Segurança patrimonial privada – quais os requisitos legais aplicáveis?

Abraham Maslow, profissional americano que atuou na área da psicologia, fez uma pesquisa com determinada quantidade de pessoas a fim de descobrir quais são as maiores necessidades dos seres humanos. O resultado dessa pesquisa ficou conhecido, no ramo da psicologia, como a Pirâmide de Maslow, trazendo as necessidades consideradas essenciais na base e as menos essenciais no topo da pirâmide.

O que se viu nesta pirâmide é que as necessidades relacionadas a segurança do corpo, dos princípios, do emprego e do patrimônio quase lidera a hierarquia das necessidades humanas, e só perde para as necessidades fisiológicas, que são aquelas fundamentais para a sobrevivência humana, como comer, dormir, respirar etc.

Assim, no presente artigo trataremos sobre uma das principais necessidades do homem: sua segurança patrimonial.

Segurança para empresas: qual a importância?

A segurança patrimonial de uma empresa envolve diversos procedimentos de rotina, sempre visando a afastar as vulnerabilidades existentes, como os riscos de danificação, roubo ou furto dos bens encontrados no interior da empresa. Ademais, a existência de uma boa equipe de segurança em uma empresa é uma questão que envolve também a segurança do trabalhador, que passa a atuar em um ambiente de trabalho mais protegido de ameaças externas.

Em regra, todo o serviço de segurança patrimonial deverá cumprir com a proteção da empresa como um todo. Porém, algumas empresas são mais vulneráveis a certos tipos de ações ou acontecimentos que as outras, motivo pelo qual a necessidade de prevenção é peculiar de cada estabelecimento.

Assim, para que uma equipe de segurança patrimonial atue de maneira eficiente, deve ser feita uma análise das seguintes possibilidades de ocorrência: roubo, furto, sabotagens, incêndios, invasões, atos terroristas, acidentes, uso de drogas no ambiente de trabalho, sequestro, dentre outros.

A quais dessas ocorrências sua empresa está vulnerável? Faça uma análise e invista em uma boa equipe de segurança, especializada nas prioridades encontradas!

A melhor opção é a terceirização desses serviços. Isso porque algumas empresas são altamente especializadas no ramo e possuem equipamentos adequados para atuar em diversos níveis de proteção.

Já tenho uma empresa terceirizada que atua na segurança privada do meu estabelecimento. Quais requisitos devem ser cumpridos por estes terceiros?

Tendo em vista a importância do trabalho desenvolvido pelas empresas de segurança privada, a legislação brasileira preocupou-se em ditar as regras para tornar esta atividade ainda mais eficiente. São elas:

a) Lei nº 7102, de 20 de junho de 1983 (Alterada pela Lei nº 9017, de 30 de março de 1995)Publicada pelo Governo Federal, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores;

b) Portaria nº 3233, de 10 de dezembro de 2012 – publicada pela Polícia Federal, esta norma dispõe sobre as diretrizes das atividades de segurança privada. Dentre os principais pontos dirimidos por esta lei, temos a exigência do artigo 4º que obriga as empresas que desenvolvem essa atividade a serem registradas na Polícia Federal;

c) Portaria nº 3258, de 02 de janeiro de 2013 – Também publicada pela Polícia Federal trata-se de uma normativa que trouxe alterações à Portaria 3233/12, em especial aos seus três anexos, que trazem exigências e diretrizes a respeito do curso de formação de vigilantes, bem como informações sobre o perfil exigido para o desenvolvimento da profissão;

Além dessas legislações, a Polícia Federal ainda determina que o vigilante deve possuir a chamada Carteira Nacional de Vigilante, com validade de 05 (cinco) anos e de uso obrigatório no serviço.

E, se a empresa contratada para proteger o patrimônio de seu estabelecimento fazer uso de armas, também devem ser seguidas as seguintes regras estabelecidas na Portaria nº 3233 da Polícia Federal:

  • Local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em alvenaria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira reforçada com grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta de acesso;
  • As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, munição, coletes de proteção balística e outros equipamentos descritos na Portaria 3233, sendo que o uso de armamento especial dependerá de autorização excepcional da Polícia Federal;
  • As empresas de segurança privada poderão dotar seus vigilantes de armas e munição não-letais e outros produtos controlados (armas de choque, espargidor de agente químico lacrimogênio), classificados como de uso restrito, para uso em efetivo exercício, segundo as atividades de segurança privada exercidas;
  • Para as armas serem transportadas de um lugar para outro, é necessário que a empresa emita a chamada Guia de Tráfego, documento exigido pela Polícia Federal

Por fim, não menos importante, é necessário que a empresa possua o Certificado de Regularidade de Segurança, conhecido pela sigla CRS, documento emitido pela SESVESP, responsável pela melhoria das práticas profissionais na área. Se a empresa possui esse Certificado, significa que seus profissionais estão devidamente treinados e atualizados para exercer suas atribuições.

Assim, nas linhas a cima, conseguimos compilar as principais regras que uma empresa de segurança privada deve seguir!

Se seu fornecedor de serviços não está de acordo com os regramentos legais, atenção! É ele quem cuida da segurança dos seus bens e do bem-estar de seus colaboradores. Assim, não precisa nem dizer o “tamanho” da importância deste fornecedor estar “em dia” com a legislação brasileira!

Conclusão

Você, como empresário, deve ter conhecimento da grande importância em controlar seus fornecedores. Assim, ter conhecimento sobre quais leis esses fornecedores é um ato diretamente ligado a eficiência e produtividade dos seus negócios.

Neste artigo, abordamos os requisitos mínimos que devem ser seguidos por uma empresa que presta serviços de segurança privada, atividade que provavelmente faz parte da lista de fornecedores de sua empresa.

Assim, estando ciente do conteúdo deste artigo, que tal verificar a regularidade do terceiro contratado para proteger sua empresa e seus negócios?

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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