Acessibilidade e a Legislação Brasileira: Quais requisitos legais sua empresa deve atender?

A todo momento, pessoas que apresentam algum tipo de deficiência física deparam-se com dificuldades e barreiras que a impendem de conviver no meio externo como uma pessoa normal. Essa dificuldade se dá, muitas vezes, em razão da ausência de acessibilidade.

A falta de acessibilidade na maioria dos estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, ainda é uma dura realidade social que ainda afeta milhões de brasileiros.

É com grande frequência que uma pessoa cega vai a um restaurante, mas não pode escolher seu prato sozinha porque o local não dispõe de cardápios em braile. Também é comum vermos cadeirantes deixando de frequentar determinados lugares por possuírem difícil o acesso por cadeiras de rodas.

A luta das pessoas portadoras de deficiência por mais acessibilidade e inclusão é um desafio real e constante, e deve ser enxergado pela sociedade urgentemente.

Comece por você! Olhe em volta, em seu local de trabalho, por exemplo: se um cadeirante precisasse adentrar sua sala, quantas barreiras ele teria que enfrentar? A empresa onde trabalha possui acessibilidade suficiente para não constranger esse cadeirante?

Neste artigo abordaremos o assunto acessibilidade, e o que os governantes brasileiros fazem para evidenciá-la no cotidiano dos brasileiros.

Acessibilidade é Lei?

Sim, acessibilidade é lei!

Em 19 de dezembro de 2000 o Governo Federal publicou a Lei nº 10098, conhecida como a Lei de Acessibilidade, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Esta lei foi a primeira do quadro de legislações brasileiras a ser direcionada especificadamente para a acessibilidade, visando a quebrar as reais barreiras diárias enfrentadas por deficientes físicos ou cidadãos com mobilidade reduzida.

Mais tarde, foi publicado o Decreto 5296, de 02 de dezembro de 2004, que passou a regulamentar a Lei 10098, reforçando suas diretrizes, e trazendo novidades, como o atendimento prioritário e o acesso a comunicação e informação.

Por fim, em 2015, a ABNT publicou a NBR 9050, norma certificadora que dispõe sobre vários parâmetros de acessibilidade, com foco em projetos de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

Minha empresa deve obedecer às diretrizes de acessibilidade constantes na Legislação vigente?

Sim, deve!

As já mencionadas Leis Federais nº 10098/00 e 5296/04, bem como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência fazem exigências no sentido de que as empresas devem estar adequadamente preparadas para garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Tais normas ainda exigem que, caso a empresa tenha colaboradores que sejam portadores de deficiência, suas instalações de trabalho também devem ser totalmente adaptadas a este indivíduo, na medida de suas necessidades.

Não tinha conhecimento sobre as exigências legais relacionadas a acessibilidade, e quer incluí-las no dia a dia de sua empresa? Uma sugestão é que você comece seguindo as diretrizes técnicas contidas na NBR 9050.

Nesta norma você vai encontrar requisitos de como construir uma rampa de acesso, como dispor de uma sinalização visual e tática nos corredores de sua empresa, bem como outros requisitos hábeis a tornar sua empresa acessivelmente aceitável segundo a legislação brasileira.

Mas não tenho funcionário portador de necessidades especiais. Preciso fazer as adaptações mesmo assim?

Sim, precisa!

Devemos pensar na sociedade como um todo no momento em que falamos de acessibilidade. Pensar apenas em seu quadro de funcionários não é uma atitude correta, já que sua empresa pode receber, a qualquer momento, visitantes portadores de necessidades especiais.

Vamos imaginar que José, um investidor famoso, deseja fazer negócios com sua empresa e marca uma data para visitar suas instalações. Chegando na empresa, você descobre que José é cadeirante. Assim, partindo da premissa de que a sala de reuniões de sua empresa é localizada no segundo andar e sua empresa só dispõe de escadas para acessar os pisos superiores, como José, portador de necessidades especiais, chegará até a sala de reuniões?

Assim, se pensarmos “fora da caixa”, vamos notar que um estabelecimento que tenha dois andares, em termos de acessibilidade, necessita ter, no mínimo, um elevador para atender as necessidades especiais de pessoas como José.

Outra obrigatoriedade prevista em lei e que podemos trazer como exemplo é a questão de vagas em estacionamento. Independente de a empresa possuir ou não pessoas portadoras de necessidades especiais em seu quadro de funcionários, se houver estacionamento, no local deve ser disponibilizada vagas para estes indivíduos especiais, e número e localização predefinidos na lei.

Quais os principais pontos a serem observados na Lei de Acessibilidade?

Dentre as principais obrigações estruturais exigidas pela Lei de Acessibilidade, e regulamentada pela NBR9050, temos as seguintes:

  • Todas as entradas da edificação devem ser acessíveis;
  • Toda edificação deve contar com pelo menos um sanitário acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo que dentro deste sanitário, pelo menos 5% do total de cada peça deve ser adaptada, obedecendo ao mínimo de uma peça;
  • Em estabelecimentos de uso público, é obrigatória a reserva de vagas em para pessoas com deficiência próximas aos acessos de circulação de pedestres;
  • O caminho entre o estacionamento e o acesso principal à edificação deve estar desbloqueado e livre de obstáculos que impeçam a passagem de indivíduos portadores de deficiência;
  • É indispensável que as edificações possuam sinalização adequadas para portadores de deficiência visual, como sinalização tátil nos pisos, e que deve possuir textura contrastante em relação ao piso adjacente, ser antiderrapante e ter cor hábil a ser visualizada por pessoas com visão reduzida;
  • Deve-se aplicar, quando se fizer necessário segundo a legislação, placas indicando o Símbolo Internacional de Acesso, a serem fixados em locais visíveis, em especial nas entradas da edificação, no estacionamento, nas áreas de embarque e desembarque sanitários, saídas de emergência etc. Fonte:http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/pe-cartilha-acessibilidade-com%C3%A9rcio.pdf

    Conclusão

    Segundo o último censo demográfico realizado pelo IBGE em 2010, cerca de 43 milhões de brasileiros apresentam alguma deficiência física ou redução da mobilidade.

    Se sua empresa não se preocupa com questões envolvendo acessibilidade, significa que sua gerência acaba por marginalizar do convívio social dessas 43 milhões de pessoas!

    Você, empresário ou gestor de negócios, o que está fazendo em relação a isso? Quais suas atitudes para tornar sua empresa acessível para esta minoria brasileira que, por muitas vezes, é deixada de lado pela sociedade?

    Se interessou pelo tema e quer saber mais sobre a Lei de Acessibilidade e quer se tornar uma empresa socialmente responsável? Nós do AmbLegis disponibilizamos todas as leis aplicáveis ao seu negócio e ajudamos sua empresa a sempre estar a frente no mercado em termos de atendimento aos requisitos legais.

    Venha conhecer nossos serviços!

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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