Programa de Conservação Auditiva e Programa de Proteção Respiratório: O que são e qual sua obrigatoriedade?

Manter uma empresa em conformidade legal com as normas de saúde e segurança do trabalho não é fácil, tendo em vista o número de regras e obrigações que devem ser cumpridas, tanto pelo empregador, tanto pelos próprios empregados.

Assim, visando simplificar o mundo de saúde e segurança do trabalho, nós do Blog AmbLegis destinaremos mais um artigo a este assunto.

Hoje vamos discorrer sobre dois importantes programas que, por muitas vezes são deixados de lado pelos setores de saúde e segurança do trabalho das empresas: o Programa de Conservação Auditiva e o Programa de Proteção Respiratória.

O que são? Qual a importância? São obrigatórios segundo a lei vigente? Quais seus objetivos e prazos?

Essas e outras perguntas serão discutidas a seguir. Venha conosco!

Do programa de conservação auditiva

a) O que é?

Conhecido pela sigla PCA, trata-se de um programa que abarca um conjunto de medidas hábeis a evitar o adoecimento auditivo dos empregados da empresa, cujas atividades os faz ficarem exposto a altos níveis de pressão sonora.

O PCA nada mais é que um programa integrante do PPRA (Programa de Controle e Riscos Ambientais) e que trata especificamente sobre os riscos relacionados ao agente físico ruído.

Também se trata de programa indispensável para a correta montagem do PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional), tendo em vista que o PCA auxilia na identificação dos exames auditivos necessários em cada setor da empresa.

b) Quais são os objetivos do programa?

  • Melhorar a qualidade da vida auditiva do trabalhador;
  • Adequar os níveis de ruído ao limite de tolerância permitido em lei;
  • Identificar precocemente eventuais doenças auditivas desenvolvidas pelos empregados;
  • Reduzir o grau de insalubridade do ruído;
  • Prevenir o empregador de sofrer punições de órgãos trabalhistas, bem como de ser alvo de reclamações judiciais ajuizadas pelo empregador.

c) Trata-se de programa obrigatório, segundo a lei?

Sim!

Primeiramente, por se tratar de programa de indispensável importância na composição do PPRA e o PCMSO, ambos de cumprimento obrigatório pela empresa.

No mais, verifica-se ainda que o PCA encontra respaldo legal na Norma Regulamentadora nº 7 (que dispões sobre o PCMSO), em seu quadro II, Anexo I, bem como na Portaria 19, de 09/04/2010, publicada pelo MTE, que trouxe significativas modificações ao Quadro II da NR 07. Ambas as normas valem a leitura quando o assunto é Programa de Conservação Auditiva!

d) Qual a periodicidade para elaboração do PCA?

Na verdade, o que possui uma periodicidade certa para acontecer são os exames audiométricos nos trabalhadores.

Segundo a NR7, este exame deve acontecer após 06 meses da entrada do trabalhador na empresa e, depois disso, de forma anual. Por fim, também deve ser realizado no momento da demissão.

Lembrando que, ainda segundo a NR 07, este período de realização do exame pode ser reduzido, a critério do médico coordenador do PCMSO.

Programa de proteção respiratória

a) O que é?

Conhecido pela sigla PPR, este programa se trata de um conjunto de medidas hábeis a prevenir doenças ocupacionais proveniente da inalação de gases, vapores, poeiras, fumaças e demais partículas suspensas no ar.

Referido programa é responsável por monitorar os aspectos físicos do ambiente de trabalho, bem como identificar eventuais riscos existentes, sendo responsável por auxiliar o empregador na escolha certa do EPR (Equipamento de Proteção Respiratória) a ser utilizado em cada atividade, bem como auxiliar na escolha do melhor treinamento a ser ministrado em cada setor.

O PPR também é programa integrante do PPRA, bem como também auxilia na correta estruturação do PCMSO.

b) Quais os objetivos do Programa?

  • Por antecipar os riscos respiratórios inerentes à atividade, o PPR previne o agravamento de doenças ocupacionais a serem desenvolvidas pelos empregados;
  • Auxiliar o empregador na escolha adequada do EPR a ser utilizado em cada atividade, evitando assim a ocorrência de acidentes de trabalho;
  • O PRA também é responsável pela elaboração de instruções de saúde e segurança do trabalho, no sentido de orientar o empregado em ocorrências de falhas em seu EPR.

c) Trata-se de programa obrigatório, segundo a lei?

Sim!

Desde a publicação da Instrução Normativa nº 01 e de 11/04/94, publicada pelo MTE, o PRA trata-se de programa obrigatório dentro de empresas onde o EPR é de uso obrigatório.

Esta Instrução Normativa determina o seguinte em seu artigo 1º:

“O empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.”

No mais, referida norma ainda determina que empregador, além de seguir as regras das Normas Regulamentadoras, também deve seguir as recomendações do FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada “Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores”.

d) Qual a periodicidade para elaboração do PPR?

Não há, em lei, uma periodicidade específica para a realização do PPR.

Na verdade, o que se recomenda é que, uma vez realizado, o PPR deve ser periodicamente revisado, principalmente quando algum dos setores da empresa sofrer alterações em seu ambiente de trabalho.


Gostou do nosso artigo e quer saber mais sobre saúde e segurança do trabalho? Inscreva-se em nossa newsletter e fique conectado a vários artigos sobre a área. Além do mais, em nossos artigos também transcorremos sobre assuntos na área de meio ambiente, qualidade, segurança alimentar, vigilância sanitária e outros assuntos de indispensável importância para sua empresa!

Compartilhar
Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

Deixe seu comentário

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba por e-mail novos conteúdos sobre Requisitos Legais, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Responsabilidade Social.

    PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com