A análise ergonômica do trabalho e a Norma Regulamentadora 17

Nesse artigo vamos tratar sobre a análise ergonômica do trabalho (o que é, para que serve) e também sobre a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) que trata sobre ergonomia.

A legislação Brasileira determina que o empregador realize a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), esta avaliação por fim, inclui aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais dos postos de trabalho e a própria organização do trabalho.

A partir da análise destas condições, a AET tem por objetivo trazer adaptações do posto de trabalho ao homem, sempre com foco na saúde, segurança e desempenho eficiente das pessoas.

Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?

De maneira bem simples, podemos dizer que a AET serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabendo ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo ela abordar no mínimo as condições de trabalho conforme estabelecida na Norma Regulamentadora 17 (NR 17) – Ergonomia.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) pode trazer uma série de benefícios para as empresas que adotam os procedimentos no seu dia a dia. Dentre ele podemos citar alguns, tais como:

  • Melhoria na produtividade – Através da AET é possível aumentar a produtividade do trabalhador e, em consequência, do setor. Isso porque o estudo permite identificar maneiras de reduzir os movimentos repetitivos e os esforços. Tendo assim reflexos na otimização das tarefas, que levam menos tempo para serem concluídas, seja por adaptação ou por substituição de formas de trabalho mais eficientes;
  • Redução das faltas – As lesões por esforços repetitivos e doenças relacionadas ao trabalho, também conhecidas por LER/DORT, são responsáveis por uma grande parte dos funcionários que faltam ou são afastados. E essa ausência tem grande impacto na rentabilidade das equipes;
  • Aumento da qualidade – A qualidade do trabalho é bastante importante para que a empresa se adeque às leis e também para que ela fature alto, pois não basta só produzir mais, é necessário que os frutos dela sejam melhores. Quando não existe uma preocupação com as questões ergonômicas do trabalho, o colaborador sofre interferências de diversos fatores e pode perder o foco nas suas atividades, reduzindo a qualidade do seu trabalho e afetando o seu produto final;
  • Organização do ambiente de trabalho – Máquinas e ferramentas ergonômicas, cadeiras e mesas na altura certa do colaborador, salas iluminadas e ventiladas, coletes ou acessórios que reduzem os choques, impactos e pressões. Tudo isso traz mais organização para o ambiente de trabalho;
  • Maior engajamento dos colaboradores;
  • Redução de processos trabalhistas;
  • Conformidade legal;
  • Valorização da segurança;
  • Mais credibilidade para a empresa;
  • Desafogamento dos setores.

Quem pode elaborar uma AET?

A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões.

Porém, o profissional apto a fazer essa Análise Ergonômica do Trabalho deve possuir conhecimento em anatomia e biomecânica, que é a análise do movimento desse trabalhador. O responsável também deve conhecer sobre medidas antropométricas, para saber se o posto de trabalho está ou não adaptado ao trabalhador, e possuir a capacidade de identificar as condições ambientais desse trabalho e da organização do trabalho.

A ideia é que o profissional tenha a capacidade de avaliar e analisar se o posto de trabalho está adaptado à Norma Regulamentadora 17. Assim, o profissional que pode realizar a Análise de Ergonomia no Trabalho é qualquer profissional que tenha conhecimento nessas áreas.

O que é a Norma Regulamentadora 17 (NR 17)

A NR-17 é uma norma voltada para a ergonomia e tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.

Por este motivo o empregador deve realizar a avaliação da adaptação de seus funcionários no ambiente de trabalho e às condições impostas durante a jornada, sendo necessário a realização da análise ergonômica do trabalho, também conhecida como AET (falamos anteriormente sobre ela).

Este é um conceito extremamente importante, já que as piores e mais comuns doenças do trabalho acontecem a partir da exposição do trabalhador aos riscos ergonômicos, tais como levantamento de cargas pesadas, trabalhos realizados por longos períodos em pé, esforço repetitivo e monotonia, sendo este último ligado ao psicológico do empregado.

Todos estes fatores acabam por afetar a saúde física e mental do empregado, gerando desconforto, ocasionando desta maneira a baixa produtividade para a empresa. Assim é necessário que o empregador cuide da ergonomia de seus trabalhadores a fim de renovar e prevenir problemas de saúde e também manter a boa produtividade em seu negócio.

A NR-17 também traz dois anexos que tratam sobre as condições ergonômicas do trabalho dos Operadores de Checkout – são empregadores que desenvolvem atividades comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista – e do trabalho em Teleatendimento/Telemarketing – são empresas que mantêm serviço  de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com o cliente (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

Conclusão

Por fim, deve-se sempre ficar atento com relação a ergonomia de sua empresa. Realizar a análise ergonômica do trabalho é fundamental para que os trabalhadores tenham o máximo de conforto, segurança e desempenho em suas atividades

Se for necessário, contrate uma empresa especializada no assunto, com pessoal qualificado e que possa orientar da melhor maneira possível quanto a AET e a NR 17.

Quer saber mais sobre Normas Regulamentadores e outras legislações importantes para sua empresa? Veja mais em nossa coluna sobre Legislação.

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Michele Lombardo

Bacharel em Direito, formada pelo Centro Universitário Padre Anchieta. Faz parte da equipe jurídica da Ambplan, uma empresa especialista em Gestão de Requisitos Legais. Como profissional da área, transmite e traduz de uma maneira clara todas as informações relacionadas a qualquer tipo de legislação, buscando sempre o melhor para o cliente.

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