A Política Nacional de Recursos Hídricos e o Plano de Recursos Hídricos

O Brasil possui uma significativa quantidade de redes fluviais em seu território, as quais são dividas em 12 grandes Bacias Hidrográficas (conjunto formado por um rio principal e seus respectivos afluentes), quais sejam: Bacia Amazônica, Bacia Tocantins Araguaia, Bacia do Paraguai, Bacia Atlântico Nordeste Ocidental, Bacia Atlântico Nordeste Oriental, Bacia do Paraná, Bacia do Parnaíba, Bacia do São Francisco, Bacia do Atlântico Leste, Bacia do Atlântico Sudeste, Bacia do Atlântico Sul e Bacia do Uruguai.

Assim, em razão da existência de uma vastidão hidrográfica em nosso país, é de indispensável importância conhecermos um pouco sobre como o Governo tem agido em relação a proteção de toda essa riqueza hídrica.

Além do mais, se sua empresa realiza captação de algum corpo hídrico, seja ele superficial ou subterrâneo, este artigo possui um conteúdo importante para seu conhecimento.

Da Política Nacional de Recursos Hídricos

Em 1997 foi publicada a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a chamada Política Nacional de Recursos Hídricos.

Esta Política foi criada pelo Governo federal, fundamentando-se nos seguintes conceitos:

  • a água é um bem de domínio público;
  • a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
  • em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
  • a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
  • a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Ademais, a Política Nacional de Recursos Hídricos possui 04 objetivos principais, os quais são expressos na própria Lei Federal nº 9.433/97. São eles:

“I – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II – a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III – a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

Mas, de nada adianta a criação de um Política governamental se esta não sair do papel e for colocada em prática. Por isso, dentro da Política Nacional de Recursos Hídricos, existem os chamados Instrumentos, que são meios pelos quais todos os objetivos dessa política são colocados em prática no nosso país.

São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I – os Planos de Recursos Hídricos;

II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

III – a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

V – a compensação a municípios;

VI – o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

No artigo de hoje, ganha destaque o chamado Plano de Recursos Hídricos, um dos instrumentos instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos.

Mas afinal, sobre o que se trata esse Planos de Recursos Hídricos (PRH)?

Segundo conceitua a própria Lei Federal nº 9.433/97, “os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos”

Sobre o PRH, vale a pena levantar as seguintes considerações:

  • foi aprovado em 2006 pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
  • O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação do PNRH, sob acompanhamento da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH)
  • foi elaborado levando em consideração três níveis de gestão: Nacional (Plano Nacional de Recursos Hídricos); Estadual (Planos de Recursos Hídricos dos Estados) e por Bacia Hidrográfica (Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas);
  • É de um documento dividido em 04 volumes: Panorama, Cenários, Diretrizes e Metas;
  • Serve para orientar as decisões do Governos Federal, Estadual (ou Distrital) em relação aos Recursos Hídricos que estão sob seu domínio;
  • Tem como principais objetivos: a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade; a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante;

Por ser um Programa extenso, o PRH é revisado periodicamente e implantado por fases, de acordo com a realidade atual de cada Bacia Hidrográfica.

Atualmente, nos encontramos no período de revisão e implantação 2016-2020, período onde foram estabelecidas 16 principais prioridades a serem executadas, as quais são criadas a partir dos retratos das situações atuais dos Recursos Hídricos.

A seguir, vejam as 16 prioridades citadas:

(Tabela retirada do link https://www.rebob.org.br/single-post/2020/04/03/Nova-Etapa-de-Revis%C3%A3o-do-Plano-Nacional-de-Recursos-H%C3%ADdricos-%E2%80%93-PNRH-2021—2040-por-Val%C3%A9ria-Borges-Vaz)

A próxima etapa do Programa se estenderá de 2021 a 2040 e já prevê diversas outras prioridades a serem cumpridas dentro desse extenso período de tempo, inclusive aquelas que, até o momento, não conseguiram ser cumpridas dentro da etapa em que nos encontramos.

Conclusão

Nos últimos anos, passamos por desastres naturais que afetaram (e muito) nossos recursos hídricos. Estouro de barragens de mineração, deslizamentos; inúmeros incêndios florestais, estiagens de longo período, poluição extrema causada por ações humanas, dentre outras ocorrências.

Se não houver cuidado por parte de nossa administração e por parte da própria sociedade, os recursos hídricos tão abundantes em nosso país podem chegar a beira do fim, fato que pode trazer graves consequências à população.

Por isso, conhecer os instrumentos públicos que protegem esses recursos é de extrema importância à população, pois é através deste conhecimento que podemos fiscalizar e cobrar do Governo o cumprimento fiel das diretrizes estabelecidas em suas políticas públicas.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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