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by Rafaela Feriani in Legislação, Meio Ambiente

Como elaborar o plano de controle ambiental?

Atualmente a legislação brasileira dispõe de diversos instrumentos ambientais para controlar a ação do homem no meio ambiente.

O mais conhecido desses instrumentos é o Licenciamento Ambiental, documento originário da Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e que tem como objetivo prevenir e fiscalizar a ação humana no meio ambiente.

Através da expedição deste documento, o órgão ambiental competente licencia a instalação, localização, ampliação e operação de empresas ou atividades que podem vir a causar degradação ambiental.

Quando falamos de órgão ambiental competente para expedição desta licença, podemos pensar em órgãos federais, estaduais ou municipais, a depender de vários critérios, como a localização e o tamanho do impacto ambiental que o empreendimento a ser licenciado pode causar.

Todo o processo e todos os custos envolvidos durante o processo de emissão do licenciamento ambiental é de responsabilidade do empreendedor interessado. Para a abertura deste processo, é exigido pelo órgão ambiental a apresentação de vários documentos, estudos e relatórios ambientais do empreendimento. Sendo que o principal desses documentos é o chamado Plano de Controle Ambiental, tema central desse artigo.

Sumário

  • O que é Plano de Controle Ambiental?
  • Quais empreendimentos precisam elaborar o PCA?
  • Como elaborar o PCA?
  • Conclusão

O que é Plano de Controle Ambiental?

Primeiramente, o Plano de Controle Ambiental, conhecido pela sigla PCA, é um documento solicitado pelo órgão ambiental na fase de Licença de Instalação e tem sua origem legal na Resolução CONAMA 09 de 1990. Nele, o empreendedor fica encarregado de demonstrar quais medidas serão tomadas visando a diminuir ou controlar os impactos negativos que suas atividades podem causar à natureza do local do empreendimento e em sua vizinhança.

Finalmente, neste documento, o responsável pelo empreendimento também tem a chance de exaltar quais os pontos positivos que suas atividades podem causar à natureza.

Vejamos o que diz a Resolução CONAMA 09/90 sobre o assunto:

Art. 5º A Licença de Instalação deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários. § 1º O órgão ambiental competente, após a análise do PCA do empreendimento e da documentação pertinente, decidirá sobre a concessão da LI. § 2º O órgão ambiental competente, após a aprovação do PCA do empreendimento, concederá a Licença de Instalação.

Desta forma, através do PCA, o órgão ambiental fica ciente se aquele empreendimento a ser licenciado estará ou não de acordo com a legislação ambiental vigente.

Quais empreendimentos precisam elaborar o PCA?

A princípio, é exigido o PCA de empreendimentos cujos impactos ambientais são previsíveis, já conhecidos ou são de fácil identificação. Geralmente, deve ser elaborada pelos empreendimentos conhecidos como potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente.

Exemplo clássico de empreendimentos que necessitam da elaboração do PCA: estação de tratamento de esgoto; empreendimento minerador ou madeireiro; estação de transbordo de resíduos; aterros; indústrias de grande porte com grande volume de emissões, entre outras.

O AmbLegis é o sistema de gestão para requisitos legais que irá facilitar e garantir o levantamento e atualização de todas as legislações pertinentes à sua empresa. Solicite agora uma demonstração!


Como elaborar o PCA?

A princípio, a estruturação de um PCA deve ser feita conforme as recomendações do órgão expedidor da Licença ambiental.

Agora, separamos alguns dos tópicos que não podem deixar de constar em PCA digno em ser aprovado:

  1. Introdução: neste primeiro momento, o empreendedor deve fazer uma apresentação, descrevendo qual o nome, tipo e natureza do empreendimento ou atividade a ser licenciada, bem como o nome da pessoa jurídica responsável pelo seu desenvolvimento;
  2. Explanação dos objetivos: aqui é o momento de dividir os objetivos da atividade a ser licenciada em duas segmentações: objetivos gerais, que incluem uma explanação sobre as medidas gerais para amenizar de impactos ambientais, as metodologias que serão utilizadas e quem serão os responsáveis técnicos; e os chamados objetivos específicos, onde serão explanados cada impacto que pode ser causados pelas atividades, e quais as respectivas medidas mitigadoras a serem tomadas em cada um;
  3. Identificação e descrição do empreendimento: nesta fase do PCA, deve ser exposta todas as informações que envolvem o empreendimento, como as geográficas (local e área útil de ocupação); nível de consumo de recursos naturais, principalmente de água e energia; atividades que serão desenvolvidas e qual a atividade principal; número de empregados, cargos e suas respectivas jornadas de trabalho; dentre outras informações capazes de identificar minuciosamente qual o tipo de empreendimento a ser licenciado;
  4. Descrição minuciosa sobre as atividades a serem desenvolvidas: nesta etapa, deve ser detalhada cada unidade operacional do empreendimento, do início ao fim. Também deve ser descrito quais as matérias primas utilizadas em cada processo, qual o número de funcionários e respectivos cargos envolvidos em cada etapa. Assim, nesta fase deve ser exposto ao órgão ambiental qual a rotina diária do empreendimento a ser licenciado.
  5. Identificação dos aspectos ambientais e das medidas mitigadoras: chega a vez de serem expostos quais os pontos ambientais negativos que podem ser gerados pelas atividades e quais as medidas serão tomadas visando a mitigar (diminuir, neutralizar) esses impactos. É considerado o ponto mais importante de uma PCA e pode ser elaborado através de uma tabela de fácil compreensão;
  6. Requisitos legais a serem aplicados e atendidos: deverá ser identificado todas as normas legais aplicáveis ao empreendimento e utilizadas no momento de elaboração do PCA. Lembrando que as normas podem ser federais, estaduais ou municipais;
  7. Conclusão: A conclusão deve fazer um breve resumo de tudo o que foi exposto no PCA e informações como: cronograma de implantação das atividades, frequência de vistorias, parâmetros e métodos utilizados para sua elaboração, entre outros;
  8. Equipe Técnica: O PCA deverá conter o nome, qualificação, registro profissional e assinatura de toda a equipe técnica envolvida na sua elaboração.
  9. Documentação complementar: Ao final do documento, caso seja necessário, poderá ser anexado mapas, plantas ou outros documentos ilustrativos que ajudem na compreensão do funcionamento das atividades a serem licenciadas.

Conclusão

Por fim, o PCA é uma espécie de estudo preliminar que, uma vez aprovado, dá ao empreendimento a chamada Licença de Instalação. Na grande maioria dos casos concretos, são responsáveis pela elaboração e assinatura de um PCA profissionais como engenheiros ambientais, civis, biólogos, químicos e demais colaboradores que possuem capacidade técnica e conhecimento comprovado na área ambiental.

Neste artigo tentamos expor o padrão básico que geralmente é utilizado na elaboração do documento, mas tudo pode depender das solicitações advindas do órgão solicitador.

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Rafaela Feriani
Post author

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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