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by Priscila Eduardo in Requisitos Legais, Saúde e Segurança do Trabalho

O que é e como atender a NR 20 – Saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis

Sumário

  • Definição
  • Finalidade da NR 20
  • A necessidade de equipe treinada que atenda as condições da NR 20
  • Como atender a NR 20?
  • Documentos que a NR 20 estabelece para as empresas
  • Conclusão

Definição

A NR 20, refere-se à uma norma regulamentadora de nº 20, que trata da saúde e segurança no trabalho, onde o foco principal está nos inflamáveis e combustíveis.

Finalidade da NR 20

A norma regulamentadora nº 20 (NR 20), tem como principal finalidade, cumprir regras para gestão de saúde e segurança no trabalho, quando a atividade envolve o contato direto ou não, com produtos combustíveis e inflamáveis, evitando-se assim, os riscos de acidentes. A primeira versão da NR 20 surgiu por meio da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho em 08 de junho de 1978.

Sendo assim, a norma estabelece uma completa regulamentação, uma vez que o plano gira em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, compreendendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.

Traz outras competências: “Implantar medidas de controle que consiste em manter um sistema de aterramento, isolar a área, ter equipamento de combate a incêndio…”, Sendo que o contato impróprio com esses tipos de produtos podem causar riscos letais à saúde.

Valendo advertir que todo o desenvolvimento e ordenação da norma regulamentadora NR 20, necessita da análise de um engenheiro técnico privativo da área.

A necessidade de equipe treinada que atenda as condições da NR 20

É necessário compreender que a presença de produtos combustíveis e inflamáveis em um mesmo ambiente, aumenta a possibilidade da ocorrência de acidentes.

Dessa forma, toda a empresa que mantém sua atividade focada no manuseio de tais produtos, deve manter uma equipe preparada, caso o inesperado ocorra (acidentes com inflamáveis e combustíveis), de forma a atender a NR 20.

Portanto, a equipe técnica habilitada para tal, deve descrever um relatório (denominado também de plano de resposta a emergências) completo delineando a ocorrência do dano, e sua proporção, bem como constatar se existe a possibilidade de riscos à vizinhança, e por fim, verificar se há a necessidade de evacuação do local.

Além disso, para aumentar o desempenho dessa equipe, é fundamental que a empresa conte com um sistema de requisitos legais inteligente. Conheça o Amblegis, software intuitivo que vai facilitar o processo da obtenção de várias normas e certificações. Solicite uma demonstração gratuita:


Como atender a NR 20?

A norma regulamentadora NR 20, está ligada à atividades envolvendo:  extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação (…)

Para efeito da NR 20, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela abaixo:

Classe I
a) Quanto à atividade:

a.1 – Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

a.2. Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2. (Incluída pela Portaria MTB 860/2018)

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – Gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

Classe II
a) Quanto à atividade:

a.1 – Engarrafadoras de gases inflamáveis;

a.2 – Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

a.3. Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2. (Incluída pela Portaria MTB 860/2018)

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – Gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III
a) Quanto à atividade:

a.1 – Refinarias;

a.2 – Unidades de processamento de gás natural;

a.3 – Instalações petroquímicas;

a.4 – Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – Gases inflamáveis: acima de 600 ton;

b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

 

Sendo assim, para atender a NR 20, vale ressaltar que o empregador fica encarregado de oferecer um curso de capacitação aos trabalhadores durante o expediente, com finalidade didática face à atividade a ser desenvolvida com produtos inflamáveis e combustíveis.

Todos os trabalhadores têm direito aos equipamentos de segurança, respiratória, visão, pele, dentre outros específicos para cada função.

Há ainda procedimentos que podem ser tomados para evitarem o risco de acidentes, tais como:

  • Manter-se afastado de calor (faíscas, chamas);
  • Armazenar os produtos inflamáveis em local fresco/baixa temperatura, em local bem ventilado (seco) afastado de fontes de calor e ignição;
  • Quando em uso não fume, beba ou coma;
  • Não use produtos inflamáveis e combustíveis em local sem ventilação adequada;
  • Use meios de contenção a fim de não contaminar o ambiente;
  • Não permita o contato do produto inflamável e combustível com corpos d’água.

Documentos que a NR 20 estabelece para as empresas

Antes de tudo, vejamos alguns documentos que as empresas necessitam fornecer, realizando o atendimento de acordo com a NR 20. Observe alguns deles:

Projeto de instalação; Procedimentos Operacionais; Plano de Inspeção e Manutenção; Análise de Riscos; Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; Certificados de capacitação dos trabalhadores; Análise de Acidentes; Plano de Resposta a Emergências.

Conclusão

Bem sabemos que o planejamento traz segurança, e as normas garantem tal aplicabilidade. Não basta apenas saber que a lei existe, é necessário colocá-la em prática e evitar eventuais problemas que possam surgir.

Por fim, a NR 20 evidencia a preocupação quando da utilização de produtos inflamáveis e combustíveis, e assim, prepara toda uma estrutura para que acidentes não ocorram e para que os riscos sejam todos evitados, garantindo a segurança de trabalhadores, vizinhança, meio ambiente entre outros.

Se sua empresa tem dificuldade para controlar e atender as normas reguladoras, conte com o AmbLegis. Conheça mais sobre o Software de Gerenciamento de Requisitos Legais.

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