Entenda LTCAT, GRO e sua ligação com a NR15

As Normas Trabalhistas se preocupam em proteger o trabalhador de todos os riscos ambientais existentes em seu local de trabalho e dos que poderiam vir a prejudicar sua saúde física, seja a longo ou a curto prazo.

Exemplo disso é o artigo 189 da CLT, que traz à tona o termo “atividade insalubre” e a classifica como sendo um tipo de trabalho que expõe “os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A regulamentação legal das atividades insalubres, tendo como base o artigo da 189 da CLT, é a Norma Regulamentadora nº 15, publicada em 08 de junho de 1978 pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ruído, calor, radiações ionizantes, ambiente hiperbárico, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, agentes biológicos, poeiras minerais e benzenos são os agentes insalubres mencionados na NR15, que, ainda, traz em seus anexos os limites toleráveis de exposição para cada um dos itens mencionados.

Assim, qualquer empresa ou estabelecimento comercial que possua algum desses agentes em suas atividades deve fazer o monitoramento da exposição dos trabalhadores e documentá-los, conforme dispõem a CLT e a NR15.

Mas, como se deve mensurar e documentar tal exposição ocupacional?  Através do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), dois documentos cuja elaboração e necessidade ainda causam dúvidas no campo empresarial, mas que são importantíssimos no campo da insalubridade.

LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

No LTCAT, documento elaborado por um Engenheiro do Trabalho devidamente filiado ao CREA, são registrados todos os riscos biológicos, físicos ou químicos existentes no ambiente de trabalho e os que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador. No mesmo documento, também é inserida a análise quantitativa dos riscos presentes, e quais as soluções utilizadas para amenizá-los.

É a partir da LTCAT que a empresa pode verificar se possui ou não atividades de cunho insalubre. Assim, ela tem ciência da necessidade ou não do pagamento do adicional de insalubridade ao empregado, bem como as taxas governamentais destinadas ao INSS, que, mais tarde, poderão conceder aposentadoria especial àquele trabalhador exposto à insalubridade.

Por falar em INSS, é do LTCAT que vem a base para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento indispensável para a concessão da Aposentadoria Especial.

Não há base legal que estipule a validade do LTCAT. No entanto, é necessário que o documento esteja totalmente compatível com as atividades atuais da empresa. Ou seja, caso haja mudanças que impactem no conteúdo do LTCAT, ele deve ser elaborado novamente.

É Importante frisar que toda e qualquer empresa (principalmente as que possuem atividades insalubres) precisam elaborar o LTCAT, independente de seu grau de risco, sob pena de pagamento de multas que podem chegar ao valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil Reais), a depender da gravidade do caso constatada pelo Fiscal do Trabalho.

Atualmente, verifica-se que o LTCAT não se trata mais apenas de um documento que deve ficar arquivado fisicamente em uma gaveta. Suas informações também devem ser enviadas ao Órgão Fiscalizador de maneira online, através da Plataforma do E-Social, na seção de eventos de saúde e segurança do trabalho (SST).

GRO: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Anteriormente conhecido como PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o GRO é um programa adotado pelas empresas visando a prevenir a ocorrência de acidentes dentro do ambiente de trabalho e que possam vir a prejudicar, de alguma forma, a saúde do trabalhador. Além disso, também tem como objetivo precaver e evitar a ocorrência de acidentes ambientais que venham a agredir o meio ambiente.

Ou seja, estamos tratando aqui de um programa preventivo!

Assim como no LTCAT, os riscos analisados no GRO são os físicos, químicos e biológicos. A diferença é que, neste programa, também são averiguados os riscos ergonômicos.

A elaboração de um GRO é indispensável para todas as empresas, afinal, em qualquer ambiente pode ocorrer acidentes ambientais e de trabalho. No entanto, a adoção deste programa é de cunho obrigatório para empresas mineradoras ou para aquelas que oferecem alto risco de acidentes aos trabalhadores.

Mas afinal, como um GRO pode ser elaborado?

Dentre os principais pontos a serem explorados para sua elaboração, destacamos os seguintes:

– Identificação dos fatores de risco existentes no ambiente.

– Resolução dos pontos de perigo, com a eliminação ou isolamento do perigo; isolamento dos colaboradores; mudança de métodos de trabalho; e/ou proteção dos riscos com a adoção do uso de EPIs.

– Acompanhamento da eficácia das medidas mitigadoras.

Assim, analisado o conteúdo e a finalidade do GRO, percebe-se que sua elaboração pode demandar gastos financeiros pelas empresas. Porém, mitigar riscos significa reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho, o que, no final, causa muitos benefícios morais e financeiros para a organização que o implanta de maneira correta.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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