Quais foram as últimas mudanças ocorridas nas NRs e o que isso impacta nos seus negócios?

Quem é da área de Saúde e Segurança do Trabalho sabe a tamanha importância das Normas Regulamentadoras neste ramo. Estas Normas foram criadas visando a regulamentar os artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho, nossa conhecida CLT (Decreto 5452/43).

Até hoje, o Ministério do Trabalho já publicou 37 Normas Regulamentadoras, sendo a mais recente (a de número 37) publicada no final do ano de 2018. Referidas normas possuem como principal objetivo regulamentar determinada atividade empresarial, em prol da saúde e segurança nos locais de trabalho.

A 37 Normas Regulamentadoras são as seguintes:

  • NR 1: Dispõe sobre atribuições de empregados e empregadores quanto à Saúde e Segurança do Trabalho – SST;
  • NR 2: Dispõe sobre a inspeção prévia e aprovação de instalações.
  • NR 3: Estabelece os casos de embargo ou interdição.
  • NR 4: Esta norma disciplina os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
  • NR 5: Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
  • NR 6: Disciplina a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
  • NR 7: Dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
  • NR 8: Estabelece os requisitos técnicos a serem observados nas edificações para garantir a segurança e o conforto.
  • NR 9: Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
  • NR 10: Dispõe sobre as atividades em instalações elétricas.
  • NR 11: Estabelece normas de segurança para o transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de materiais.
  • NR 12: Estabelece normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos em geral.
  • NR 13: Dispõe sobre a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações e tanques metálicos.
  • NR 14: Dispõe sobre as diretrizes para construção, operação e manutenção dos fornos.
  • NR 15: Disciplina as atividades e operações insalubres.
  • NR 16: Dispõe sobre as atividades e operações perigosas.
  • NR 17: Estabelece sobre as condições ergonômicas do trabalho.
  • NR 18: Trata sobre o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
  • NR 19: Regulamenta as atividades de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos.
  • NR 20: Dispõe sobre as atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis.
  • NR 21: Dispõe sobre as condições do trabalho a céu aberto.
  • NR 22: Dispõe sobre segurança e saúde ocupacional na mineração.
  • NR 23: Dispõe sobre a prevenção e combate a incêndios.
  • NR 24: Dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
  • NR 25: Dispõe sobre a eliminação de resíduos industriais nos locais de trabalho.
  • NR 26: Disciplina a classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos.
  • NR 27: Disciplina o Registro do Técnico de Segurança do Trabalho
  • NR 28: Estabelece penalidades por infrações às normas de segurança do trabalho.
  • NR 29: Dispõe sobre primeiros socorros a acidentados e sobre as condições de segurança e saúde do trabalho dos trabalhadores portuários.
  • NR 30: Dispõe sobre as condições de segurança e saúde do trabalho nas atividades de transporte aquaviário.
  • NR 31: Estabelece normas de SST nas atividades de Agropecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
  • NR 32: Estabelece sobre as medidas de proteção de segurança e saúde do trabalho nos serviços de saúde.
  • NR 33: Estabelece sobre espaços confinados.
  • NR 34: Estabelece sobre as atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
  • NR 35: Dispõe sobre o trabalho em altura.
  • NR 36: Dispõe sobre as atividades de abate e processamento de carnes.
  • NR 37: Disciplina “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo”.

A Primeira NR a ser revogada foi a de número 27, em 30/05/2008, após a publicação da Portaria MTE 262/18.

No mais, no ano de 2019, outra NR foi revogada, bem como várias tiveram seus conteúdos parcialmente alteradas. Assim, vamos abordar a seguir quais foram essas mudanças recentes e quais são as consequências delas para seus negócios.

Quais foram as mudanças significativas?

Mudanças NR 1

O que aconteceu?

Essa Norma teve seu texto integralmente alterado após a publicação da Portaria nº 915, em 30/07/19.

Quais os principais motivos das alterações?

A mudança foi realizada a fim de facilitar o entendimento da norma, com a inclusão e uma linguagem mais simples, bem como para que houvesse a “desburocratização” de certos procedimentos.

Quais foram as principais mudanças?

