A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece as diretrizes fundamentais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Este artigo explora em detalhes o capítulo 1.5 da NR-1, abordando desde conceitos essenciais até práticas recomendadas para implementar e acompanhar o PGR de forma eficiente.
O texto também detalha as mudanças que entraram em vigor em maio de 2025, conforme a Portaria MTE nº 1.419, analisando seus impactos no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Sumário
Principais Tópicos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
- O que é GRO? Definição, importância e objetivos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos como documento formal do GRO.
- Estrutura do PGR: Inventário de riscos e Plano de ação.
- Elaboração e assinatura do PGR: Responsabilidades, profissional habilitado e ART.
- Implementação do PGR: Etapas, comunicação e treinamento dos trabalhadores.
- Acompanhamento do PGR: Monitoramento, auditorias internas e melhoria contínua.
- Classificação dos riscos: Níveis de risco e critérios para as medidas de prevenção.
- NR-1 2025: Mudanças e impactos no GRO.
- Controle dos riscos: Acompanhamento, monitoramento e correção de medidas.
- Inventário de riscos: Atualização, histórico e tempo de arquivamento.
- Perigo x Risco: Distinção fundamental entre os conceitos.
- Avaliação e classificação de riscos: Melhores práticas e ferramentas.
- Auditorias internas: Importância, como realizar e o que avaliar.
- Comunicação de riscos: Informar os trabalhadores de forma clara e eficaz.
- Riscos psicossociais: Identificação e controle de estresse, assédio e violência.
Ao final da leitura, você terá conhecimento aprofundado sobre a NR-1 e estará capacitado para implementar o GRO de maneira eficiente, assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo sistemático, aplicado continuamente para identificar, avaliar e controlar ameaças que possam comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Seu principal objetivo é prevenir e minimizar acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O GRO é obrigatório para todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O GRO envolve diferentes etapas fundamentais:
Identificação de Perigos – Determinar fatores de risco existentes no ambiente de trabalho.
Análise e Avaliação de Riscos – Avaliar a gravidade e a probabilidade dos riscos identificados.
Implementação de Medidas de Controle – Aplicar soluções para eliminar ou reduzir os riscos.
Monitoramento Contínuo – Garantir a eficácia das medidas adotadas.
Diferença entre Perigo e Risco Ocupacional
Compreender a distinção entre perigo e risco ocupacional é fundamental para a correta aplicação das estratégias de prevenção dentro do ambiente de trabalho.
Perigo: Refere-se a qualquer fonte ou situação com potencial de causar dano, como máquinas sem proteção, produtos químicos nocivos ou alturas elevadas sem medidas de segurança.
Risco Ocupacional: Representa a probabilidade de um trabalhador sofrer um dano em função da exposição ao perigo. O risco pode ser calculado considerando a frequência e a duração da exposição, além da gravidade do dano potencial.
Classificação do Nível de Risco Ocupacional
A NR-1 estabelece que os riscos ocupacionais devem ser classificados de acordo com o nível de risco, que é determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.
Assim como já falado, os riscos ocupacionais são os possíveis acidentes que os trabalhadores estão sujeitos no ambiente de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, são classificados a partir de suas características: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais. Além disso, podem ser divididos em três grupos: operacionais, comportamentais e ambientais (físicos, químicos ou biológicos, ergonômicos).
Os riscos ocupacionais são classificados por cores, como forma de representação gráfica para garantir que os colaboradores entendam quais são os riscos presentes nos locais de trabalho. Essa associação dos riscos com as cores permite que as indústrias criem um mapa de riscos ocupacionais, ou seja, uma planta do local de trabalho com cada ambiente relacionado à cor ou às cores que representam os riscos do local. Entenda melhor abaixo.
- Riscos físicos – cor verde
- Riscos químicos – cor vermelha
- Riscos biológicos – cor marrom
- Riscos ergonômicos – cor amarela
- Riscos de acidentes – cor azul
A classificação do nível de risco é fundamental para definir as medidas de prevenção mais adequadas.
Tempo de Atualização do Inventário de Riscos
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado e o histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos, ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que formaliza o GRO e descreve as ações que serão tomadas para prevenir e controlar os riscos ocupacionais.
