Atualmente, temas relacionados à saúde e segurança do trabalhador estão, mais do que nunca, presentes na grande maioria das empresas.
E com o grande crescimento da área empresarial e industrial, a legislação brasileira tem voltado muito sua atenção para estes pontos, seguindo também os padrões internacionais, tudo isto com o intuito de minimizar os riscos e garantir a saúde dos profissionais.
Dentro desse assunto há muito conteúdo. Por isso, nesse artigo vamos nos aprofundar quanto às legislações aplicáveis às sinalizações de segurança. Então, vamos adiante!
Norma Brasileira nº 13.434 e 13.425 para leis de sinalização de segurança
No ano de 2004, foi criada a norma 13.434 com objetivo de padronizar as formas, dimensões e cores das sinalizações de segurança contra incêndio e pânico, utilizadas em edificações, assim como apresentar os símbolos adotados.
Desta forma, a norma objetiva a redução de riscos, utilizando ferramentas visuais. Através de placas de sinalização é possível realizar todo o controle e fiscalização criando ambientes mais seguros dentro da empresa.
A norma acima citada, aplica algumas definições, onde podemos compreender melhor os tipos de sinalizações existentes. São elas:
- Cor de segurança: Aquela para qual é atribuída uma finalidade ou um significado específico de segurança.
- Cor de contraste: Aquela que contrasta com a cor de segurança, a fim de fazer com que a última se sobressaia.
- Sinalização de segurança: Sinalização que fornece uma mensagem composta por uma combinação de cores e formas geométricas, à qual é atribuída uma mensagem específica de segurança.
- Sinalização básica: Conjunto mínimo de sinalização, que uma edificação deve apresentar. Constituído por quatro categorias, de acordo com a sua função, seja proibição, alerta, orientação e salvamento, e equipamentos.
- Sinalização complementar: Conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente.
- Sinalização de alerta: Sinalização que visa alertar para áreas e materiais com potencial risco de incêndio ou explosão.
- Sinalização de equipamentos: Sinalização que visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combatem a incêndios e alarmes disponíveis no local.
- Sinalização de orientação e salvamento: Sinalização que visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso adequado.
- Sinalização de proibição: Sinalização que visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.
Além dessas definições que nos dão uma visão mais ampliada acerca do assunto, existem também as formas, que possivelmente muitos de nós já nos deparamos, que são:
- Circular: Utilizada para implantar símbolos de proibição e ação de comando.
- Quadrada e retangular: Utilizadas para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência e identificação de equipamentos utilizados no combate a incêndio e alarme.
- Triangular: Utilizada para implantar símbolos de alerta.
Existem ainda as cores, como muitos já vimos, que são responsáveis por proporcionar uma melhor visibilidade nas sinalizações de segurança.
Assim as cores de segurança devem cobrir no mínimo 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de proibição, onde este valor deve ser no mínimo de 35%. Vejamos quais são as cores:
- Vermelho: Para símbolos de proibição;
- Verde: Para símbolos de orientação e socorro;
- Preto: Para símbolos de alerta e sinais de perigo
- Branco e Amarelo: São cores de contraste.
Mesmo com todas essas especificidades acima elencadas, foi necessário publicar outra norma mais rígida, no que tange ao tema: “Prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.”
Em consulta ao site do Planalto, podemos encontrar a lei nº 13.425, que estabelece diretrizes mais rígidas quando o assunto é a prevenção de acidentes.
Essa norma foi criada logo após a tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013, onde devido a um incêndio, muitas pessoas foram mortas.
Vale ressaltar que as normas de proteção e segurança não estão restritas apenas ao ambiente de trabalho, mas sim em qualquer estabelecimento com trânsito de pessoas.
Leis sinalizadoras de segurança criadas nas esferas estaduais e municipais
Existem decretos de âmbito estadual e municipal que, assim como as leis de sinalização de segurança acima citadas, preveem a obrigatoriedade de algumas medidas. No estado de São Paulo, por exemplo, temos o Decreto Nº 46.076, de 31 de agosto de 2001 e o Decreto Nº 56.819, de 10 de março de 2011.
Os regulamentos citados foram criados para atender o que está disposto no artigo 144, parágrafo 5º da Constituição Federal; no artigo 142 da Constituição Estadual; na Lei Estadual Nº 616, de 17 de dezembro de 1974; e na Lei Estadual Nº 684, de 30 de setembro de 1975, e têm a seguinte redação:
“Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco: XV – sinalização de emergência”.
No âmbito municipal também podem existir leis de sinalização de segurança e normas a serem seguidas, como é o caso da cidade de São Paulo, por exemplo, foi publicada a lei nº 16.675/17 com intuito de garantir a ciência das pessoas dos locais de saída caso algum acidente de incêndio ocorra.
“Os estabelecimentos deverão sempre, quinze minutos antes do início do show, apresentação ou espetáculo, avisar ao público presente sobre os sistemas de combate a incêndio e o plano de evacuação da casa, indicando a localização dos extintores e das saídas de emergência”.
Muitas empresas como as aviações aéreas adotam esse padrão de aviso, caso alguma emergência ocorra.
Adequação às leis de sinalização de segurança
Seu estabelecimento já se adequou às leis sobre sinalização de segurança? Já está sinalizado e pronto para prevenção e combate a qualquer tipo de ocorrência ou desastre?
É muito bom estar diante de um negócio e empreendimento bem sucedido, todavia, tudo custa esforço e dedicação.
Quando a empresa se preocupa e atenta-se as normas de segurança dos trabalhadores, é bem possível que o crescimento e sucesso empresarial bata à sua porta.
Como sempre falamos aqui no blog, sempre vale a pena investir quando o assunto é segurança. Sua empresa fica bem vista, ganha credibilidade e confiança.
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