Aspectos legais para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Atualmente, um dos maiores desafios para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) diz respeito à sustentabilidade urbana, uma vez que com o crescimento da população, a quantidade de resíduos/lixo aumentaram consideravelmente.

No ano de 2010 foi criada a lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, com o principal objetivo de organizar e tratar a questão do lixo em nosso país.

Um dos principais objetivos da lei, é a exigência de transparência das empresas e do setor público no gerenciamento dos resíduos gerados e a aplicação correta do gerenciamento dos resíduos sólidos.

Dessa forma, com a implantação da Política Nacional, as empresas devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e comprovar sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente apropriada aos resíduos gerados.

Caso as empresas optem por não cumprir o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as mesmas ficam sujeitas a penalidades como perda da licença/alvará de funcionamento, multas e até mesmo reclusão dos responsáveis da empresa.

Um fato muito importante sobre a veemência na aplicação desta lei, diz respeito à preservação da vida e ao cuidado em preservar o meio ambiente, o mantendo ecologicamente equilibrado e garantindo a existência humana.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, faz parte da comprovação que a empresa deve fazer através de documentos que demonstrem a sua capacidade em controlar os resíduos gerados.

Esses documentos devem ser disponibilizados anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.

As empresas que possuem o PGRS são bem vistas na sociedade e também diante dos órgãos competentes, uma vez que, além de contribuírem com o meio ambiente, são responsáveis perante o cumprimento das leis.

Quais são os geradores de resíduos sólidos que devem elaborar o PGRS?

Preparar o PGRS é obrigatório desde o ano de 2010 como vimos acima, ano este da publicação da lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Assim, existe um determinado seguimento de empresas que devem obrigatoriamente elaborar o PGRS, vejamos.

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país (alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras);
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte;
  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas (frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc).
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, indústria farmacêutica);
  • Geradores de resíduos da construção civil;
  • Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

Como elaborar o PGRS?

Se analisarmos a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, iremos perceber que ela separa as competências de elaboração dos planos de gerenciamento, em Municipal, Estadual e Federal, desta feita, a empresa deve verificar qual o tipo de cadastro de sua empresa, encontrar a norma pertinente e confeccionar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

  • A primeira parte do plano, consiste na qualificação da empresa, ou seja, Descrição do empreendimento ou atividade, dados como: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade.
  • Depois é necessário descrever o tipo de atividade que a empresa desenvolve, caracterizar os resíduos sólidos gerados de acordo com as normas da ABNT.
  • Nesta fase as empresas devem qualificar, quantificar, sugerir formas para a correta identidade e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.
  • A empresa deve também descrever os dados detalhados dos responsáveis de cada passo do gerenciamento de resíduos sólidos: O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional.
  • Fixação dos métodos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Plano de contingência: O PGRS deve explicitar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos motivados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais abarcando quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo.
  • Neste plano deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
  • Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

O prazo para realização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos varia muito de acordo com o tipo de atividade que a empresa exerce.

A atualização e a Revisão do PGRS, ocorre no prazo de 4 anos para todas as esferas, ou seja, federais, estaduais e municipais.

Conclusão

A Política Nacional de resíduos sólidos (PNRS) e a legislação ambiental têm se voltado para minimizar os impactos gerados. Logo, fez surgir a necessidade de implementar o plano de Gestão de Resíduos Sólidos, com a finalidade única de preservação e cuidado ambiental.

Ante o surgimento de novos mercados, tecnologias, consumos extremos, há uma grande necessidade de cuidar do meio ambiente, que de certa forma, sabemos já estar saturado e sofrendo muito com a poluição, lixo, desmatamento, etc.

As normas criadas com o fim de cuidar do meio natural devem ser respeitas e cumpridas em sua íntegra, pois garantem o crescimento e a continuação da indústria, mas acima de tudo a preservação da vida, que é o bem maior.

As empresas que se adequam à Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de ficarem bem vistas diante da sociedade como um todo, ante o cumprimento da lei e estarem ecologicamente corretas, evitam problemas futuros ante a aplicação de multas por descumprimento, autuações, prisões, etc.

Vale a pena cuidar do meio ambiente, pois o retorno quem ganha somos nós.

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