AmbLegis
  • Home
  • Soluções
  • Sistema
    • Módulos do Sistema
  • Sobre Nós
    • AmbLegis
    • Parceiros
    • Setores
  • Blog
  • Bastidores
  • Contato
    • Solicitar Proposta
(11) 4806-6001 | (11) 3197-8674
(11) 95656-4094
AmbLegis AmbLegis
AmbLegis AmbLegis
  • Home
  • Soluções
  • Sistema
    • Módulos do Sistema
  • Sobre Nós
    • AmbLegis
    • Parceiros
    • Setores
  • Blog
  • Bastidores
  • Contato
    • Solicitar Proposta
Controle de Emissão de Fumaça Preta
by Rafaela Feriani in Legislação, Meio Ambiente

Controle de Emissão de Fumaça Preta – O que é e quais são as exigências legais?

Você sabe o que significa realizar o Controle de Emissão de Fumaça Preta e o motivo desse ser um assunto imprescindível para empresas ambientalmente responsáveis? Veja tudo sobre o assunto no artigo abaixo.

O controle de emissões atmosféricas, seja por uma fonte fixa ou por uma fonte móvel, é por muitas vezes, um fator ambiental ignorado pelas empresas, tendo em vista ser algo, a princípio, inofensivo para o meio externo e para os indivíduos que vivem naquele ambiente.

No entanto, por ser um requisito ambiental amplamente negligenciado, o controle de emissões atmosféricas tem sido alvo crescente da legislação brasileira, quem vem exigindo a medição e o controle desta emissão por parte das empresas e proprietários das fontes emissoras, sob pena de aplicação de multas e outras punições.

Neste artigo, daremos atenção à emissão atmosférica causada pelos veículos automotores, em especial ao que diz respeito à chamada fumaça preta.

Sumário

  • Mas afinal, o que é e porque realizar o Controle de Emissão de Fumaça Preta ?
  • Porque a Fumaça Preta tem sido alvo de preocupação pelos órgãos ambientais?
  • Quais as exigências legais relacionadas à Fumaça Preta?
  • O que é a escala de Ringelmann?
  • De quanto em quanto tempo é necessário fazer o monitoramento quanto a fumaça preta?
  • É obrigatório fiscalizar uma frota terceirizada?
  • Demais considerações sobre o Controle de Emissão de Fumaça Preta
  • Conclusão

Mas afinal, o que é e porque realizar o Controle de Emissão de Fumaça Preta ?

Quando um indivíduo fica doente, seu corpo dá sinais de que não está bem, seja através de uma febre ou uma tosse insistente, por exemplo. A mesma coisa acontece com um veículo: quando este apresenta problemas em seu motor, existe a emissão de sinais, sendo que, dentre eles, o mais comum é a mudança da cor da fumaça que sai do escapamento.

A fumaça preta é emitida pelos veículos movidos a diesel e sua emissão indica que o combustível não está sendo queimado por inteiro durante a combustão.

Quimicamente falando-se, a cor preta da fumaça se dá em razão do diesel muito quente que, em razão da escassez de oxigênio, não foi queimado por completo, tornando-se carbono pulverizado.

Porque a Fumaça Preta tem sido alvo de preocupação pelos órgãos ambientais?

Por se tratar de uma fumaça altamente tóxica e ser constituída basicamente de partículas de carbono, esta pode acarretar as seguintes consequências para quem a inalar ou entrar contato:

  • Irritabilidade nas vias respiratórias;
  • Irritabilidade nos olhos;
  • Desenvolvimento de doenças respiratórias crônicas ;
  • Redução de resistência do organismo a infecções;
  • Náuseas e dores de cabeça;
  • Dificuldades para respirar – já que as substâncias existentes na fumaça preta diminuem a quantidade de hemoglobinas no sangue;
  • Intoxicação no sistema nervoso central.

O meio ambiente também é extremamente sensível aos componentes da fumaça preta, tendo em vista que sua emissão afeta toda a fauna e flora existente na região em que é liberada.

Além do mais, quando não queimado totalmente, o diesel, além de liberar moléculas de carbono, também emite o monóxido de carbono – gás altamente tóxico que pode levar a intoxicação dos seres vivos e da natureza.

Quais as exigências legais relacionadas à Fumaça Preta?

A primeira lei a ser publicada sobre o assunto foi a Portaria nº 100, de 14 de julho de 1980, do Ministério do Interior (órgão já extinto, porém referida portaria ainda em vigor), que traz em seu artigo 1º as seguintes determinações:

A emissão de fumaça por veículos movidos a óleo diesel, em qualquer regime de trabalho, não poderá exceder ao padrão no 2 (dois), na Escala Ringelmann, quando testados em localidade situada até 500 (quinhentos) metros acima do nível do mar, e ao padrão no 3 (três), na mesma escala, para localidade situada acima daquela altitude.

Além da citada Portaria, vale a pena mencionar também a Portaria 85, de 17 de outubro de 1996, publicada pelo IBAMA. Referida Portaria exige que as empresas que possuem frotas de veículos movidos a diesel devem adotar um programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, afim de fiscalizar também emissão de fumaça preta, conforme diretrizes constantes no anexo I.

Por sua vez, o anexo I da Portaria 85/96 direciona a criação deste programa de inspeção veicular, através do estabelecimento de metas, prioridades, objetivos, benefícios, consequências e resultados.