O PGR deve ser elaborado e implementado por todas as organizações que se enquadram na NR-1.
É importante ressaltar que o PGR é dinâmico e deve ser revisado periodicamente para garantir que continue adequado às necessidades da organização.
Estrutura do PGR
De acordo com o texto da NR-1, o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
- Inventário de riscos: Documento que contém a identificação e descrição dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
- Plano de ação: Documento que descreve as medidas de prevenção que serão implementadas para controlar os riscos.
Além dos requisitos mínimos citados acima, o PGR também pode incluir:
- Registros de inspeções de segurança.
- Análises de acidentes e incidentes.
- Treinamentos periódicos e medidas de conscientização.
Elaboração do PGR
O PGR deve ser elaborado sob a responsabilidade da organização, respeitando o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
A assinatura do PGR deve ser feita por um profissional legalmente habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho.
Recomenda-se que seja emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para garantir a conformidade e a legalidade do PGR.
Implementação do PGR
A implementação do PGR é de responsabilidade da organização e deve seguir as etapas descritas no plano de ação. Sendo fundamental que os trabalhadores sejam consultados e informados sobre os riscos e as medidas de prevenção.
Além disso, a implementação eficaz do PGR envolve:
- Treinamentos regulares sobre segurança.
- Fiscalizações periódicas dos riscos identificados.
- Monitoramento do cumprimento das medidas preventivas.
Acompanhamento do PGR
O PGR deve ser acompanhado de forma contínua para garantir a eficácia das medidas de prevenção e identificar a necessidade de ajustes.
Recomenda-se a realização de auditorias internas para avaliar o PGR e identificar oportunidades de melhoria.
Mudanças da NR-1 Relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 promoveu mudanças na NR-1 que entrarão em vigor em 26 de maio de 2025, com o objetivo de aprimorar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Inclusão de novos conceitos: A nova redação da NR-1 inclui conceitos importantes, como “risco ocupacional evidente” e “evento perigoso“, além de redefinir outros, como “perigo ou fator de risco ocupacional“.
- Revisão de definições: As definições de “avaliação de riscos” e “gerenciamento de riscos ocupacionais” foram revisadas, assim como a definição de “Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)”, reforçando a importância da análise e do controle dos riscos.
- Alterações nos prazos para revisão da avaliação de riscos: Os prazos para a revisão da avaliação de riscos foram alterados. Em vez de um prazo fixo de dois anos, agora a revisão deve ocorrer quando houver mudanças significativas nas condições de trabalho, como a introdução de novas tecnologias ou processos, ou após a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Importância das Auditorias Internas
Auditorias internas garantem que o PGR está sendo seguido corretamente e ajudam a identificar melhorias. Essas avaliações devem ser conduzidas por profissionais qualificados e abrangem todos os aspectos do GRO, tais como:
- Verificação da adequação do inventário de riscos.
- Avaliação da eficiência das medidas de prevenção.
- Análise de registros de incidentes para identificação de padrões.
- Entrevistas com funcionários para medir a compreensão das normas de segurança.
- Verificação da conformidade com novas legislações e diretrizes da NR-1.
Como deve ser a comunicação de riscos no GRO
A comunicação clara e eficaz dos riscos ocupacionais é essencial para prevenir acidentes. As informações devem ser repassadas aos trabalhadores de forma acessível. Recursos como cartazes, treinamentos e reuniões periódicas são recomendáveis.
Métodos eficazes de comunicação de riscos no GRO, incluem:
- Treinamentos Práticos: Simulações e exercícios para reforçar o entendimento.
- Sinalização Adequada: Placas e avisos visíveis em áreas de risco.
- Boletins Informativos: Atualizações sobre segurança enviadas regularmente aos funcionários.
- Diálogo Diário de Segurança (DDS): Pequenas reuniões para reforçar a conscientização sobre riscos.
Gestão dos Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho
A gestão dos riscos ocupacionais não se limita a ameaças físicas ou químicas. Os riscos psicossociais desempenham papel determinante na qualidade de vida dos trabalhadores e na produtividade organizacional.
