Anvisa adota novos critérios na classificação dos agrotóxicos, qual será o impacto nas empresas?

A Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), aprovou novos critérios para classificação e rotulagem de agrotóxicos, que agora segue um padrão mais detalhado que o atual. O que vai mudar são as informações contidas nas embalagens (rótulos) dos produtos.

É comum observarmos nos rótulos de substâncias, o símbolo de uma caveira com uma faixa vermelha, o que nos indica ser algo de risco, todavia sem especificar o que é necessariamente esse perigo.

Com as novas modificações inseridas pela Anvisa, os fabricantes terão um prazo para se adequarem às mudanças, o que já traz um grande impacto para as empresas, que deverão especificar quais são os perigos que os produtos podem causar.

Descrições serão utilizadas indicando com precisão o motivo pela qual o produto é tóxico. Por exemplo: “Se ingerido, pode levar à morte”, “Produto que provoca graves queimaduras na pele”.

Para melhor compreendermos, os produtos que atualmente são classificados como “extremamente tóxicos”, poderão ser reduzidos à uma escala menor, uma vez que, apenas os produtos que causarem algum tipo de lesão muito grave e que leve à morte caso sejam inseridos, é que terão a faixa de registro de um produto extremo, na faixa 1 de classificação.

Os Agrotóxicos que hoje temos consciência de ter essa faixa de modalidade mais estrema, poderão ser incluídos nos produtos “moderadamente tóxicos” ou “pouco tóxicos”.

Em consultas a sites de buscas, estudantes e pesquisadores do assunto, trazem algumas estatísticas, de que no Brasil existem cerca de 2,3 mil agrotóxicos cadastrados, sendo que desse número 700 a 800 são considerados “extremamente tóxicos”, todavia com as novas mudanças, a estatística é de que esse número caia para 300.

Alguns ambientalistas ficaram aborrecidos com as mudanças trazidas pela Anvisa, uma vez que alguns produtos classificados como “extremamente tóxicos”, que causavam algum tipo de irritação nos olhos e na pele, passarão a ser considerados “pouco tóxicos”, por não trazer risco de morte iminente.

Porém, como dizem os especialistas, produtos assim, caso não manuseados corretamente podem levar à cegueira, ou algum outro dano à saúde, devido à condição vulnerável dos trabalhadores rurais no Brasil.

Em resposta, pode-se dizer que a Anvisa afirma que tais mudanças serão benéficas para o Brasil, pois passa a seguir regras internacionais de classificação de agrotóxicos apoiadas pela ONU, pode-se ver como uma questão um pouco política também.

Com as novas regras inseridas, tem-se o intuito de aumentar o nível de comunicação e intelectualidade dos brasileiros, que obterão maiores conhecimentos dos produtos e suas substâncias, face à descrição dos tipos que compõe os agrotóxicos.

“A sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse, disse Porto (Diretor titular da 3ª diretoria), dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável a substâncias, pois é quem trabalha e manipula os produtos.”

A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem.

Quais serão as categorias dos agrotóxicos?

Atualmente existem 4 tipos de rotulagem de produtos, com as novas mudanças trazidas pela Anvisa, passarão a ser 6 tipos de classificação, quais sejam:

O símbolo da caveira, como já citado acima, que atualmente é comum em todos os produtos tóxicos, aparecerá apenas nos produtos classificados como  “extremamente tóxicos”, “altamente tóxicos” e “moderadamente tóxicos”, acompanhado da palavra “perigo”.

As demais substâncias consideradas “pouco tóxicas”, “improvável de causar dano agudo” e “não classificado por não ter toxidade” apresentarão um ponto de exclamação no rótulo e a descrição da palavra “cuidado”.

Os rótulos dos produtos também deverão ter cores além dos símbolos e palavras acima descritos.

As substâncias de categoria “extremamente tóxica” e “altamente tóxica” permanecerão com a faixa de cor vermelha. As substâncias de categoria moderada, apresentarão a faixa de cor amarela. Enquanto que as demais categorias faixa azul e verde.

Assim, além das cores e palavras, as substâncias devem apresentar as frases, à exemplo “Risco de morte se ingerido”, “Alto teor de queimaduras”, etc.

Qual será o impacto nas empresas com as mudanças?

Como já supracitado, devido às novas regras estabelecidas pela Anvisa, as empresas terão um ano para se adequarem aos novos critérios e adaptarem-se ao que foi mudado na rotulagem e classificação de produtos tóxicos.

Para os consumidores de tais substancias, as novas regras trarão mais segurança devido à facilitação da identificação do perigo que o produto pode causar, trazendo às empresas fabricantes e fornecedoras maior segurança também, sem riscos de autuações judiciais devido aos danos que tais substancias podem causar, devido à falta de informações.

O Brasil faz parte de um dos maiores mercados agrotóxicos do mundo, devido à grande diversidade biológica e riquezas naturais que cerca e compõe o nosso país. Sendo assim vale a pena seguir os preceitos que a Anvisa estabeleceu e obedecer às novas regras para continuar com o crescimento dos negócios.

Conclusão

É comum nos depararmos com mudanças constantes, principalmente dentro das empresas, que muitas vezes sofrem um impacto grande devido à tantas atualizações de leis, novas regras, regulamentos, etc.

Isso acontece porque a sociedade está evoluindo de forma contínua. Podemos dizer que estamos crescendo rumo à um futuro mais promissor e tecnológico, um país mais desenvolvido, por isso as mudanças requerem um pouco de sacrifício e aceitação.

As novas regras estabelecidas pela Anvisa trazem consigo um caráter mais inovador e intelectual, com intuito de deixar os brasileiros mais cientes dos produtos que adquirem, com informações mais claras e didáticas.

Com a publicação das novas regras, há também um grau maior de interação do Brasil com os demais países, o que torna o relacionamento mais aberto e traz mais chances de crescimento econômico para nossas empresas.

Devido a isso, vale a pena o esforço em cumprir as regras e lutar pelo crescimento do nosso país, e não nos atermos apenas ao que já existe.

Há um grande passo de crescimento no que é novo, mudar também faz bem.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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