No Brasil existem aproximadamente 420 mil empresas ligadas aos serviços de construção civil no mercado atual. E, dentre os segmentos de atividades existentes no país, a construção civil é o que tem maior índice de acidentes laborais, segundo dados estatísticos confirmados pelo INSS.
Isso porque a indústria da construção civil envolve atividades de alta periculosidade, como trabalho em altura, operações de soldagem e corte a quente, movimentação e transporte de materiais pesados, entre outros.
Por esta razão, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRP – pertencente ao Ministério da Economia), publicou a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que “estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção”.
Quer saber mais sobre esta norma regulamentadora? Acompanhe este artigo até o final!
Sumário
Quais são os principais objetivos da NR 18?
Dentre tantos, o principal, com certeza, é a proteção da saúde e vida dos trabalhadores, que se dedicam diariamente às atividades de risco na construção civil. .
Mas, além disso, verifica-se que esta Norma também possui os seguintes objetivos:
– Atribuir e aumentar o número de responsabilidades por parte do empregador ou da pessoa/empresa que administra a obra;
– Aplicar técnicas de análises prévias que visam diminuir os riscos de acidentes;
– Determinar medidas que asseguram a proteção da vida dos trabalhadores nas atividades de risco;
– Delimitar as obrigações aplicáveis aos próprios empregados, a fim de garantir proteção a eles mesmos durante o trabalho
– Criação de documentos obrigatórios a serem desenvolvidos dentro do gerenciamento de saúde ocupacional, como o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Quais são os principais assuntos abordados pela NR 18?
1. Criação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
A NR 18 determina que nas empresas de construção que possuam 20 trabalhadores ou mais, é obrigatória a elaboração do PCMAT, documento cuja elaboração deve seguir as diretrizes do PPRA (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais), documento citado na NR 09.
A NR 18 ainda determina que o PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado (podendo ser, por exemplo, um engenheiro do trabalho), e deve estar sempre à disposição das fiscalizações trabalhistas oficiais.
O Item 18.3.4 da NR 18 traz uma lista, dispondo quais são os documentos que, obrigatoriamente, devem compor o PCMAT
2. Operações seguras em Elevadores e Torres de Elevadores
A Norma em questão determina que o dimensionamento, montagem, instalação e manutenção dos elevadores utilizados durante a construção devem ser realizados por profissional legalmente habilitado e qualificado para tanto.
Inclusive, quem opera com este tipo de manutenção deve ter carteira assinada constando este tipo de função específica, conforme determinado no Seção que trata sobre “Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas”.
A NR 18 ainda se preocupou em fazer distinções quantos aos quesitos de segurança dos elevadores de carga e elevadores de pessoas.
Quanto aos elevadores de carga, determina que o equipamento deve possuir sistema automática de frenagem e segurança eletromecânica no limite superior.
E, quanto aos elevadores de passageiros, determina que nas obras que ultrapassem 12 pavimentos, é obrigatória sua instalação, de modo que o equipamento alcance toda a extensão da obra. Determina ainda que é possível o transporte de cargas e materiais neste equipamento, desde que o uso para este fim não se dê de forma simultânea com o transporte de passageiros.
No mais, determina ainda que este equipamento deve ser instalado contendo: sistema de frenagem automática, sistemas de segurança que impeçam o choque da cabine com a viga superior da torre, sistemas que impeçam funcionamento com as portas abertas, freio manual que desligue o motor quando acionado, dentre outros.
A norma também se preocupou com a segurança envolvendo as Torres de Elevadores, e determinou que todas as operações de montagem, desmontagem e manutenção deve também ser realizada por profissional qualificado para tal atividade. E mais: também existem determinações para que essas torres sejam construídas longe das redes elétricas, e de acordo com as dimensões das cargas que irão suportar durante as operações.
3. Andaimes
A Seção 18.15 é dedicada especialmente para segurança nos trabalhos em andaimes e, dentre tantas regras, cabe destacar as seguintes:
– O andaime deve ser elaborado e dimensionado por profissional qualificado;
– O piso dos andaimes deve possuir reforço necessário para aguentar os trabalhadores e materiais, bem como deve possui piso antiderrapante;
– O acesso aos andaimes deve ser feita da maneira mais segura possível
– O material que compõe o equipamento deve ser bem reforçado e nulo de defeitos hábeis a comprometer sua estrutura;
– Todos os dispositivos de segurança devem estar em bom funcionamento
– Os trabalhadores devem ser orientados a nunca utilizarem, sobre os andaimes, escadas ou qualquer outro meio para alcançarem lugares mais altos.
A NR 18 traz diversos outros requisitos de segurança aplicáveis a andaimes, de acordo com seu tipo de fixação (andaimes fechados, simplesmente apoiados, suspensos etc).
4. Sinalização no canteiro de obras
A NR 18 também se preocupou em dispor sobre a sinalização no canteiro de obras, e dispôs em seu item 18.27.1 de um rol constando as características obrigatórias dessa sinalização, quais sejam:
- identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
- indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
- manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
- advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.
- advertir quanto a risco de queda;
- alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
- alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
- identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
- advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
- identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
Conclusão
A NR 18 é muito extensa, e possui inúmeras outras obrigações aplicáveis à saúde ocupacional nas atividades de construção civil. Por isso, se sua empresa ou negócio faz parte deste ramo, o cumprimento desta norma se faz indispensável.
Desta forma, seus empregados trabalharão de maneira mais segura, e sua empresa estará mais longe de multas trabalhistas e problemas envolvendo acidentes e trabalho.
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