A NR-1 reconhece a importância desses fatores e através da Portaria MTE nº 1.419 incluiu a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa atualização, que entrará em vigor em 25 de maio de 2025, exige que as empresas adotem estratégias para prevenir o assédio e a violência no trabalho, incorporando essas ações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os riscos psicossociais são ameaças invisíveis que impactam diretamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Esses riscos incluem:
- Estresse ocupacional: Excesso de demandas, prazos curtos e cobranças excessivas afetam a saúde mental.
- Assédio moral e sexual: Práticas abusivas impactam a produtividade e criam ambientes hostis.
- Cargas de trabalho excessivas: Jornadas longas sem pausas adequadas aumentam o esgotamento físico e mental.
- Falta de reconhecimento profissional: A ausência de feedback e incentivo reduz a motivação e engajamento.
- Ambientes de trabalho inseguros: Estruturas desorganizadas e falta de suporte elevam os níveis de ansiedade dos colaboradores.
Medidas para Redução dos Riscos Psicossociais
Empresas devem implementar estratégias para minimizar riscos psicossociais:
- Promoção de um ambiente de trabalho positivo.
- Criação de espaços seguros para comunicação.
- Políticas de combate ao assédio.
- Monitoramento contínuo do bem-estar dos trabalhadores.
- Flexibilização da jornada de trabalho para equilibrar a vida profissional e pessoal.
- Programas de apoio psicológico para funcionários.
- Incentivo a práticas de autocuidado e gestão do estresse.
Organizações que investem no bem-estar emocional de seus colaboradores observam maior produtividade e menor rotatividade de funcionários.
A NR-1 desempenha papel essencial na segurança do trabalho. A implementação do GRO e do PGR assegura condições mais seguras para os trabalhadores. Empresas devem acompanhar continuamente os processos, revisão constante das medidas de prevenção garante maior proteção e conformidade com as exigências legais.
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FAQs - Dúvidas Frequentes
O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
É um processo contínuo e sistemático, embasado em normas e legislações, que visa identificar, analisar, avaliar e controlar os riscos inerentes às atividades laborais, de forma a prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
O GRO deve ser implementado em todas as organizações que possuam trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do grau de risco ou número de funcionários.
Qual a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes para o GRO?
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é a principal norma que estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento formal que detalha o planejamento e as ações a serem tomadas para gerenciar os riscos ocupacionais. Ele deve ser específico para cada ambiente de trabalho e levar em consideração os riscos existentes.
O PGR é parte integrante do GRO e deve ser elaborado e implementado por todas as organizações.
Quem é o responsável pela elaboração e implementação do PGR?
A organização como um todo é responsável pela elaboração e implementação do PGR. No entanto, a NR-1 determina que um profissional legalmente habilitado seja o responsável técnico por coordenar o processo.
Geralmente, essa função é designada a um engenheiro de segurança do trabalho ou técnico em segurança do trabalho, que possuem o conhecimento técnico e legal para conduzir o processo de forma eficaz.
Quais os documentos mínimos que integram o PGR?
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
- Inventário de Riscos:
- Descrição dos perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho.
- Classificação dos riscos de acordo com a probabilidade e severidade.
- Indicação das medidas de prevenção e controle existentes.
- Plano de Ação:
- Definição das medidas de prevenção e controle a serem implementadas.
- Cronograma de implementação das ações.
- Responsáveis por cada ação.
- Recursos necessários para a implementação.
O que é o inventário de riscos?
O inventário de riscos é um documento dinâmico que deve ser mantido atualizado e integrado ao PGR. Ele consolida todas as informações sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, incluindo sua descrição, classificação e as medidas de controle existentes.
O que é o plano de ação?
O plano de ação é um documento norteador que detalha as medidas a serem tomadas para controlar os riscos identificados no inventário. Ele deve conter um cronograma de implementação, os responsáveis por cada ação e os recursos necessários.
Qual a diferença entre perigo e risco?
- Perigo: É a fonte ou situação que tem o potencial de causar danos, como um equipamento sem proteção ou um produto químico inflamável.
- Risco: É a combinação da probabilidade de um evento perigoso ocorrer com a severidade de suas consequências, como a chance de um trabalhador se machucar operando um equipamento sem proteção.
