Descarte de pilhas e baterias: Como deve ser feito de acordo com a legislação

As pilhas e baterias são objetos compostos por metais pesados e altamente tóxicos para o meio ambiente. Podemos citar como principais compostos destes objetos o mercúrio, o cádmio e o chumbo, estes que, em contato com o ambiente, são capazes de intoxicar toda a fauna, flora e inclusive os seres humanos.

Após serem utilizadas por nós, as pilhas e baterias descartadas podem se deteriorar, sofrendo deformidades em sua estrutura física e podendo ser amassadas ou até estourarem. E, é neste momento que o perigo acontece: ao sofrerem deformidades, estes objetos liberam para o meio os metais pesados – em estado líquido – contidos em seu interior.

Assim, o descarte incorreto de pilhas e baterias em aterros e lixões é capaz de contaminar o solo e os lençóis freáticos existentes no local, podendo facilmente atingir a água utilizada para consumo da população.

A ingestão e acúmulo de metais pesados no organismo humano é hábil a acarretar consequências terríveis para a saúde, dentre as quais podemos citar: diarreia com sangue, aumento da pressão arterial, problemas de memória, problemas sérios no sistema nervoso central, alteração de processos bioquímicos importantes nas células, dentre outros sintomas. Inclusive, existem casos que o consumo de água contaminada com metais pesados gerou aborto em mulheres grávidas, que consumiram de maneira diária a água infectada.

Ademais, as pilhas e baterias são conhecidas como resíduos bioacumulativos, pois não sofrem degradação no meio através da ação de microrganismos. Por isso, o descarte incorreto destes resíduos colabora com um aumento significativo no volume de lixo existente em nosso Planeta.

Portanto, em razão dos inúmeros prejuízos causados pelo descarte impróprio de pilhas e baterias, eis a questão que será abordada neste artigo.

Como dar a destinação correta a pilhas e baterias usadas?

O primeiro passo para iniciar um gerenciamento correto deste tipo de resíduo é separá-los e acondiciona-los de maneira isolada, separadamente dos demais resíduos gerados no local, o que é chamado de processo de segregação

Assim, uma vez acondicionados separadamente, estes resíduos devem ser devidamente identificados para que, no momento da destinação, não sejam confundidos com resíduos comuns ou biodegradáveis, por exemplo.

E lembre-se: o acondicionamento destes resíduos deve ocorrer em embalagens feitas com materiais resistentes a hábeis a vedar qualquer tipo de vazamento para o meio.

Após o acondicionamento correto desses resíduos, para onde estes materiais devem ser levados?

A Resolução CONAMA nº 401, publicada em 05 de novembro de 2008, dispõe em seu artigo 15 que “os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias referidas no art. 1º devem obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados”.

Assim, segundo a legislação vigente, resíduos de pilhas e baterias devem ser devolvidos ao estabelecimento que os comercializaram, sendo que este estabelecimento ficará responsável pela destruição destes resíduos.

A este ato de “devolver” o resíduo ao local em que foi comprado o produto é dado o nome de logística reversa.

Por fim, vale destacar que muitos estabelecimentos, em razão do grande volume de resíduos produzidos em suas atividades, contratam empresas terceirizadas especializadas em transportar e dar destinação final a resíduos perigosos, como os de pilhas e baterias. A contratação deste tipo de serviço é bem interessante, pois a empresa contratada fica responsável pelo transporte seguro destes resíduos, bem como pela sua destinação final.

Além do mais, muitas dessas empresas especialistas em transporte e destinação de resíduos fornecem aos seus clientes o chamado Certificado de Destinação Final, documento que atesta que àqueles resíduos foi dada a destinação correta e que serve como uma evidência poderosa a ser utilizada em caso de fiscalizações ou auditorias ambientais.

Assim, fica nossa dica para auxiliar o gerenciamento de resíduos produzidos nas atividades de sua empresa!

O que mais a Resolução CONAMA 401/2008 dispõe sobre pilhas e baterias?

Além de dispor sobre a obrigatoriedade de os comércios de pilhas e baterias possuírem um ponto de coleta destes resíduos, a Resolução CONAMA 401/2018 também traz uma obrigação importante destinada aos fabricantes e importadores destes produtos. Vejamos:

Art. 14. Nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada, conforme Anexo I.

E, além das obrigações, a Resolução também traz algumas proibições quanto a disposição destes resíduos no meio ambiente, as quais serão fiscalizadas pelos órgãos ambientais competentes, como o IBAMA. Vejamos o que determina o artigo 22 de referida norma:

Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como:

I – Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;

II – Queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;

III – Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

Existem outras leis que dispõem sobre o assunto?

Sim! Por ser assunto de interesse local, o descarte de pilhas e baterias vem sendo, cada vez mais, alvo de legislações municipais!

Abaixo, seguem alguns exemplos:

  • Decreto 13111/2001 – Município de São Paulo- SP – Os comerciantes de pilhas, pequenas baterias alcalinas e congêneres ficam, a partir da vigência desta lei, obrigados a aceitar, como depositários, esses produtos quando já descarregados, para seu posterior recolhimento por seus fabricantes ou revendedores.
  • Lei 10507/2005 – Município de João pessoa – PB – Esta lei determina que as pilhas comuns ou alcalinas e baterias de pequeno porte, após sua utilização, serão descartadas em caixas coletoras especificas dispersas nos estabelecimentos que as comercializam.
  • Lei 1224/1998 – Município de Gravataí – RS – Define o destino das pilhas comuns usadas em aparelhos de controle remoto, rádios, etc, e baterias de telefone celular.
  • Lei 1601/00 – Município de Juazeiro – BA – Dispõe sobre o recolhimento e destino de baterias celulares e dá outras providências.

Conclusão

Cansou de “fugir” das obrigações legais e quer saber se na sua cidade, ou em seu estado existem regras especiais dirigidas ao descarte de pilhas e baterias?

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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