Segundo dados fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), diariamente, a cada 3 horas, pelo menos um(a) trabalhador(a) morre vítima de acidente de trabalho, em razão das péssimas condições fornecidas no local em que labora. Sendo que a cada 48 segundos, pelo menos um sofre acidente.
Ainda segundo o MPT, entre os anos de 2012 e 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho. Mas, se levarmos em consideração os diversos acidentes e óbitos que são omitidos da fiscalização federal, pode-se concluir que estes números podem ser “assustadoramente” maiores.
Muitas empresas acreditam que o mero fornecimento de EPIs aos empregados já é fator suficiente para garantir sua segurança no trabalho. No entanto, a segurança ocupacional vai além de um capacete ou de uma máscara: ela deve estar presente em todo ambiente de trabalho, desde os maquinários utilizados no setor, até o modo em que a atividade é operada pelos trabalhadores, bem como as condições de higienes no local de trabalho.
Por este motivo, é indispensável que uma empresa tenha uma boa gestão da segurança ocupacional no ambiente de trabalho de seus empregados, e assim, além de garantir a vida das pessoas que ali laboram, também pode alcançar importante certificações a nível internacional.
Sumário
Quais os benefícios de se adotar um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional?
De acordo com o relata empresas que já possuem um eficiente sistema de gestão de saúde e segurança do trabalhador, são inúmeros os benefícios já notados, dentre os quais vale a penas destacar os seguintes:
- A empresa passa a atender todos os requisitos legais relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores e assim, além de trazer-lhes maior qualidade de vida, a empresa também fica em conformidade com a legislação vigente e, consequentemente, não é alvo de multas pecuniárias e outras punições;
- A identificação de riscos à saúde e segurança do trabalhador pode ser feita de maneira prévia e, assim, vários acidentes de trabalho, ou até mesmo eventuais óbitos podem vir a ser prevenidos;
- Um ambiente de trabalho limpo e seguro proporciona aos trabalhadores um incentivo a mais para que o labor seja desenvolvido de maneira mais eficiente e engajada;
- Uma empresa preocupada com a saúde e segurança de seus trabalhadores causa uma excelente imagem à sociedade, aos fornecedores, potenciais clientes e ao mercado internacional;
Qual é a relação entre OHSAS 18.001, ISO 45.001 e NR13?
Se você é da área de saúde e segurança do trabalho, já deve ter ouvido falar do termo OHSAS, sigla do termo em inglês “Occupational Health and Safety Assessment Series” (em português: “Séries de Avaliações de Segurança e Saúde Ocupacional).
A OHSAS 18.001 nada mais é que um conjunto de normas que compõe um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SGSSO) e que direciona uma empresa a adotar ambientes de trabalho mais seguros para seus colaboradores. Ou seja, o mesmo tema da Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13)
Assim, as empresas que estavam “em dia” com a segurança ocupacional de seus empregados, conseguiam se certificar na OHSAS 18.001 e assim ganhar um status importante no mercado internacional.
No entanto, na não tão distante data de 25 de janeiro de 2018, foi publicada a ISO 45.001, que trouxe mudanças significativas na gestão de saúde ocupacional das empresas. Assim, a tendência esperada é que grande parte das empresas certificadas na OHSAS 18.001 passe a trabalhar para alcançar a certificação junto a ISO 45.001, com um conceito mais moderno e mais valorizado perante o mercado internacional.
Requisitos mínimos para a gestão da saúde e segurança ocupacional: atendimento à NR13
A Norma Regulamentadora nº 13 foi publicada pelo Ministério do Trabalho em 1978, e trata-se de norma do escopo trabalhista que define regras para a operacionalização dos equipamentos listados em seu anexo III. No transcorrer de seu texto, a norma dispõe sobre questões envolvendo a segurança das instalações destes equipamentos, quem é o trabalhador apto a manuseá-los, inspeção, manutenção e treinamentos para manuseio, de modo a manter os funcionários seguros e sem risco de sofrer acidentes de trabalho.
Para quem quer ter uma boa gestão da saúde ocupacional de seus empregados, esta norma é de indispensável atendimento pela empresa, em especial aquelas que dispõem de vasos sob pressão, caldeiras e sistemas de tubulações.
Vasos sob pressão, caldeiras e sistemas de tubulações conforme a NR 13
Quanto as caldeiras, a Norma Regulamentadora n°13 cita a importância do chamado “Prontuário de Caldeira”, documento onde deve constar a responsabilidade técnica do fabricante, informações e dados dos dispositivos de segurança do equipamento.
Quanto a instalação dessas caldeiras, a NR determina que dentro da empresa deve existir a chamada “casa de caldeiras ou em local específico para tal fim, denominado área de caldeiras” (item 13.4.2.2), sendo que a autoria do projeto de instalação é de total responsabilidade do Profissional Habilitado, citado na lei pela sigla PH.
Por fim, a norma ainda determinar que a empresa deve estipular inspeção periódica no equipamento, visando a aumentar a segurança do trabalhador que manipula a caldeira em seu dia-a-dia laboral.
Em relação aos vasos de pressão, a NR 13 determina a maneira pela qual tal equipamento deve ser construído. E caso sua empresa possui um vaso de pressão construído antes da vigência desta NR, também existem disposições que tratam sobre a adaptação dos equipamentos preexistentes.
Ainda sobre os vasos de pressão, a NR 13 ainda determina que a empresa deve ter um Plano de Ação para fins de inspeção extraordinárias e especiais nestes equipamentos.
Por fim, em relação às tubulações, a NR 13 dispõe que a empresa deve manter documentações à disposição de todos, inclusive da fiscalização, cujo conteúdo disponha, no mínimo, sobre os fluidos transportados pelas tubulações; a pressão de trabalho; a temperatura de trabalho; os mecanismos de danos previsíveis e as consequências para os trabalhadores e meio ambiente em caso de falhas no funcionamento, conforme item 13.6.1.1
Conclusão
Ficou com vontade de conhecer mais sobre a Norma Regulamentadora 13? O AmbLegis, além de disponibilizar a norma atualizada na íntegra para seus clientes, também direciona a empresa a conhecer os pontos as quais ela obrigatoriamente precisa atender, através de um sistema de perguntas inseridas em um Plano de Ação eficiente e funcional!
E, além da NR13, o AmbLegis ainda traz o conjunto completo de leis de saúde ocupacional aplicáveis ao seu negócio, ajudando sua empresa a ter um sistema de gestão legal eficiente, com os benefícios citados neste artigo!
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