O que são concessões florestais?

Com os recursos ambientais cada vez mais escassos, o número de normas ambientais vem aumentando em nosso ordenamento jurídico e, consequentemente, estão nascendo mais regras de convivência entre o homem e o meio ambiente.

Essas regras estão surgindo para contrabalancear a relação existente entre o direito de todos a um meio ambiente saudável e o interesse econômico da sociedade. Assim, estamos vendo um crescente número de mecanismos criados por meio de lei, que visam a incentivar o manejo sustentável de florestas e vegetações nativas. Exemplo clássico disso são as chamadas concessões florestais.

Desde a publicação da Lei Federal nº11284/06, o Governo Federal tem a possibilidade de realizar a concessão de florestas públicas à terceiros, a fim de que estes explorem economicamente a área, desde que seja mediante manejo florestal sustentável.

Mas afinal, o que significam todos esses termos ambientais?

Antes de chegarmos ao assunto central deste artigo, que trata sobre concessão florestal, vamos, primeiramente, explanar alguns conceitos importantes.

Manejo Florestal Sustentável – conceito, importância e aplicabilidade

Manejo Florestal Sustentável é uma forma de exploração econômica florestal sem agressão ao meio ambiente. Ou seja, é uma prática ambientalmente adequada e que atende as necessidades econômicas do homem, sem prejudicar o meio ambiente.

Todo este manejo é feito de acordo com um documento chamado Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), que é um documento elaborado por engenheiros ambientais competentes e aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Em áreas florestais onde se pratica o Manejo Florestal Sustentável inexiste a prática de remoção total das árvores, como ocorre na prática de desmatamentos. Neste plano, há remoção de pouquíssimas espécies vegetais e são removidas, no máximo, 5 árvores por hectare, número muito pequeno.

Florestas Públicas

Florestas públicas, segundo conceitua o próprio Ministério do Meio Ambiente, são florestas naturais, plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal.

Geralmente, é do Poder Pública a competência pela gestão direta dessas florestas. No entanto, por força de leis, existe a possibilidade desta gestão ser concedida a terceiros. É o que acontece nas Concessões Florestais.

Concessões Florestais: o que são?

Concessão Florestal é o meio pelo qual o Poder Pública repassa a gestão de florestas públicas à terceiros, por meio de processos de licitação.

Uma vez feita essa concessão, este terceiro passa a poder explorar esta área de floresta concedida, mediante pagamento pelo seu uso ao ente federativo.

A exploração desta área concedida deve ser feita por meio do Manejo Florestal Sustentável, através de regramento preestabelecido pelo Governo e por tempo determinado, conforme bem delimitado no contrato de concessão.

Lembrando que a Concessão Florestal não transfere a titularidade da área a terceiros, pois aquela floresta continua sendo de propriedade do Ente Público. Por isso, não se deve confundir Concessão Florestal e Privatização Florestal, uma vez que no processo de privatização ocorre a venda de área florestal para um particular, que passa a ser proprietário do local.

Como funciona o processo de concessão?

A Concessão ocorre por meio da realização de licitação, na modalidade concorrência.

Durante a licitação, ganhará a empresa ou indivíduo que ofertar o melhor preço, combinado com a melhor técnica para o uso da área, sendo que de ano em ano, o Serviço Florestal Brasileiro definirá quais os critérios a serem observados no momento de avaliar a melhor oferta.

Saliente-se ainda que durante o procedimento licitatório, as microempresas, empresas de pequeno porte e associações de comunidades locais interessadas na concessão recebem tratamento diferenciado, já que ficam dispensadas do pagamento de custos do edital. No mais, caso estas pequenas empresas consigam vencer, terão a garantia de pagar ao ente federado durante a concessão apenas 75% do valor que seria pago por empresas maiores.

Vale destacar ainda que o prazo do contrato de concessão, geralmente, é de até 40 anos, e é estabelecido de acordo com o ciclo de corte ou de exploração, considerando-se o tempo de regeneração da floresta.

Quais atividades econômicas podem ser desenvolvidas na área florestal durante a concessão?

Das inúmeras atividades, podemos destacar as seguintes:

  • Ecoturismo (incluindo visitação, hospedagem e prática de esportes);
  • Produção de madeira e material lenhoso residual de exploração madeireira;
  • Exploração de produtos de origem vegetal, como frutas, óleos, plantas medicinais e ornamentais, resinas etc.);

Lembrando que, todas as atividades que são permitidas na área concedida devem constar expressamente no contrato de concessão.

E quais atividades econômicas são proibidas?

  • Exploração da fauna silvestre;
  • Prática de mineração;
  • Exploração de recursos pesqueiros;
  • Uso de Recursos Hídricos em volume considerado não-insignificante;

Notem que atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente devem ficar excluídas da Concessão Florestal. Por isso, pode-se concluir que este instrumento visa, não somente vantagens financeiras para o Entes Federados, mas também benefícios de extrema importância para o meio ambiente.

O dinheiro recebido pelo Poder Pública a título de Concessões Florestais possui destino certo?

Sim!

A destinação desses recursos, porcentagem de valor repassado, bem como seu uso são fatores definidos pela Lei Federal nº 11.284/06. Vejamos:

  • Estados e Municípios: aplicação de recursos em apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais;
  • Serviço Florestal Brasileiro: aplicação dos recursos em suas atividades;
  • Instituto Chico Mendes: aplicação na gestão de unidades de conservação;
  • IBAMA: aplicação nas atividades de fiscalização ambiental de atividades florestais, de unidades de conservação e de desmatamentos;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento de Florestas: aplicação dos recursos no fomento do desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis e para promoção de desenvolvimento tecnológico do setor.

A destinação de todo o recurso advindo das Concessões Florestais e suas respectivas aplicações pelos órgãos beneficiados podem ser fiscalizados pela sociedade.

Conclusão

São inúmeros os benefícios envolvidos durante as concessões florestais.

Além das áreas concedidas serem exploradas de forma sustentável, há maior fiscalização governamental nessas áreas, o que impede que a exploração saia dos conformes previstos no Plano de Manejos.

No mais, verifica-se ainda que toda a comunidade que vive ao redor da unidade concedida se beneficia, pois há geração de empregos, giro de capital e investimentos financeiros na região.

Por isso, devemos ver as Concessões Florestais como um forte instrumento na batalha contra a degradação ambiental, a qual estamos longe de vencer, infelizmente.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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