Principais mudanças das NR 01, NR 07 e NR 09

Como tem sido acompanhado pelos Prevencionista de Segurança, as Normas devem transformar significativamente a maneira que as empresas têm feito o Gerenciamento de Risco Ocupacionais.

O que mudou na NR 01?

Em 21 de março de 2024, houve uma Atualização da NR-01, para mais detalhes clique aqui!

O governo colocou à disposição para consulta pública a proposta da criação de uma Norma que seria um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, voltada aos requisitos gerais das ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho das empresas.

O novo normativo sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais veio incorporado na NR01 e não como uma nova norma regulamentadora, já que os conteúdos do GRO (Gerenciamento de Risco Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) são bem similares e suas diretrizes estão em acordo com a ISO 45001, norma internacional de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.

A princípio, a partir de 09 de março, mas, por causa da pandemia de Covid-19, a partir de 09 de setembro de 2021, as empresas deverão implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Todos os segmentos da economia deverão realizar seus planos baseando-se nas diretrizes da NR01, independente da área que a empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção e diminui a burocracia.

As principais mudanças da NR-01 foram em sua redação sobre:

  • Os objetivos e o campo de sua aplicação;
  • Os direitos e deveres do empregador e trabalhadores;
  • Como serão as informações, que podem ser digitais ou documentos digitalizados;
  • Capacitação e treinamento dos funcionários em relação à Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O Ministério da Economia irá lançar ferramentas on-line para ajudar as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais a elaborar o PGR.

Enquanto o sistema informatizado não estiver em funcionamento, deverá ser mantida no estabelecimento a declaração de inexistência de riscos e as declarações em relação às informações digitais para o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que estão previsto nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 do Anexo da NR01.

Outra mudança importante diz respeito ao treinamento e capacitação sobre segurança e saúde no trabalho, o qual o empregador deve promover aos trabalhadores em SST, de acordo com o disposto nas demais NRs. A capacitação deve incluir:

  • Treinamento Inicial: que deverá ocorrer antes do trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com os prazos especificados em NR.
  • Treinamento periódico: deverá ser conforme a periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não for estabelecida, em prazo determinado pelo empregador.
  • Treinamento eventual: em mudança de procedimentos, nas condições ou operações de trabalho, que implicará em alterações dos riscos ocupacionais; em ocorrência de acidentes grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento e após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

O não cumprimento dessas novas mudanças sobre segurança e saúde no trabalho acarretará penalidades que estão previstas na legislação pertinente.

Principais Alterações na NR07

Com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, a NR07 traz diretrizes para o desenvolvimentos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que será elaborado de acordo com a avaliação de riscos realizado no Programa de Gerenciamento de Risco da empresa.

O PCMSO e o PGR deverão estar em harmonia com o dispositivo nas demais NRs, pois são partes integrantes do conjunto de iniciativas da empresa no campo da saúde de seus empregados.

Uma das alterações da NR07 diz respeito aos exames médicos que não necessariamente têm relação com o trabalho do empregado, como no caso da mudança de função. Devem ser exigidos apenas exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho que o empregado exerce na empresa, o que irá reduzir custos para o empregador.

As diretrizes que deverão seguir o PCMSO:

  • Rastrear e detectar procedimentos aos agravamento à saúde relacionados ao trabalho;
  • Detectar prováveis exposições intensas a agentes nocivos ocupacionais;
  • Definir a aptidão do empregado para realizar a função ou tarefa determinada;
  • Custear a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção que foram adotadas na empresa;
  • Custear análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde em relação aos riscos ocupacionais;
  • Custear decisões sobre afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
  • Custear a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  • Custear o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
  • Fazer o acompanhamento dos empregados cuja saúde possa estar afetada pelos riscos ocupacionais de forma diferenciada;
  • Custear a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  • Custear ações de readaptação profissional;
  • Controlar a imunização ativa dos empregados, relacionadas aos riscos ocupacionais, sempre que houver recomendações do Ministério da Saúde.

As competências estabelecidas para os empregadores da NR07:

  • Garantir que o PCMSO seja elaborado e efetivado em sua implantação;
  • Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Fazer a indicação do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

E como ficam as empresas pequenas?

No subitem 1.8.6 da NR01, as empresas MEI, ME e EPP que estão dispensadas de elaborar o PCMSO deverão realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

O médico do PCMSO responsável, anualmente, terá que gerar relatório analíticos sobre o Programa, levando em conta a última data do relatório e contendo:

  • Todos os exames realizados;
  • Quais exames complementares foram realizados e a quantidade;
  • Os resultados anormais, exames complementares, tipo de exame por categoria e unidade operacional, setor e função;
  • Ocorrência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, sua categoria por unidade operacional, setor e função;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • Realizar análise comparando a relação do relatório anterior e discussão sobre a variações nos resultados.

Quando a organização não tiver obrigatoriedade de realizar o PCMSO, os dados dos exames deverão serem registrados no prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO ou do médio responsável pelo exame. E deverá ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 anos após o desligamento do funcionário, exceto em casos de previsão diversa constante nos Anexos da NR07.

Principais Alterações da NR09

O objetivo da NR09 é estabelecer requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando forem identificados no PGR, previsto na NR02, auxiliando nas medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Com a nova atualização da NR-01 – Programa de Gerenciamento de Riscos, o PPRA da NR09, deixa de existir. A nova norma passará a tratar especificamente da metodologia para as avaliações da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como por exemplo: poeira, ruído, calor e radiação.

As diretrizes, nos Anexos, indicam como deverá ser identificados os agentes e quais os métodos que deverão ser adotados para a avaliação e o controle de cada um. Quais os parâmetros que deverão ser utilizados para medir as quantidades aceitáveis e nocivas aos trabalhadores.

Ainda ficou em dúvida sobre as revisões das NRs ou precisa de ajuda para aplica-las à sua empresa? Entre em contato com a nossa equipe e entenda como o AmbLegis pode facilitar a sua rotina de trabalho e monitoramento dos requisitos legais.

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Denise Cristiane Ferreira Vieira

CDV PROJETOS E ASSESSORIA (@cdvassessoria) - Empresa prestadora de serviços em Segurança do Trabalho e em Ergonomia.

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