Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional e a Norma Regulamentadora nº 13 – NR 13

Segundo dados fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), diariamente, a cada 3 horas, pelo menos um(a) trabalhador(a) morre vítima de acidente de trabalho, em razão das péssimas condições fornecidas no local em que labora. Sendo que a cada 48 segundos, pelo menos um sofre acidente.

Ainda segundo o MPT, entre os anos de 2012 e 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho. Mas, se levarmos em consideração os diversos acidentes e óbitos que são omitidos da fiscalização federal, pode-se concluir que estes números podem ser “assustadoramente” maiores.

Muitas empresas acreditam que o mero fornecimento de EPIs aos empregados já é fator suficiente para garantir sua segurança no trabalho. No entanto, a segurança ocupacional vai além de um capacete ou de uma máscara: ela deve estar presente em todo ambiente de trabalho, desde os maquinários utilizados no setor, até o modo em que a atividade é operada pelos trabalhadores, bem como as condições de higienes no local de trabalho.

Por este motivo, é indispensável que uma empresa tenha uma boa gestão da segurança ocupacional no ambiente de trabalho de seus empregados, e assim, além de garantir a vida das pessoas que ali laboram, também pode alcançar importante certificações a nível internacional.

Quais os benefícios de se adotar um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional?

De acordo com o relata empresas que já possuem um eficiente sistema de gestão de saúde e segurança do trabalhador, são inúmeros os benefícios já notados, dentre os quais vale a penas destacar os seguintes:

  • A empresa passa a atender todos os requisitos legais relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores e assim, além de trazer-lhes maior qualidade de vida, a empresa também fica em conformidade com a legislação vigente e, consequentemente, não é alvo de multas pecuniárias e outras punições;
  • A identificação de riscos à saúde e segurança do trabalhador pode ser feita de maneira prévia e, assim, vários acidentes de trabalho, ou até mesmo eventuais óbitos podem vir a ser prevenidos;
  • Um ambiente de trabalho limpo e seguro proporciona aos trabalhadores um incentivo a mais para que o labor seja desenvolvido de maneira mais eficiente e engajada;
  • Uma empresa preocupada com a saúde e segurança de seus trabalhadores causa uma excelente imagem à sociedade, aos fornecedores, potenciais clientes e ao mercado internacional;

Qual é a relação entre OHSAS 18.001, ISO 45.001 e NR13?

Se você é da área de saúde e segurança do trabalho, já deve ter ouvido falar do termo OHSAS, sigla do termo em inglês “Occupational Health and Safety Assessment Series” (em português: “Séries de Avaliações de Segurança e Saúde Ocupacional).

A OHSAS 18.001 nada mais é que um conjunto de normas que compõe um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SGSSO) e que direciona uma empresa a adotar ambientes de trabalho mais seguros para seus colaboradores. Ou seja, o mesmo tema da Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13)

Assim, as empresas que estavam “em dia” com a segurança ocupacional de seus empregados, conseguiam se certificar na OHSAS 18.001 e assim ganhar um status importante no mercado internacional.

No entanto, na não tão distante data de 25 de janeiro de 2018, foi publicada a ISO 45.001, que trouxe mudanças significativas na gestão de saúde ocupacional das empresas. Assim, a tendência esperada é que grande parte das empresas certificadas na OHSAS 18.001 passe a trabalhar para alcançar a certificação junto a ISO 45.001, com um conceito mais moderno e mais valorizado perante o mercado internacional.

Requisitos mínimos para a gestão da saúde e segurança ocupacional: atendimento à NR13

A Norma Regulamentadora nº 13 foi publicada pelo Ministério do Trabalho em 1978, e trata-se de norma do escopo trabalhista que define regras para a operacionalização dos equipamentos listados em seu anexo III. No transcorrer de seu texto, a norma dispõe sobre questões envolvendo a segurança das instalações destes equipamentos, quem é o trabalhador apto a manuseá-los, inspeção, manutenção e treinamentos para manuseio, de modo a manter os funcionários seguros e sem risco de sofrer acidentes de trabalho.

Para quem quer ter uma boa gestão da saúde ocupacional de seus empregados, esta norma é de indispensável atendimento pela empresa, em especial aquelas que dispõem de vasos sob pressão, caldeiras e sistemas de tubulações.

Vasos sob pressão, caldeiras e sistemas de tubulações conforme a NR 13

Quanto as caldeiras, a Norma Regulamentadora n°13 cita a importância do chamado “Prontuário de Caldeira”, documento onde deve constar a responsabilidade técnica do fabricante, informações e dados dos dispositivos de segurança do equipamento.

Quanto a instalação dessas caldeiras, a NR determina que dentro da empresa deve existir a chamada “casa de caldeiras ou em local específico para tal fim, denominado área de caldeiras” (item 13.4.2.2), sendo que a autoria do projeto de instalação é de total responsabilidade do Profissional Habilitado, citado na lei pela sigla PH.

Por fim, a norma ainda determinar que a empresa deve estipular inspeção periódica no equipamento, visando a aumentar a segurança do trabalhador que manipula a caldeira em seu dia-a-dia laboral.

Em relação aos vasos de pressão, a NR 13 determina a maneira pela qual tal equipamento deve ser construído. E caso sua empresa possui um vaso de pressão construído antes da vigência desta NR, também existem disposições que tratam sobre a adaptação dos equipamentos preexistentes.

Ainda sobre os vasos de pressão, a NR 13 ainda determina que a empresa deve ter um Plano de Ação para fins de inspeção extraordinárias e especiais nestes equipamentos.

Por fim, em relação às tubulações, a NR 13 dispõe que a empresa deve manter documentações à disposição de todos, inclusive da fiscalização, cujo conteúdo disponha, no mínimo, sobre os fluidos transportados pelas tubulações; a pressão de trabalho; a temperatura de trabalho; os mecanismos de danos previsíveis e as consequências para os trabalhadores e meio ambiente em caso de falhas no funcionamento, conforme item 13.6.1.1

Conclusão

Ficou com vontade de conhecer mais sobre a Norma Regulamentadora 13? O AmbLegis, além de disponibilizar a norma atualizada na íntegra para seus clientes, também direciona a empresa a conhecer os pontos as quais ela obrigatoriamente precisa atender, através de um sistema de perguntas inseridas em um Plano de Ação eficiente e funcional!

E, além da NR13, o AmbLegis ainda traz o conjunto completo de leis de saúde ocupacional aplicáveis ao seu negócio, ajudando sua empresa a ter um sistema de gestão legal eficiente, com os benefícios citados neste artigo!

Solicite já uma demonstração exclusiva do AmbLegis!

Compartilhar
Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

Deixe seu comentário

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba por e-mail novos conteúdos sobre Requisitos Legais, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Responsabilidade Social.

    PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com