Nova determinação da utilização do Sistema SESMT

Foi publicada no dia 5 de agosto no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria n o559, que determina a utilização do Sistema SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).

De acordo com a Portaria, o registro dos SESMTs deve ser realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho. As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMTs no sistema em até seis meses, contados a partir de 5 de agosto de 2016.

É facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema, durante o período de seis meses, também contados a partir da data de publicação da Portaria.

Também é facultado às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.

O registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) e do SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o sistema SESMT para esses casos.

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