Entre os anos de 2019 e 2020, as 37 normas regulamentadoras existentes no Brasil passaram por avaliação de equipe tripartite
As normas regulamentadoras, ou NR, são disposições complementares previstas na CLT. Elas são as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos tanto por empregadores quanto por trabalhadores, estabelecendo os parâmetros mínimos de um ambiente de trabalho seguro, visando a prevenção de doenças e acidentes laborais e que promova o bem-estar dos funcionários.
As primeiras NRs foram publicadas na década de 1970 e, eventualmente, passavam por alguma revisão pontual. No entanto, entre os anos de 2019 e 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através de uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) formada por representantes do Governo, de empregadores e de trabalhadores, revisou todas as 37 normas existentes até então.
Essa revisão foi feita com a promessa de simplificar e modernizar as legislação trabalhista, além de tornar os processos menos burocráticos. Desde então, algumas mudanças nos textos das NRs já estão em vigor, mas outras têm prazos que variam em até quatro anos para que as empresas possam se adequar.
Sumário
Revogação
Desde 2008, a NR 27, que versa sobre o Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, já havia sido revogada. Na revisão recente, a NR 02, que trata da Inspeção Prévia, também foi revogada. Isso quer dizer que, a partir de julho de 2019, não há mais a necessidade de todo estabelecimento, antes da abertura ou depois de alguma reforma, ser vistoriado e aprovado pelo órgão regional do Trabalho, hoje subordinado ao Ministério da Economia.
Alterações
NR 01 – Disposições Gerais
A revisão proporcionou mudança nas regras relacionadas a capacitação duplicada de funcionários. Já MEI, ME e EPP, com risco baixo ou muito baixo de acidentes, não são mais obrigadas a elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Em vigor a partir de agosto de 2021.
NR 03 – Embargo ou Interdição
Já em vigor, a revisão desta NR estabeleceu diretrizes e requisitos técnicos mais objetivos e claros para orientar os auditores-fiscais na análise de embargos e interdições de obras.
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Através da atualização desta norma, passou-se a exigir apenas exames específicos relacionados à função exercida pelo funcionário. Além de garantir que o PCMSO seja elaborado e efetivado sua implantação, através da implementação de protocolos mais claros e objetivos com padrões de procedimentos baseados no Programa de Gerenciamento de Risco da empresa para garantir a segurança dos trabalhadores. Em vigor a partir de agosto de 2021.
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) passa a se chamar Programa-Geral de Riscos (PGR) e inclui riscos, como os ergonômicos. Ela também especifica a metodologia para as avaliações da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos. Em vigor a partir de agosto de 2021.
NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
As 1080 determinações foram reduzidas e sintetizadas em 713, alinhando as normas brasileiras com as internacionais e diferenciando as regras de máquinas novas e usadas em alguns requisitos. Já em vigor.
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres e NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
As regras para o adicional de insalubridade e de periculosidade, respectivamente, de algumas atividades foram alteradas. Já em vigor.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Alterou-se a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, e o desenvolvimento das estratégias de segurança na área de construção civil. Em vigor a partir de agosto de 2021.
NR20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A revisão desta NR modificou a análise de riscos, os treinamentos – que agora podem ser à distância ou semipresenciais – e quem pode ser o profissional responsável por realizar a análise de risco em empresas de pequeno porte do setor de inflamáveis e combustíveis. Já em vigor.
NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Elaborada em 1978 e nunca revisada, esta norma regulamentadora se modernizou. Agora, ela estabelece de novos critérios de cálculo para dimensionar as instalações de vestiários e banheiros, baseado não mais no número total de trabalhadores, mas levando em consideração o número de pessoas trabalhando por turno, por exemplo. Outra mudança foi a inclusão de atividades antes não previstas nessa norma, como regras para trabalhadores de shopping centers. As mudanças já estão em vigor.
NR28 – Fiscalização e Penalidades
Já em vigor, esta NR teve algumas portarias revistas parcial ou totalmente, com algumas delas sendo, inclusive, revogadas. Além disso, as penalidades para quem descumprir esta norma foram atualizadas.
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