A legislação brasileira vem se preocupando cada vez mais em preservar o trabalhador, e vem criando mecanismos e regras que visam a assegurar um ambiente de trabalho seguro e com o menor risco de acidentes possíveis.
No artigo de hoje trouxemos um assunto que está em alta no meio trabalhista: o inventário de risco como documento indispensável à boa gestão da saúde e segurança do trabalho, e seu papel dentro do plano de gerenciamento de riscos, segundo a Norma Regulamentadora 01 (NR 01).
Sumário
Sobre o que se trata a Norma Regulamentadora 01?
A NR 01 teve seu texto recentemente atualizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT – órgão do Ministério da Economia), e trata-se de norma que estabelece “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.
Tem como principal objetivo traçar os requisitos para um bom gerenciamento na área de riscos ocupacionais, e já em seu item 1.4 dispõe das seguintes obrigações aplicáveis ao empregador:
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- cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- informar aos trabalhadores:
I – os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II – as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
- permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
- disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I – eliminação dos fatores de risco;
II – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV – adoção de medidas de proteção individual
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E, a partir dessas obrigações patronais, surgiu o chamado Plano de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido pela sigla PGR. Referido programa tem como foco principal a prevenção de acidentes laborais que venham a prejudicar a vida e/ou a saúde do trabalhador, através do emprego de medidas e ações hábeis a prevenir ou, pelo menos, reduzir, o impacto desses acidentes.
E é inserido neste contexto do PGR que está o chamado Inventário de Riscos e o Plano de Ação, documentos indispensáveis a uma empresa quando o assunto é gerenciamento de riscos de acidentes.
O que é o Inventário de Riscos?
Um inventário é um documento cuja serventia é identificar e listar determinados tipos de bens ou objetos. Assim, um Inventário de Riscos é um documento no qual uma empresa identificará todos os riscos existentes em suas atividades (desde riscos químicos, até biológicos, ambientais etc) e os descreverá na forma de uma lista.
É um documento de caráter preventivo, e tem como objetivo documentar os riscos existentes na empresa para que, em um momento futuro, seja possível implantar medidas que os minimizem.
Dentro do PGR, o inventário faz parte da fase de reconhecimento e trata-se de documento mencionado de maneira explícita na própria NR 01, que determina que “Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais”.
Referida Norma também contempla os requisitos mínimos necessários para elaboração deste documento, conforme item 1.5.7.3.2. Vejamos:
O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
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- caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- caracterização das atividades;
- descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
- avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
- critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
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A NR 01 ainda determina que o Inventário de Riscos deve ser mantido atualizado. Ou seja, caso haja mudanças nas atividades da empresa, referido documento deve ser revisto e estar de acordo com a nova realidade laboral.
E mais: referida Norma ainda determina que o histórico de atualizações do Inventário deve ser mantido pelo período de 20 anos para fins de fiscalizações pelos órgãos oficiais.
Uma vez elaborado o Inventário de Riscos, é chegada a hora da empresa “entrar em ação” e aplicar as medidas cabíveis para mitigar os perigos identificados. E, dentro do PGR, este momento é chamado de “Plano de Ação”.
Plano de Ação: o que é e como implantar
Também mencionado na NR 01, o Plano de Ação também é parte integrante do PGR.
Segundo o Item 1.5.4.4. de referida norma, uma vez identificado os riscos e perigos (através do Inventário de Riscos), é necessário classifica-los em níveis, de acordo com a “combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência”.
Assim, a partir desta classificação, é identificada a necessidade de adotar as medidas de prevenção cabíveis. E isso é feito através do Plano de Ação.
O Plano de Ação deve ser documento, e nele deve constar, pelo menos, o seguinte: o risco que está sendo trabalhado; as medidas preventivas e seus respectivos cronogramas de execução; e, os métodos que serão utilizados para avaliar os resultados posteriores.
Conclusão
O PGR, tão citado neste artigo, substituirá o tão famoso PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) em agosto/2021, e este último documento que, por tanto tempo foi de indispensável importância no campo ocupacional, deixará de ser obrigatório.
Desta maneira, logo se vê a grande importância que o PGR passará a ter no mundo da saúde e segurança do trabalho. Por isso, a elaboração do Inventário de Riscos e a implantação do Plano de Ação serão medidas indispensáveis à boa gestão da saúde ocupacional das empresas.
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