Saúde e Segurança do Trabalho

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conhecido pela sigla PGRSS, compreende a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde. A NBR 12808 classifica resíduos de saúde como sendo aqueles produzidos por unidades de saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios, postos de saúde, clínicas

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A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, e se trata de um documento que traz em seu conteúdo todas as informações referentes ao histórico laboral do empregado. Basicamente, se trata de um formulário para fins previdenciários, contendo dados sobre as empresas trabalhadas pelo empregado, funções e atividades desempenhadas, tempo de serviço, eventuais graus de riscos

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Atualmente, a legislação brasileira está dando considerável atenção à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores dentro das empresas e indústrias. A qualidade de vida dos funcionários dentro das atividades laborais tem sido alvo de intensa fiscalização de órgãos públicos, bem como é pauta recorrente em auditorias de certificação a nível internacional. O cumprimento integral das

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Definição A NR 20, refere-se à uma norma regulamentadora de nº 20, que trata da saúde e segurança no trabalho, onde o foco principal está nos inflamáveis e combustíveis. Finalidade da NR 20 A norma regulamentadora nº 20 (NR 20), tem como principal finalidade, cumprir regras para gestão de saúde e segurança no trabalho, quando

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável por criar e revisar as Normas Regulamentadoras (NR), que complementam as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu Capítulo V, “Da segurança e da Medicina do Trabalho”, para que os empregados e empregadores, cumpram com seus direitos, deveres e obrigações, tendo como finalidade

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Em 12 de janeiro de 2017 o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no DOU (Diário Oficial da União) as novas normas referentes a fiscalização da NR-12, destinada especialmente aos requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. Para quem chegou agora e está por fora do assunto, não se preocupe, vamos de maneira breve colocá-lo

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Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 16/12/2016, a aprovação da Resolução 5.232/2016 que dispõe sobre as instruções aplicadas ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Esta nova resolução foi elaborada baseada nos princípios trazidos nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas

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