Em caso de mudança de emprego, mas de permanência no mesmo tipo de atividade (Exemplo: João é marceneiro na empresa A, foi demitido e conseguiu emprego de marceneiro na empresa B), o empregado não precisará mais realizar novo curso e/ou treinamento. O novo texto da NR 1 possibilita que nestes casos, o empregado aproveite total ou parcialmente de treinamentos que já teve no emprego antigo.

Mudanças NR 3

O que aconteceu?

Essa Norma teve seu texto parcialmente alterado após a publicação da Portaria nº 1068, em 23/09/19.

Quais os principais motivos das alterações?

Segundo o MTE, o texto antigo da NR 3 trazia pouquíssimos itens, o que dificultava a interpretação da norma e a tornava subjetiva.

Quais foram as principais mudanças?

O Conceito de risco grave e iminente ganhou novos parâmetros e agora conta com duas tabelas, onde são classificados dois aspectos: a consequência deste risco e a probabilidade de ocorrência. Assim, partindo desta tabela, o auditor poderá avaliar a gravidade de iminência de determinado risco.

Mudanças NR 12

O que aconteceu?

Essa Norma teve seu texto parcialmente alterado após a publicação da Portaria nº 916, em 30/07/19.

Quais os principais motivos das alterações?

Norma era de difícil aplicação, em razão da dificuldade de compreendê-la. Sua aplicação demandava alto custo para os empresários.

Quais foram as principais mudanças?

Foram muitas! Dentre elas, destacamos as seguintes:

  • O item 12.5.2.1 da norma aumentou o rol de profissionais que podem fazer instalações de segurança nos maquinários citados no texto da norma.
  • A capacitação de reciclagem passa a ter carga horária mínima definida pelo empregador dentro da jornada de trabalho (não mais limitada a oito horas diárias e durante o horário normal de trabalho).
  • Deixou de ser obrigatória a elaboração de um inventário de máquinas, bastando que a empresa mantenha à disposição da Auditoria – Fiscal do Trabalho uma relação de suas máquinas e equipamentos.

Mudanças NR 24

O que aconteceu?

Essa Norma teve seu texto parcialmente alterado após a publicação da Portaria nº 1066, em 23/09/19.

Quais os principais motivos das alterações?

O texto da norma estava desatualizado, pois trazia conceitos trabalhistas de 41 anos atrás.

Quais foram as principais mudanças?

No texto antigo, a norma dispunha que o dimensionamento das instalações de trabalho deveria ser feito levando em conta o número total de empregados. Na norma atual, este dimensionamento deve ser feito com base no número de colaboradores do turno de maior contingente. O novo texto também esclarece em quais situações é obrigatória a existência de chuveiros e armários.

Mudanças NR 28

O que aconteceu?

Essa Norma teve seu texto parcialmente alterado após a publicação da Portaria nº 1067, em 23/09/19. Entra em vigor 45 dias após sua publicação.

Quais os principais motivos das alterações?

Lei de difícil compreensão e de entendimento subjetivo.

Quais foram as principais mudanças?

A Norma trazia uma infinidade de multas a serem aplicáveis nas empresas (cerca de 6,8 mil possibilidades, conforme anexo II). Agora, as possibilidades de aplicação de multa foram reduzidas para 4 mil.

Revogação da NR 2

Por fim, vale dizer que a NR2, que tratava sobre Inspeção Prévia nos locais de trabalho foi totalmente revogada pela Portaria 915/18, publicada em 37/07/2019.

Segundo o MTE, a revogação se deu em razão da burocracia envolvida nas exigências da norma, bem como pelo alto custo para os empresários atenderem as obrigações.

Outras mudanças estão por vir

O MTE já informou que o processo de reforma das NRs continua e mais novidades podem ser publicadas nos próximos meses.

Assim, em razão de todas essas mudanças significativas no ramo de saúde e segurança do trabalho, nada melhor que ter em seus negócios um software online que gerencia os requisitos legais aplicáveis a sua empresa e oferece mensalmente toda a gama de alterações legislativas importante para seus negócios!

Por isso, conheça o AmbLegis e mantenha seus negócios sempre atualizados conforme manda a legislação nacional!

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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