Substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal: Quais são e porque o uso delas está sendo extinto?

Como todos sabemos, o Planeta Terra é envolto de uma camada de um gás denominado Ozônio (O₃), responsável por proteger todo o bioma terrestre dos raios solares ultravioletas, os quais, se em contato direto com a superfície e os seres da terra, possuem efeitos danosos de grande escala.

A ONU relata que em 1985 foi o ano em que cientistas da Inglaterra descobriram, que a camada de ozônio estava sendo defasada em razão da emissão de substâncias produzidas pelo homem. E, desde então, o dano ao ozônio só cresceu.

Protocolo de Montreal: O que é e quais são seus principais objetivos?

Em razão da considerável importância da camada de ozônio para a vida terrestre, em 1987, foi firmado o chamado Protocolo de Montreal, ocasião em que os países que o adotaram firmaram acordo no sentido de reduzir a produção de substâncias hábeis a destruir a camada de ozônio.

O Protocolo de Montreal é considerado um dos programas ambientais de maior sucesso nos últimos tempos, tendo em vista que pelo menos 197 países aderiram às suas regras.

No Brasil, o Protocolo foi recepcionado em 1990, por meio da promulgação do Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990, no qual uma das principais promessas firmadas foi a total eliminação do CFC (clorofluorcarbono) até 2010.

Quanto às substâncias químicas de uso controlado pelo Protocolo de Montreal, podemos destacar as seguintes:

  • Clorofluorcarbonetos (CFCs): composto baseado em carbono, trata-se de substância comumente utilizada em aerossóis, espumas, materiais de limpeza e gases de refrigeração, tanto doméstica, quanto comercial/industrial. Em 2002, o Brasil implantou um plano para exterminar o uso desta substância, sendo que em 2010 seu uso foi totalmente proibido.
  • Halons: Substância utilizada em extintores de incêndio, sua importação foi barrada no Brasil no ano de 2001, mas somente 2010 seu uso foi totalmente proibido e extinto em nosso país.
  • Tetracloreto de Carbono (CTC): Muito utilizado em processos industriais e na composição de alguns solventes, esta substância foi totalmente proibida e extinta do território brasileiro a partir de 2008.
  • Metilclorofórmio: Também utilizado em solventes industriais e materiais de limpeza, o uso deste composto químico começou a ser combatido em 2003, mas somente em 2015 teve seu uso totalmente proibido e extinguido.
  • Brometo de Metila: Composto químico amplamente utilizado na agricultura, para limpeza de solo, cereais e para fumigação de madeira. Sua utilização agrícola foi totalmente extinta e proibida em 2005. Atualmente, segundo o Protocolo de Montreal, o uso do Brometo de Metila somente é permitido para uso para fins de tratamento quarentenário e de pré-embarque destinados às ações de importação e exportação de produtos agrícolas (abacate, abacaxi, amêndoas, amêndoas de cacau, ameixa, avelã, café em grãos, castanha, castanha de caju, castanha-do-pará, copra, citrus, damasco, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão, morango, nectarina, nozes, pêra, pêssego e uva, bem como para tratamento da embalagem de madeira que envolve estes produtos).
  • Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs): Trata-se de substância alternativa ao uso do CFCs, por ser um comporto químico que agride em menor grau a Camada de Ozônio e nos dias atuais é amplamente empregada em refrigeradores. Atualmente, cerca de 39% do uso desta substância já foi extinta no Brasil. No entanto, o país possui um Programa para eliminá-lo totalmente até o ano de 2040.
  • Hidrofluorcarbonos (HFCs): Substância recentemente incluída na lista das controladas pelo Protocolo de Montreal (inclusão em 2016), também se trata de um gás amplamente utilizado em refrigerações. O Plano para iniciar a extinção de seu uso será implantado em 2024, sendo que a previsão para sua redução máxima será para 2045.

Minha empresa utiliza substâncias controladas pelo protocolo de Montreal. E agora, o que devo fazer?

Quem pode sanar esta dúvida é o Ministério do Meio Ambiente, que publicou a Instrução Normativa nº 05, de 14 de fevereiro de 2018, regulamentando “o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal”.

Referida Instrução Normativa, em seu artigo 3º, determina que todo produtor, importador, exportador, comercializador e usuário de quaisquer das substâncias controladas, bem como os centros de regeneração (unidade que executa a purificação da substância controlada para levá-la à condição de produto) e de incineração (unidade que realiza processo químico industrial de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e/ou gasosos), estão obrigados a proceder da seguinte forma:

  • Efetuar a inscrição junto ao Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora e/ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP) junto ao IBAMA. Lembrando que as pessoas jurídicas já inscritas no CTF devem mantê-lo atualizado, enviando o formulário da inscrição ao IBAMA até dia 30 de abril do ano subsequente ao declarado;
  • Informar e demonstrar ao IBAMA a respectiva Licença Ambiental expedida pelo órgão estadual/municipal competente ou o documento de dispensa desta licença, se for o caso;
  • Manter o Certificado de Regularidade (CR) atualizado junto ao IBAMA (certidão pela qual é atestado que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro).

            Por fim, dentre as outras obrigações trazidas na IN 05/18, podemos destacar as seguintes:

  • Antes do descarte, é obrigatória a desinfecção de todo o material residual das embalagens que abrigaram o produto controlado (art. 6º, §1º);
  • Após retiradas dos equipamentos nos quais foram utilizadas, as substâncias controladas devem ser recolhidas adequadamente e serem destinadas aos centros de regeneração ou incineração próprios para este fim.

Conclusão

Em setembro de 2018, a NASA publicou informações de que o buraco na Camada de Ozônio alcançava o assustador tamanho de 23 milhões de km², número que quase alcança o tamanho da superfície da América do Norte, que possui 24,7 milhões de Km².

Assim, diante destes dados que causam preocupação a toda população mundial, respeitar e seguir as diretrizes do protocolo de Montreal é tarefa indispensável para que a humanidade continue tendo uma qualidade de vida aceitável nos próximos anos.

A boa notícia é que o Brasil foi apontado pela ONU como sendo um dos países que está cumprindo as diretrizes do Acordo com excelência.

Cuidar do nosso Planeta é dever de todos! Inclusive de sua Empresa, que deve estar adequada às normas ambientais cabíveis às suas atividades.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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