OIT aprova convenção nº 190 e garante a segurança contra violência e assédio no trabalho – Direito conquistado!

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) completou 100 anos de existência e, no dia 21 de junho de 2019, todos seus membros se reuniram em uma conferência em Genebra, onde foi aprovada a Convenção nº 190, que trata do assunto da violência e o assédio nos locais de trabalho.

Diante de tal aprovação, os países membros que tem o interesse de levar a sério o assunto, devem criar uma legislação específica, no sentido de garantir a existência da norma que prevê a segurança no trabalho, contra qualquer tipo de violência ou assédio, seja sexual, moral, etc.

Um breve relato histórico quanto à aprovação da convenção nº190

Podemos dizer que essa aprovação da OIT é um feito histórico, assim como a de outros temas, como por exemplo a desigualdade de gênero relacionada à remuneração, uma vez que mesmo realizando a mesma tarefa, homens recebiam uma remuneração maior que as mulheres, devido a predominação do machismo no passado.

Assim, é necessário entendermos um pouco mais da história, como as coisas acontecem e como a lei nasce, para que faça sentido tal comemoração de mais um direito conquistado no mundo do trabalho.

Esse é um assunto atual, já que a maior parte da violência e assédio no trabalho atinge o sexo feminino, que muitas vezes diante de uma situação tão constrangedora, torna-se um alvo fácil e a parte mais frágil nessa relação.

É bem provável que o homem vendo a ascensão da mulher no mundo como um todo, sinta-se inferiorizado e de alguma maneira, tente mudar o cenário, diminuindo seu valor demonstrando um poderio amedrontador.

Trata-se de uma questão cultural também, uma vez que foram criados padrões para o tipo de vida que o homem teria, assim também com a mulher. Um sustenta a casa e provê todas as necessidades familiares, enquanto a outra cuida do lar e dos filhos.

Porém devido ao avanço e crescimento da industrialização brasileira, ocorreram a transformação da produção, a redução das taxas de fecundidade nas famílias, proporcionando a entrada das mulheres no mercado de trabalho.

Sendo assim, o padrão de vida mudou muito com o crescimento do mercado e das indústrias, tornando-se quase impossível para o homem dar conta de todo o orçamento familiar. Desta forma foi necessário o ingresso de muitas mulheres no mercado de trabalho para garantir o cuidado da família, os estudos dos filhos, a conquista de bens, etc.

É lógico que as situações de violência e assédio no trabalho podem ocorrer de forma inversa, da mulher para com o homem, mas são situações mais extremas e que não se ouve muito falar.

Mas vale ressaltar que não se trata apenas de um assédio sexual contra o trabalhador, a lei deve abranger algo além, porque fala também da violência e da moral, ou seja, mensagens ameaçadoras, chantagem, represálias, constrangimentos, entre outros assuntos, que não se restringem apenas ao público feminino, mas de forma geral ao trabalhador.

Mas com a existência e aplicação da norma que prevê a repressão para esse tipo de conduta, o assédio e a violência não terão mais espaço no mundo do trabalho.

É mais uma conquista que o direito traz. Algo a ser comemorado!

O que a norma visa e como vai ser aplicada?

A declaração universal dos direitos do homem, assegura que:

“Artigo 1: Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”

Artigo 2: Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  1. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3: Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

Assim, partindo de todos esses princípios normativos, dá pra ter um pouco de noção do que a convenção nº 190 aprovada pela OIT quer garantir aos trabalhadores.

Como já mencionado acima, a legislação deve garantir que todo trabalhador tenha o direito de se retirar de uma situação que representa “um perigo iminente e grave para sua vida, sua saúde, ou sua segurança, em razão da violência e do assédio, sem sofrer represálias.

A Convenção fala mais sobre a violência e o assédio relacionado ao trabalho, incluindo eventos ocorridos nos espaços públicos e privados, durante o curso de casa para o trabalho e em conversações eletrônicas, como e-mails ou mensagens pelo celular.

Desde a criação do movimento #MeToo, uma Convenção com este teor é aguardada.

O #MeToo foi criado por Tarana Burke em 1996 depois de uma experiência pessoal diante de um relato de abuso. O movimento se propagou pelas redes sociais somente em 2017, impulsionado por assédios sexuais sofridos por celebridades hollywoodianas cometidas por um dos mais importantes produtores norte-americanos (Harvey Weinstein, acusado de assédio e abuso sexual por mais de 80 mulheres).

Tem agregado ao #MeToo o movimento The Silence Breakers, algo como, silêncio rompido.

Assim, foi verificado que a violência e o assédio alcançam as pessoas de maneira desproporcional, primeiro atingindo jovens e adolescentes, e outros grupos que acabam se tornando vulneráveis às ameaças de trabalho.

De tal modo, deve-se estudar e criar mecanismos capazes de garantir a segurança, contra qualquer tipo de violência no trabalho.

A Convenção nº 190 traduz violência e assédio como condutas, práticas ou ameaças que tendam e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas, anotando que os Estados-membros têm o encargo de gerar um ambiente de tolerância zero contra atitudes prejudiciais aos trabalhadores.

Todos os membros que recepcionam as convenções em seus ordenamentos jurídicos devem aplicar as regras de forma obrigatória.

Conclusão

Se formos pesquisar, encontraremos muitos casos de pessoas que sofreram esse tipo de trauma no ambiente de trabalho ou relacionado a ele. Trata-se de uma epidemia que deve terminar e, essa convenção, pode mudar significativamente esta realidade e evitar que mais casos aconteçam.

A Convenção nº 190 da OIT entrará em vigor 12 meses depois que dois Estados a tenham ratificado.

Como diz o título desse artigo, é mais uma conquista e deve ser comemorada com muita alegria. Nosso país está crescendo e se desenvolvendo cada vez mais! Essas normas são garantias de um bom caminho de respeito e crescimento a ser trilhado! Vale a pena aplicar a lei, e seguir à risca seus mandamentos.

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