Por fim, assim como a Portaria 100/80 do Ministério do interior, a Portaria IBAMA 85/96 estabelece que os limites de emissão da fumaça preta devem ser menores ou iguais ao padrão nº 02 da Escala Ringelmann, em localidades situadas até 500m  de altitude, e menores ou iguais ao Padrão nº 3 da Escala Ringelmann em casos de medições realizadas em localidades situadas acima de 500 metros de altitude.

Quem não cumprir com esses limites de tolerância, está sujeito a multas e penalidades previstas em legislação própria. Para evitar esse tipo de problema, é fundamental que a empresa tenha um sistema de requisitos legais eficiente que vá desenvolver um plano de ação, monitor e realizar a análise contínua e preventiva do atendimento legal e conformidade legal.

Preencha o formulário e conheça o Amblegis, sistema de gestão de requisitos legais mais completo que você já viu!


O que é a escala de Ringelmann?

Trata-se de uma escala gráfica padrão, adotada pela legislação ambiental vigente, na qual é medida a densidade da fumaça.

Na representação gráfica desta escala, a densidade da fumaça é representada por 05 tonalidades da cor cinza, que vai desde a branca até a preta. Vejamos:

Esta escala pode ser impressa pelo site oficial da CETESB.

É importante destacar ainda que o equipamento capaz de medir a densidade da fumaça, é o Opacímetro, através de uma sonda introduzida no tubo escapamento do veículo.

De quanto em quanto tempo é necessário fazer o monitoramento quanto a fumaça preta?

Quanto a periodicidade para a medição, não há determinação expressa na legislação. Por isso, a sugestão é que tal monitoramento seja feito de maneira mensal, ou trimestral, a critério da própria empresa, desde que o período estipulado seja seguro o suficiente para garantir a conformidade das emissões.

É obrigatório fiscalizar uma frota terceirizada?

Se você pensa que está “livre” desta obrigação só porque seu sistema de transporte é terceirizado, está muito enganado! Toda empresa contratante dos serviços de transporte de carga ou de passageiros é responsável indireta pela conformidade das emissões dos veículos contratados. Por isso, é muito importante que seus fornecedores de transporte sejam amplamente monitorados neste sentido!

Demais considerações sobre o Controle de Emissão de Fumaça Preta

Primeiramente, é fundamental destacar que a medição da emissão de fumaça deve ser feita em qualquer fonte que utilize o diesel para seu funcionamento. Ou seja, a exigência é aplicável não somente aos veículos, mas também a fontes fixas movidas a diesel, como geradores de energia, torres de iluminação, dentre outros.

Conclusão

Os níveis de emissão de fumaça preta é requisito indispensável para que a empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental.

Gostou de nosso conteúdo e deseja saber mais sobre o controle de emissão da fumaça preta?

No AmbLegis existe um banco de dados repleto de legislações aplicáveis ao assunto, cujo cumprimento é de indispensável importância para que sua empresa esteja bem colocada no mercado! Agende já uma demonstração do Sistema de Requisitos Legais para sua empresa.

Share
Rafaela Feriani
Post author

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

previous post
Monitoramento de ruídos industriais e seu impacto na saúde ocupacional
next post
Anvisa adota novos critérios na classificação dos agrotóxicos, qual será o impacto nas empresas?

Deixe seu comentário

Categorias

  • Ad Gestão Ambiental (6)
  • Ad Gestão ISO (5)
  • Ad ISO 14001 (5)
  • ESG (8)
  • Gestão de Requisitos Legais (23)
  • Legislação (98)
  • Materiais (1)
  • Meio Ambiente (70)
  • Minuto Lei (4)
  • Novidades (8)
  • Qualidade (23)
  • Requisitos Legais (124)
  • Responsabilidade Social (21)
  • Saúde e Segurança do Trabalho (67)
  • Segurança da Informação (13)
  • Sem categoria (1)
  • Sistema AmbLegis (18)
  • Sistema de Gestão (40)

Posts Recentes

  • Gestão de Requisitos Legais com Inteligência Artificial
  • Ferramentas para Gestão de Conformidade Legal
  • Requisitos Legais de Saúde e Segurança do Trabalho
  • Controle de Requisitos Legais e Legislações Aplicáveis
  • NR-1: Tudo Sobre Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais

MENU

  • Home
  • Widgets
  • Page Title Styles

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba por e-mail novos conteúdos sobre Requisitos Legais, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Responsabilidade Social.

    SOBRE

    Nossa equipe é 100% dedicada e especializada em gestão de requisitos legais. Aqui não se faz de tudo. Fazemos uma única coisa e fazemos muito bem! Além de um software eficiente e de fácil manuseio, os clientes AmbLegis contam com um time experiente, disponíveis para questões técnicas e jurídicas.

    ÚLTIMOS POSTS

    • Gestão de Requisitos Legais com Inteligência Artificial 26 de maio de 2025
    • Ferramentas para Gestão de Conformidade Legal 13 de maio de 2025

    CONTATO

    • Rua Cica, 396 - Jundiaí/SP
    • +55 (11) 4806-6001
    • +55 (11) 95656-4094
    • comercial@ambplan.com.br

    Política de Cookies | Política de Privacidade | Termos de Uso

    Grupo Ambplan 2003-2020. Todos os direitos reservados.

    Fique conectado:

    PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
    Gerenciar Consentimento de Cookies

    Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência, analisar o tráfego do site e entender a origem dos visitantes.

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
    Ver preferências
    {title} {title} {title}