Saiba como o não atendimento das legislações pode paralisar sua atividade offshore

Com a descoberta do pré-sal, as atividades offshore ganharam destaque nos mares brasileiros. E por este motivo, cada vez mais normas trabalhistas tem se preocupado em ditar regras a esta modalidade de trabalho.

Dada a importância da segurança do trabalhador em alto mar, neste artigo iremos destacar quais as principais normas de segurança do trabalho a serem seguidas nas atividades offshore e porque cada uma delas deve ser seguida para que essas atividades não sejam paralisadas. Vamos lá?

Primeiramente, o que é offshore mesmo?

Ao pé da letra, o termo offshore quer dizer “no mar”.

Assim, as atividades deste ramo são aquelas que ocorrem em local afastado da costa litorânea e que se destinam a exploração petrolífera em alto mar, através de atividades de exploração e perfuração marítima.

Quais às principais normas de segurança do trabalho aplicáveis ao ramo de atividade offshore?

a) Norma Regulamentadora 37

Norma recente, que foi publicada em dezembro de 2018 e entrou em vigor em dezembro de 2019, esta NR é específica para atividades desenvolvidas em plataformas de petróleo.

Referida NR 37 estabelece requisitos mínimos de saúde e segurança do trabalho, bem como condições mínimas de convívio em plataformas offshore, dentre os quais vale a pena destacar:

  • Direito do trabalhador em interromper a sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, informando imediatamente ao seu superior hierárquico;
  • Dever de manutenção dos principais documentos ligados à saúde e segurança do trabalhador e do local de trabalho, como PCMSO, PPRA, ASO e Plano de Resposta à Emergência (PRE);
  • Exigência de treinamento antes do primeiro embarque do trabalhador na Plataforma;
  • Criação da CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataforma), destinada a prevenir acidentes de trabalho nas Plataformas;
  • Realização de exames e vacinações, previamente aos embarques e disponibilização de serviços gratuitos de assistência à saúde a bordo e em terra.

b) Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Por estarem localizadas em alto mar, é necessário que as Plataformas de Petróleo sejam bem iluminadas. Logo, muitos trabalhadores devem ser qualificados para realizar eventuais manutenções e reparos em sistemas elétricos e devem realizar esta atividade da maneira mais segura possível.

Por isso, é indispensável que as atividades offshore também observem as normas de saúde e segurança das atividades que envolvem serviços em eletricidade, tanto pela segurança do trabalhador, quanto pela segurança coletiva.

Por isso, segundo a NR 10, é indispensável que sejam respeitados, no mínimo, os seguintes pontos:

  • Os trabalhadores devem estar devidamente vestidos com roupas isolantes;
  • No momento dos reparos, obstáculos e sinalizações devem ser colocados entre a parte elétrica e as demais instalações, visando a segurança da coletividade;
  • Necessidade de instalação de sistema de seccionamento automático da alimentação de energia;
  • Qualquer religamento automático deve ser bloqueado enquanto a manutenção está sendo realizada.

c) Norma Regulamentadora 06 – Uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

O uso de EPIs em qualquer local de trabalho é indispensável para garantir a segurança e saúde do trabalhador. E nas Plataformas de petróleo, não poderia ser diferente.

Por isso, é de suma importância que a NR 06 seja devidamente cumprida nas atividades offshore, a fim de que a integridade física do trabalhador seja devidamente preservada.

Estão entre os principais EPIs a serem utilizados neste ramo de atividade:

  • Protetor auditivo;
  • Cinta de segurança para trabalhos em altura;
  • Luvas e botas de borracha;
  • Capacetes;
  • Colete salva-vidas;
  • Roupas de Imersão;
  • Protetores Faciais, dentre outros vários.

Lembrando que o uso do EPI é obrigatório e sua compra e entrega é de total responsabilidade do empregador.

d) Norma regulamentadora 35 – Segurança dos trabalhos em altura

Segundo a NR 35, trabalho em altura é aquele exercido a mais de 2,00 metros de altura do chão e que haja risco de queda. Ou seja, uma Plataforma de petróleo possui vários pontos com essa característica, onde os trabalhadores devem se “aventurar” no mínimo, uma vez ao dia.

Por isso, as regras sobre estas condições de trabalho devem ser devidamente atendidas nas atividades offshore e é indispensável a elaboração da chamada Análise de Risco, documento em que é avaliado todos os riscos inerentes ao trabalho de altura, e capaz de melhorar o processo de segurança dessas atividades, assim como é capaz de auxiliar na elaboração de planejamento de resgate e primeiros socorros nas situações de emergência.

e) Norma Regulamentadora 33 – Segurança e saúde do trabalho em espaços confinados

Basicamente, um espaço confinado é aquele projetado para não receber “visitas” contínuas de seres humanos, em razão da precariedade de suas condições internas de ventilação e suas saídas e entradas limitadas.

Um bom exemplo de espaço confinado são os tanques de carga presentes nas Plataformas de Petróleo.

Muitas das vezes, os trabalhadores precisam adentrar nestes tanques para realizar reparos e manutenções necessárias. E para dar segurança neste tipo de trabalho, foi criada a NR 33, outra norma de indispensável importância nas atividades offshore.

Neste artigo tentamos apresentar as principais normas de saúde e segurança do trabalho nas atividades offshore. Claro, que existem outras inúmeras que devem ser respeitadas, porém, estas 4 que foram citadas certamente merecem um destaque maior dentro deste ramo de atividade.

Lembrando que todas as Normas Regulamentadoras aqui apresentadas são riquíssimas em detalhes e, para seu fiel cumprimento, nada melhor que fazer a leitura pontual de todas elas, na íntegra!

Além disso, é aconselhado que você tenha um sistema de gestão de requisitos legais para que nenhuma legislação passe despercebido.

E quais as consequências para a empresa caso as normas de saúde e segurança do trabalhador não forem respeitadas?

Caso as atividades estejam em não conformidade com qualquer regra de saúde e segurança do trabalho, o órgão fiscalizador pode aplicar penalidades à empresa, que vão desde a confecção de multas altíssimas, até a própria interdição do local, a depender da gravidade da infração cometida.

Além do mais, fornecer segurança aos trabalhadores acaba por prevenir que a empresa sofra com desgastes financeiros com o pagamento de altas indenizações por problemas de saúde de trabalhadores ou até mesmo óbitos em razão de acidentes de trabalho que poderiam ter sido evitados caso as normas de segurança fossem atendidas.


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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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