Nesse artigo vamos tratar sobre a análise ergonômica do trabalho (o que é, para que serve) e também sobre a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) que trata sobre ergonomia.
A legislação Brasileira determina que o empregador realize a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), esta avaliação por fim, inclui aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais dos postos de trabalho e a própria organização do trabalho.
A partir da análise destas condições, a AET tem por objetivo trazer adaptações do posto de trabalho ao homem, sempre com foco na saúde, segurança e desempenho eficiente das pessoas.
Sumário
Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?
De maneira bem simples, podemos dizer que a AET serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabendo ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo ela abordar no mínimo as condições de trabalho conforme estabelecida na Norma Regulamentadora 17 (NR 17) – Ergonomia.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) pode trazer uma série de benefícios para as empresas que adotam os procedimentos no seu dia a dia. Dentre ele podemos citar alguns, tais como:
- Melhoria na produtividade – Através da AET é possível aumentar a produtividade do trabalhador e, em consequência, do setor. Isso porque o estudo permite identificar maneiras de reduzir os movimentos repetitivos e os esforços. Tendo assim reflexos na otimização das tarefas, que levam menos tempo para serem concluídas, seja por adaptação ou por substituição de formas de trabalho mais eficientes;
- Redução das faltas – As lesões por esforços repetitivos e doenças relacionadas ao trabalho, também conhecidas por LER/DORT, são responsáveis por uma grande parte dos funcionários que faltam ou são afastados. E essa ausência tem grande impacto na rentabilidade das equipes;
- Aumento da qualidade – A qualidade do trabalho é bastante importante para que a empresa se adeque às leis e também para que ela fature alto, pois não basta só produzir mais, é necessário que os frutos dela sejam melhores. Quando não existe uma preocupação com as questões ergonômicas do trabalho, o colaborador sofre interferências de diversos fatores e pode perder o foco nas suas atividades, reduzindo a qualidade do seu trabalho e afetando o seu produto final;
- Organização do ambiente de trabalho – Máquinas e ferramentas ergonômicas, cadeiras e mesas na altura certa do colaborador, salas iluminadas e ventiladas, coletes ou acessórios que reduzem os choques, impactos e pressões. Tudo isso traz mais organização para o ambiente de trabalho;
- Maior engajamento dos colaboradores;
- Redução de processos trabalhistas;
- Conformidade legal;
- Valorização da segurança;
- Mais credibilidade para a empresa;
- Desafogamento dos setores.
Quem pode elaborar uma AET?
A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões.
Porém, o profissional apto a fazer essa Análise Ergonômica do Trabalho deve possuir conhecimento em anatomia e biomecânica, que é a análise do movimento desse trabalhador. O responsável também deve conhecer sobre medidas antropométricas, para saber se o posto de trabalho está ou não adaptado ao trabalhador, e possuir a capacidade de identificar as condições ambientais desse trabalho e da organização do trabalho.
A ideia é que o profissional tenha a capacidade de avaliar e analisar se o posto de trabalho está adaptado à Norma Regulamentadora 17. Assim, o profissional que pode realizar a Análise de Ergonomia no Trabalho é qualquer profissional que tenha conhecimento nessas áreas.
O que é a Norma Regulamentadora 17 (NR 17)
A NR-17 é uma norma voltada para a ergonomia e tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
Por este motivo o empregador deve realizar a avaliação da adaptação de seus funcionários no ambiente de trabalho e às condições impostas durante a jornada, sendo necessário a realização da análise ergonômica do trabalho, também conhecida como AET (falamos anteriormente sobre ela).
Este é um conceito extremamente importante, já que as piores e mais comuns doenças do trabalho acontecem a partir da exposição do trabalhador aos riscos ergonômicos, tais como levantamento de cargas pesadas, trabalhos realizados por longos períodos em pé, esforço repetitivo e monotonia, sendo este último ligado ao psicológico do empregado.
Todos estes fatores acabam por afetar a saúde física e mental do empregado, gerando desconforto, ocasionando desta maneira a baixa produtividade para a empresa. Assim é necessário que o empregador cuide da ergonomia de seus trabalhadores a fim de renovar e prevenir problemas de saúde e também manter a boa produtividade em seu negócio.
A NR-17 também traz dois anexos que tratam sobre as condições ergonômicas do trabalho dos Operadores de Checkout – são empregadores que desenvolvem atividades comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista – e do trabalho em Teleatendimento/Telemarketing – são empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com o cliente (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
Conclusão
Por fim, deve-se sempre ficar atento com relação a ergonomia de sua empresa. Realizar a análise ergonômica do trabalho é fundamental para que os trabalhadores tenham o máximo de conforto, segurança e desempenho em suas atividades
Se for necessário, contrate uma empresa especializada no assunto, com pessoal qualificado e que possa orientar da melhor maneira possível quanto a AET e a NR 17.
Quer saber mais sobre Normas Regulamentadores e outras legislações importantes para sua empresa? Veja mais em nossa coluna sobre Legislação.
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