Você já ouviu falar de Amianto, substância que também é conhecida como Asbesto?
A palavra Amianto é derivada da palavra grega “amianthus”, cujo significado é “não contaminado”, “indestrutível”. Trata-se de uma fibra mineral que possui uma impressionante resistência a altas temperaturas. Também trata-se de substância com alta flexibilidade, com características isolantes e de alta durabilidade.
Assim, em razão de suas características, o amianto, conhecido como “mineral mágico”, era muito utilizado na fabricação de caixas d’água, telhas, pastilhas de freio, entre outros produtos. E, por se tratar de substância de baixo valor econômico, foi muito utilizado no Brasil ao longo do século XX.
No entanto, com o passar dos anos, as pessoas que tiveram contato o amianto começaram a desenvolver doenças graves, causadas em razão da inalação da substância. Assim, foi descoberto que a contaminação por amianto ocorria porque o corpo humano não é capaz de expelir as partículas inaladas do material.
A asbestose, doença mais comum entre os indivíduos expostos ao amianto, trata-se de uma infecção pulmonar causada pela inalação humana do pó de amianto, o que pode acarretar uma inflamação extensa no pulmão, ou ainda, nos casos mais graves, câncer em referido órgão.
Assim, por ser uma substância maligna para a saúde humana, o amianto passou a ser alvo de diversas legislações que proibiram seu uso na fabricação de qualquer objeto no Brasil, visando a proteger a saúde dos indivíduos que antes eram expostos a esse material.
Nas linhas a seguir, vamos relatar o histórico legislativo brasileiro referente a proibição do uso de amianto na indústria e serviços.
A Proibição do Amianto e a Legislação Brasileira na Linha do Tempo
a) 22 de maio de 1991: a Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho é confirmada no Brasil através da Publicação do Decreto Federal nº 126. Referida Convenção não proibia o uso de amianto, mas trazia medidas de segurança para manipulação e uso da substância. O Decreto Federal 126/91 foi REVOGADO recentemente, pelo Decreto 10088/19;
b) 28 de maio de 1991: publicada a Portaria MTE nº 01, que alterou o os “Limites de Tolerância para Poeiras Minerais”, disposto no Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 12;
c) 01 de junho de 1995: publicada a Lei Federal nº 9055, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências;
d) 15 de outubro de 1997 – publicado o Decreto Federal nº 2350, que trouxe regulamentação à Lei Federal nº 9055/95 e a criação da chamada Comissão Nacional Permanente do Amianto – CNPA, vinculada ao Ministério do Trabalho, de caráter consultivo, com o objetivo de propor medidas relacionadas ao asbesto/amianto da variedade crisotila, e das demais fibras naturais e artificiais, visando à segurança do trabalhador;
e) 18 de Novembro de 1999 – publicada a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico através da Portaria nº 1339, do Ministério do Trabalho;
f) 20 de Julho de 2009 – publicada a Portaria nº 1644, a qual veda ao Ministério da Saúde e aos seus órgãos vinculados, a utilização e a aquisição de quaisquer produtos e subprodutos que contenham asbestos/amianto em sua composição e disciplina demais providências.
g) 09 de setembro de 2009 – publicado o Decreto Federal nº 6957, que dispõe sobre o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Além das normas federais acima mencionadas, alguns estados brasileiros já possuem legislação restritiva ao uso do amianto, como Minas Gerais (Lei 21114/13), Mato Grosso do Sul Decreto 2210/01), Pernambuco (Lei 12589/04), Rio de Janeiro (Lei 3579/01), e São Paulo (Lei 12684/07), sendo todas elas publicadas no sentido de proibir o uso do material no território do respectivo estado.
Além deles, dezenas de municípios restringiram o amianto em seu território.
A Abolição do uso de Amianto em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal
Em 29/01/2017, o Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu pela abolição total do uso de amianto em todos os estados brasileiros.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou ação direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, pleiteando pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 3579/01, publicada no Rio de Janeiro, e que proibiu o uso de amianto em todo o estado. A CNTI argumentava que como o uso de amianto era permitido pela Lei Federal nº 9055/95, várias normas estaduais, inclusive a do Rio de Janeiro, estavam invadindo a competência da União ao impor restrição maior.
Os Ministros do STF não acolheram a ação, e dentre os argumentos utilizados, temos o proferido, de maneira brilhante, pelo Ministro Dias Toffoli, que proferiu o seguinte: “Hoje, o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais que detêm autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do trabalhador”.
Dentre outros argumentos, os Ministros consideraram que a saúde do trabalhador é bem constitucionalmente protegido e está a cima de qualquer interesse econômica.
Assim, ao final do julgamento, o STF entendeu que todos os Estados ficam proibidos de adotar leis que liberem o uso de amianto.
Conclusão
Atualmente, no Brasil ainda é utilizado o chamado Amianto Crisotila em razão da permissão constante na Lei 9055/95.
Inclusive, nosso país é considerado um grande produtor e importador desse minério, que é muito utilizado na Indústria de cimento e fibrocimento, para a produção de caixas d’água e telhas.
No entanto, órgão ambientais de expressiva importância no país, como o CONAMA, lutam para o banimento total dessa substância tão nociva ao Meio Ambiente.
O CONAMA, por meio da Moção nº 30/01 recomenda fortemente o banimento total do uso dessa substância em território nacional. Mas até o momento, a indústria e seu interesse econômico ainda estão vencendo.
Assim, uma vez demonstrada a tamanha nocividade que a exposição ao asbesto pode causar à saúde do trabalhador, é totalmente incabível que uma indústria que preza pelo correto gerenciamento da saúde e segurança nos ambientes de trabalho aceite o amianto como uma das matérias primas de seus produtos.
Por isso fica a dica: não deixe que o interesse econômico de seus negócios passe na frente de algo mais importante ainda, a vida e a dignidade de seus empregados!
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