Captação de água subterrânea: conceito e legislação

Muitos não sabem, mas segundo informações disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente, de toda a água doce disponível para consumo, consideráveis 96% encontram-se em mananciais subterrâneos.

Pois é! A água subterrânea é responsável pela sobrevivência humana pelo mundo. Para se ter uma ideia, segundo dados do IBGE, no Brasil cidades grandes como Maceió – AL, Ribeirão Preto – SP, Mossoró – RN e Manaus – AM, abastecem sua população quase totalmente por meio de recursos hídricos subterrâneos. Ademais, além da destinação doméstica, a água subterrânea também é usada em larga escala pela indústria e pelo comércio.

Assim, uma vez mencionada a grande importância do recurso hídrico subterrâneo, fica fácil entender o motivo pelo qual este recurso deve ser protegido pela população, que está cada vez mais criando regras e leis que dispõem sobre o uso desta água.

Mas, para melhor preservar, é importante entender o conceito de mananciais subterrâneos e como eles são aproveitados pelo homem. Vamos lá?

Mananciais subterrâneos: conceito e aproveitamento

Segundo consta no Manual de Águas Subterrâneas publicado pelo Ministério do Meio Ambiente,“as águas subterrâneas são aquelas que se encontram sob a superfície da Terra, preenchendo os espaços vazios existentes entre os grãos do solo, rochas e fissuras (rachaduras, quebras, descontinuidades e espaços vazios).”

Os aquíferos são reabastecidos por meio da infiltração da água da chuva pelo solo, sendo que este tipo de abastecimento é o mais puro e hábil a garantir a excelente qualidade da água subterrânea. Por isso, em locais como este (que geralmente costumam ser em serras, morros e lugares mais altos) não é recomendado ações humanas como desmatamento, instalação de atividades potencialmente poluidoras ou uso incorreto do solo.

Também há reabastecimento dos mananciais subterrâneos através da infiltração de água por meio de pedras ou rochas sedimentares profundas, o que é chamado pelos especialistas no ramo de recarga indireta.

Para se ter acesso a um aquífero, na grande maioria das vezes existe a escavação de poços artesianos.

Tenho um poço em minha empresa. Quais medidas devo tomar (ou evitar) para conservar a qualidade da água captada?

Uma contaminação a um manancial subterrâneo leva anos para ser totalmente tratada. Isso porque o reabastecimento das águas subterrâneas, bem como certos processos biológicos são mais lentos do que aqueles que ocorrem em águas superficiais, por exemplo.

Por isso, preservar este recurso evita muitas “dores de cabeça” para uma empresa, já que a recuperação de um manancial subterrâneo demanda considerável investimento financeiro. Além do mais, uma eventual contaminação acaba por colocar em risco a saúde de todos os funcionários.

Assim, aproveitamos este artigo para apresentar algumas medidas a serem tomadas (ou evitadas) em sua empresa caso exista captação de água subterrânea em suas dependências. Vejamos:

  • Disposição de resíduos sólidos no solo: se dispostos em locais inapropriados, os líquidos dependidos pelos resíduos sólidos – sejam eles orgânicos ou altamente poluidores – são capazes de poluir os mananciais subterrâneos. Por isso, faça o correto gerenciamento dos resíduos gerados por sua empresa e esteja atento à disposição final destes.
  • Lançamento de esgoto: o lançamento de esgoto diretamente no solo ou em fossas sépticas inadequadas é o grande causador de contaminação das águas subterrâneas!
  • Utilização de agrotóxicos ou fertilizantes: Cuidado! Estes produtos possuem substâncias altamente tóxicas aos lençóis d’água subterrâneos e sua manipulação incorreta ou em grande excesso facilita seu acesso aos aquíferos;
  • Poços mal construídos ou sem manutenção: Poços abandonados ou que apresentam fissuras, corrosão ou ausência de fechamento adequado (tamponamento) também podem causar a poluição dos aquíferos. Por isso, se deseja construir um poço, a obra deve ser acompanhada por profissional responsável e deve estar de acordo com as normas técnicas dispostos em Legislação. E, se você já tem um poço, sua manutenção periódica é de indispensável importância.
  • Contaminação natural: Seres antrópicos (ratos, baratas e outros) também podem ser responsáveis pela contaminação dos lençóis aquáticos. Por isso, mais uma vez salientamos: mantenha seu poço sempre limpo e com a manutenção em dia, garantindo o consumo apropriado da água! A saúde dos seus trabalhadores agradece (e a financeira também).

Mas afinal, quais as principais legislações aplicáveis à atividade de captação de água subterrânea?

A Constituição Federal dispõe que a gestão e a autorização para uso dos recursos hídricos subterrâneos são de competências dos estados, que por muitas vezes exigem a expedição da chamada Outorga de Uso de Recursos Hídricos, documento indispensável para a perfuração de poços de captação.

Assim, cada estado possui um órgão ambiental responsável por legislar sobre o assunto, bem como para expedir a Outorga de Uso.

Abaixo, evidenciamos as principais normas aplicáveis a alguns estados brasileiros:

Amazonas

Portaria IPAAM nº 12, de 16 de janeiro de 2019Dispõe sobre os procedimentos administrativos e documentação necessária para emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, no âmbito do Estado do Amazonas, bem como sua respectiva dispensa.

Bahia

Lei 11612, de 08 de outubro de 2009 Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

Goiás

Resolução CERH nº 22, de 09 de julho de 2019Estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.

Minas Gerais

Decreto nº 47705, de 04 de setembro de 2019Estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

Paraná

Decreto nº 9957, de 23 de janeiro de 2014Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

São Paulo

Portaria DAEE nº 1630, de 30 de maio de 2017Estabelece procedimentos de forma geral para serem observados quando da obtenção de outorgas de direito de uso e de interferência em recursos hídricos, declaração de viabilidade para a implantação de empreendimento, enquadramento de recursos hídricos, bem como estabelece regras que disciplinam a isenção de outorgas.

Rio de Janeiro

Decreto nº 40156, de 17 de outubro de 2006 Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a regularização dos usos de água superficial e subterrânea.

No âmbito federal, temos a Agência Nacional de Águas, a ANA. Este órgão é competente para elaborar estudos hábeis a fornecer informações para o incentivo da correta gestão de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

Por último e não menos importante, cabe destacar a “rainha” de todas as legislações ligadas ao tema até aqui debatido: A Lei Federal nº 9433, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e deve ser sempre observada quando o assunto é captação de águas subterrâneas.

Conclusão

Possui um poço de captação de águas subterrâneas (ou possui interesse de construí-lo) nas dependências de sua empresa e não sabe como mantê-lo em conformidade com a legislação aplicável a sua região?

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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