O que é a ISO 37001, o Sistema de Gestão Antissuborno?

No ano de 2018, o Brasil piorou sua posição no Ranking que avalia a percepção da corrupção no setor público em 180 países do mundo, segundo publicado pela Organização Transparência Internacional, uma organização não governamental que luta contra a corrupção desde 1993.

Segundo este Ranking, o Brasil encontra-se na 105º posição no Índice de percepção da Corrupção (IPC), o que indica o pior resultado desde o ano de 2012. Vale ressaltar que quanto mais próximo das primeiras colocações no ranking, menos o país é considerado corrupto.

Para se ter uma ideia, a colocação neste ranking parte da nota que o país ganha após a avaliação de aspectos como desvio de dinheiro público, burocracia excessiva, propina, nepotismos e denúncias em face dos políticos. A nota concedida varia de 0 a 100. Em 2018, o Brasil levou a nota 35, se igualando a países pobres e subdesenvolvidos, como aqueles localizados no continente africano.

Esta estatística coloca o Brasil em “maus lençóis” no cenário internacional, fator que afeta diretamente a saúde econômica do país, já que um país altamente corrupto não possui credibilidade alguma, tanto em aspectos econômicos, quanto sociais e culturais.

E como salvar sua empresa deste cenário decadente que o nosso País está apresentando para o mundo? Como provar para as empresas do estrangeiro que seus negócios são “limpos” e livres de qualquer vestígio de corrupção e fatores correlatos?

A resposta está na implantação de uma boa política de gestão anticorrupção dentro da sua empresa, buscando certifica-la junto a ISO 37001 – Norma Internacional para o Sistema de Gestão Antissuborno – publicada em outubro de 2016.

Se interessou? Então que tal entendermos melhor como funciona este sistema? Vamos lá!

O que é suborno, segundo a ISO 37001?

Segundo a ISO 37001, suborno é:

oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações

No Brasil, o Código Penal Brasileiro trata o termo “suborno” como “corrupção” e a mídia se refere ao mesmo termo como “propina”.

Dentro de uma empresa privada podem existir várias práticas neste sentido, sendo a mais comum delas a lavagem de dinheiro, chantagens em troca de vantagens, favorecimentos, desvio de dinheiro, dentre outras.

Quais os objetivos e o escopo da ISO 37001?

A ISO 37001 foi desenvolvida através da inclusão de várias medidas que representam práticas globalmente conhecidas como capazes de prevenir, abordar e detectar práticas de suborno.

Pode ser implementada em qualquer tipo de empresa, independente de seu ramo de atividade ou do tamanho do estabelecimento.

Esta norma tem como principal objetivo fornecer orientações e condições para a implantação de um sistema de gestão anttissuborno, através de procedimentos que já são utilizados, inclusive, em normas certificadoras conhecidas, como a ISO 14001, 9001 e 45001.

Dentre esses procedimentos, vale a pena destacar os seguintes:

  • Entendimento da norma e seu contexto;
  • Entendimento das necessidades e expectativas das partes interessadas;
  • Processo de avaliação de risco de suborno dentro da empresa;
  • Liderança e comprometimento;
  • Política Antissuborno;
  • Ações para abordar riscos e oportunidades;
  • Conscientização e treinamento;
  • Informação documentada;

Se bem implementada, esta norma pode auxiliar sua empresa a proteger-se de subornos cometidos por funcionários ou por terceiros em prejuízo da empresa. E mais: ficará mais fácil de detectar eventuais propinas pagas ou recebidas pela sua empresa ou por terceiros.

Quais os benefícios a empresa terá após a implantação?

São vários os benefícios da implantação da ISO 37001! Veja alguns deles:

  • A implementação de uma política antissuborno ajudará sua empresa a minimizar os riscos de práticas corruptas em prejuízo de seus negócios;
  • Seus potenciais clientes sentirão uma confiança maior para celebrar negócios com sua empresa, já que houve provas de que existe medidas hábeis a prevenir a prática de suborno. Assim sua empresa se destaca e acaba ficando na frente das concorrentes;
  • Auxilia sua empresa a agir conforme as legislações que dispõem sobre o assunto (ter compliance). Podemos destacar como principal normativa sobre o tema a Lei 12846, de 1º de Agosto de 2013, que “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”, e que após sua publicação pelo Governo Federal, ficou conhecida como “Lei anticorrupção”;
  • Na remotíssima hipótese de uma investigação criminal por parte do Ministério Público, por exemplo (vemos várias reportagens na mídia falando sobre empresas privadas que são investigadas por envolvimentos em crimes de corrupção contra a administração pública), a certificação junto a ISO 37001 é uma prova hábil a demonstrar que todas as medidas são tomadas visando o combate das práticas de suborno;
  • O suborno é como uma doença dentro de sua empresa, que corrói a saúde financeira e dos seus negócios. Vamos pegar como exemplo um desvio de determinada quantia do caixa da empresa. Já imaginou o tamanho do “rombo” que este ato pode causar? Assim, a implantação da política antissuborno acaba por proteger a empresa deste malefício.
  • A implantação desta política gera uma cultura empresarial mais ética, fator hábil a levar seus negócios a um nível mais alto, comparado às demais empresas.

Conclusão

Do exposto, pode-se concluir que no país que vivemos hoje, vale a pena investir na certificação junto a ISO 37001. Afinal, separar sua empresa deste cenário corrupto que o Brasil está vivendo é peça chave para o sucesso em negociações nacionais e internacionais.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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