Área de Preservação Permanente (APP) – O que é? Por que preservar?

As Áreas de Preservação Permanente (APP) são locais cobertos ou não, por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (Lei 12651/12)

Essas áreas ajudam mitigar os impactos causados, principalmente, pela ação antrópica ao Meio Ambiente.

Locais protegidos por lei

Alguns locais devem, por lei, possuir e ter preservada sua vegetação, essas questões são definidas pelo Código Florestal Brasileiro.

  • As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    1. 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura;
    2. 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura;
    3. 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
    4. 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
    5. 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros;
  • As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
    1. 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;
    2. 30 metros, em zonas urbanas;
  • As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros;
  • As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
  • As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
  • Os manguezais, em toda a sua extensão;
  • As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
  • No topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
  • As áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação;
  • Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

A importância e os benefícios das APPs

As zonas protegidas delimitadas pela legislação vigente são de grande importância para a estabilidade do meio ambiente além de auxiliar em atividades realizadas pelo homem, como por exemplo na agricultura.

  1. Evita o assoreamento de leitos de rios e lagos.
  2. Em encostas acentuadas, a vegetação promove a estabilidade do solo pelo emaranhado de raízes das plantas, evitando sua perda por erosão, o que ocorre pela falta dessa vegetação pode ser observada frequentemente com os deslizamentos de encostas na época mais chuvosa.
  3. Na área agrícola, auxilia evitando ou estabilizando os processos erosivos.
  4. Funciona como quebra-ventos nas áreas de cultivo.
  5. Nas áreas de nascentes, a vegetação atua como um amortecedor das chuvas evitando a compactação do solo para que ocorra a absorção da água evitando o carreamento de partículas de solo.
  6. No controle hidrológico de uma bacia hidrográfica, regulando o fluxo de água superficial e subsuperficial, e assim do lençol freático
  7. Funcionam também como refúgio e fonte de alimento para fauna silvestre, além de ser corredores de fluxo gênico para elementos da fauna e da flora pela possível interconexão entre APP’s ou com áreas de Reserva Legal.

Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN (CETESB). Caso contrário, será considerado crime ambiental e o infrator estará sujeito a detenção, multa e/ou embargo das atividades.

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