Manifesto de Transporte de Resíduos e a Portaria 280/20: Quais são as novidades?

Em 30/06/2020, o Ministério do Meio Ambiente, publicou a Portaria nº 280, a qual trouxe mudanças significativas para os geradores de resíduos no País.

Referida Portaria institui como obrigatória a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduo, e consagra esse documento como sendo uma ferramenta indispensável na gestão de resíduos sólidos no país.

Assim, dada a importância desta Portaria na esfera ambiental de empresas e indústrias, neste artigo daremos especial atenção a esta norma, destacando seus principais pontos e conceitos.

Como ficou o procedimento para preenchimento e emissão do MTR após a publicação da Portaria 280/20?

O MTR passa a ser um documento de utilização obrigatória em todo território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O MTR foi integrado ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), que é um sistema de coleta de informações, pelas quais o Governo tem condições de elaborar planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Via de rega, para preenchimento e emissão do MTR, o gerador de resíduos deverá dirigir-se ao sistema online do SINIR, e lá preencher todos os campos disponíveis para gerar o documento.

No entanto, nos Estados que já adotavam o MTR como instrumento de gestão de resíduos antes da publicação da Portaria nº 280/20, o preenchimento e emissão do documento podem continuar sendo realizados através do sistema estadual próprio.

A única exigência feita pela Portaria nº 280/20 é a de que esses Estados façam os ajustes necessários para compatibilizar seus sistemas ao MTR Nacional, a fim de que todas as informações sejam integradas.

Verifica-se ainda que referida Portaria também possibilita que Estados que ainda não aderiram ao MTR, criem sistemas próprios para emissão do documento, desde que tudo seja compatível com o sistema nacional, para fins de integração de dados. Por isso, para emitir seu MTR, consulte o órgão ambiental do seu Estado, e verifique se existe sistema estadual próprio para realizar o procedimento.

Das responsabilidades: desde a geração, até a destinação final, quem é responsável pelo que?

1. Gerador

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que gera resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

É o responsável exclusivo pela emissão do MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação.

Também é de responsabilidade do gerador verificar se o transportador e o destinador estão realmente regularizados de acordo com as leis, para efetuar as atividades de destinação e transporte.

2. Transportador

Pessoa física ou jurídica que realiza o transporte de resíduos.

É responsável por manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.

Também cabe ao Transportador verificar se todas as informações constantes no MTR emitido pelo gerador encontram-se corretas

3. Destinador

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Tem como responsabilidade fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, e logo depois, fazer a baixa dos MTRs, realizando eventuais ajustes e correções (na quantidade de resíduos, ou tipo de destinação, por exemplo), tudo no prazo de até 10 dias após o recebimento do resíduo, sob pena de sanções preestabelecidas em legislação ambiental.

Também fica a cargo do destinador a emissão do chamado Certificado de Destinação Final (CDF), documento hábil a comprovar a correta destinação de todos os resíduos sólidos recebidos. Lembrando que o CDF também deve ser emitido no sistema do MTR.

Outros pontos de atenção

A Portaria nº 280/20 dispõe que todas as obrigatoriedades constantes em seu texto entram em vigor dia 01 de janeiro de 2021, sendo que até essa data, o MTR estará disponibilizado para emissão e preenchimento apenas para fins experimentais.

No mais, verifica-se ainda que para a acessar o MTR, o interessado deve acessar o link <mtr.sinir.gov.br>.

 

 

Compartilhar
Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

Deixe seu comentário

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba por e-mail novos conteúdos sobre Requisitos Legais, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Responsabilidade Social.

    PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com