Quais as etapas do processo de gerenciamento de riscos?
O processo de gerenciamento de riscos, de acordo com a NR-1, envolve as seguintes etapas:
- Identificação dos perigos: Levantamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
- Análise dos riscos: Avaliação da probabilidade e severidade dos riscos.
- Avaliação dos riscos: Determinação do nível de risco (baixo, médio, alto).
- Controle dos riscos: Implementação de medidas para eliminar ou reduzir os riscos (medidas de engenharia, administrativas, EPIs).
- Monitoramento e revisão: Acompanhamento contínuo dos riscos e medidas de controle, com revisão periódica do GRO.
Quais os tipos de medidas de prevenção?
As medidas de prevenção podem ser classificadas em:
- Medidas de engenharia: Atuam na fonte do risco, eliminando-o ou reduzindo sua intensidade (ex: substituição de equipamentos, isolamento de áreas de risco).
- Medidas administrativas: Atuam na forma como o trabalho é organizado (ex: treinamentos, procedimentos, inspeções).
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Protegem o trabalhador individualmente (ex: capacetes, luvas, óculos de segurança).
O que são medidas de proteção coletiva (EPCs)?
As Medidas de Proteção Coletiva (EPCs) são dispositivos instalados no ambiente de trabalho que protegem um grupo de trabalhadores de um determinado risco.
Exemplos de EPCs:
- Guarda-corpos e corrimãos: Proteção contra quedas em altura.
- Ventilação e exaustão: Removem ou diluem contaminantes do ar.
- Sinalização de segurança: Alertam sobre os riscos existentes.
- Isolamento acústico: Reduz o nível de ruído no ambiente de trabalho.
O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)?
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são equipamentos utilizados pelo trabalhador para reduzir ou eliminar os riscos a que está exposto.
Exemplos de EPIs:
- Capacete: Proteção contra impactos na cabeça.
- Luvas: Proteção para as mãos contra diversos riscos.
- Óculos de segurança: Proteção para os olhos contra impactos, radiação, etc.
- Protetor auditivo: Proteção contra ruído excessivo.
- Máscara respiratória: Proteção contra inalação de contaminantes.
Como os riscos devem ser classificados de acordo com a NR-1?
A NR-1 determina que os riscos sejam classificados de acordo com o nível de risco, combinando a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.
A classificação pode ser feita de diversas formas, como por meio de matrizes de risco, que cruzam a severidade e a probabilidade para determinar o nível de risco (baixo, médio, alto).
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais são aqueles relacionados a fatores psicológicos e sociais presentes no ambiente de trabalho, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Exemplos de riscos psicossociais:
- Estresse: Pressão excessiva, prazos apertados, sobrecarga de trabalho.
- Assédio moral: Humilhação, discriminação, condutas abusivas.
- Assédio sexual: Propostas e investidas de cunho sexual não consentidas.
- Violência no trabalho: Agressões físicas ou verbais.
O que são auditorias internas do PGR?
As auditorias internas do PGR são avaliações periódicas realizadas pela própria organização para verificar a conformidade do programa com a NR-1 e identificar oportunidades de melhoria.
As auditorias internas devem ser planejadas e realizadas por profissionais qualificados, que podem ser internos ou externos à organização.
O que é a análise preliminar de riscos (APR)?
A Análise Preliminar de Riscos (APR) é uma técnica sistemática utilizada para identificar perigos e avaliar os riscos em novas atividades, processos ou projetos, antes mesmo de sua implementação.
A APR antecipa os possíveis problemas e permite a adoção de medidas preventivas desde a fase inicial, evitando que os riscos se concretizem em acidentes ou doenças.
Quais os benefícios de se realizar a análise ergonômica do trabalho (AET)?
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo detalhado das condições de trabalho que visa adaptá-las às características físicas e cognitivas dos trabalhadores.
A AET avalia os riscos ergonômicos relacionados a posturas inadequadas, movimentos repetitivos, levantamento de peso, esforços excessivos e outros fatores que podem causar lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
Ao identificar e corrigir esses riscos, a AET promove um ambiente de trabalho mais confortável, seguro e produtivo, reduzindo o número de afastamentos e aumentando a satisfação dos trabalhadores.
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