PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: Tudo o que você precisa saber

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, e se trata de um documento que traz em seu conteúdo todas as informações referentes ao histórico laboral do empregado.

Basicamente, se trata de um formulário para fins previdenciários, contendo dados sobre as empresas trabalhadas pelo empregado, funções e atividades desempenhadas, tempo de serviço, eventuais graus de riscos aos quais o empregado era exposto durante o trabalho, EPIs fornecidos pelo empregador, entre outras informações.

Este documento encontra embasamento legal na Lei 8213/91, que em seu art. 58, §4º determina que “a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento”.

Já no site da Previdência Social, tal documento ganha a seguinte definição:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

Quais são os reais objetivos do PPP?

O Objetivo primordial do PPP é servir de prova para todos aqueles profissionais que exerceram atividades de risco durante seu histórico laboral possam obter a chamada aposentadoria especial concedida pelo INSS.

Assim, através das informações descritas no Perfil Profissiográfico Previdenciário, o empregado consegue demonstrar para a Previdência as reais condições em que trabalhou durante toda sua carreira laboral. Assim, o recebimento da aposentadoria especial se torna possível através do apontamento de condições nocivas que tornavam aquela atividade insalubre.

A existência de um PPP também tem como objetivo auxiliar o sistema organizacional de uma empresa, que consegue individualizar o perfil de cada colaborador.

Além do mais, na eventualidade de ação judicial movida pelo empregado contra a empresa, esta última pode utilizar-se das informações constantes no PPP para contar com uma defesa mais eficiente e próxima da realidade.

Quem é o responsável pela elaboração do PPP?

A responsabilidade pelo preenchimento do PPP é da própria empresa e os dados ali constantes devem ser revisados e atualizados anualmente, juntamente com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

É importante lembrar que caso haja mudança de função do funcionário ou mudanças nas atividades da empresa, o PPP deve ser obrigatoriamente revisado.

O PPP deve ser expedido de acordo com os dados descritos no chamado Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), documento que tem como principal objetivo indicar se um trabalhador trabalha exposto a agentes nocivos à sua saúde.

Por fim, verifica-se ainda que o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser assinado por um médico do trabalho, por um engenheiro de segurança do trabalho, ou pelo próprio responsável pela empresa.

Saliente-se ainda que o INSS também vem aceitando PPP assinados por técnicos de segurança do trabalho, apesar de ser um quesito não acobertado por lei. A Autarquia Previdenciária também aceita que o documento seja assinado por qualquer pessoa que trabalha na empresa, desde que esta tenha procuração com poderes específicos dada pelo empregador.

Somente os empregados que trabalham em condições especiais tem direito a possuir o PPP?

A resposta é não. Desde 2004, o PPP passou a ser documento obrigatório a ser formulado pela empresa e todos os funcionários de uma empresa têm direito a ter o PPP, independente de laborarem expostos aos agentes de risco ou não.

Isso porque, apesar de ser um documento fundamental para a concessão de aposentadoria especial, o PPP é, em primeiro lugar, documento que traz o histórico profissional de um colaborador e, por isso, é de indispensável importância sua confecção.

Em que ocasiões o PPP deve ser emitido?

O PPP deve ser emitido sempre que requisitado pelo INSS, por órgão fiscalizador da segurança do trabalho ou pelo próprio empregado, independentemente de justificativa prévia.

No mais, a lei determina ainda que a entrega do PPP ao empregado é obrigatória no momento em que o contrato de trabalho é encerrado, independente do motivo, oportunidade em que o documento deve ser emitido em duas vias, ficando uma na posse do empregado e a outra nos arquivos da empresa.

Quanto tempo a empresa deve guardar o PPP após o desligamento do funcionário?

A Legislação trabalhista não determina quanto tempo a empresa deve manter em arquivos os PPP dos funcionários desligados.

No entanto, os auditores do trabalho sugerem que tais documentos permaneçam em arquivos por, pelo menos, 30 (trinta) anos, a fim de resguardar eventuais necessidade futuras daquele empregado.

Em igual período, a empresa também deverá manter em arquivo o recibo assinado pelo empregado no momento da entrega do PPP.

Conclusão

A saúde e segurança no trabalho das empresas e indústrias brasileiras vem sendo alvo de uma crescente quantidade de leis e normas que determinam uma série de regras e procedimentos que devem ser seguidos pelos empregadores.

Por este motivo, para estar sempre em conformidade com as normas jurídicas e evitar a aplicação de multas pelos órgãos trabalhistas fiscalizadores, é indispensável que uma empresa tenha um sistema de gestão de requisitos legais eficiente na área de saúde e segurança do trabalho.

A elaboração do PPP é uma, dentre tantas outras regras trabalhistas, que configura obrigação da empresa para com seus empregados, sendo que em caso de eventual descumprimento, é gerada uma multa de considerável valor em seu desfavor.

Assim, para trazer as conformidades legais para mais próximo de sua empresa, conheça o AmbLegis, uma ferramenta online, que auxilia sua empresa na gestão dos requisitos legais ligados à saúde e segurança do trabalho de todos os seus empregados!

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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