São grandes os riscos de ocorrência de acidentes desastrosos durante o transporte de produtos perigosos. Podendo causar grandes danos, tanto para a sociedade, quanto para o meio ambiente.
Em razão disso, existe uma grande quantidade de legislações e normas técnicas brasileiras que dispõem sobre o transporte de produtos perigosos. Essas normas tornam o trabalho bastante burocrático e alvo de intensa fiscalização por diversos órgãos do país.
Assim, quando o veículo sair abastecido de seu local de origem, rumo ao seu destino de descarga, o motorista deve estar munido de diversos documentos e licenças durante durante o percurso. O veículo também deverá estar devidamente identificado conforme os termos da lei vigente.
Para facilitar a identificação de todas as exigências legais relacionadas à documentação para o regular transporte de produto perigoso, serão apresentados nesse artigo os procedimentos e documentos obrigatórios para o exercício desta atividade.
Sumário
Documentos relacionados ao produto perigoso transportado
Enquanto os produtos perigosos são transportados, verifica-se que o transportador deve estar munido do Documento Fiscal do produto transportado, constando número, nome e classe do produto, bem como a declaração assinada pelo expedidor, informando que o produto está adequadamente condicionado para suportar as condições normais de transporte.
Também deve estar transportando a Ficha de Emergência e Envelope para transporte, emitidos de acordo com as NBRs 7503, 7504, e 8285, preenchidos de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante do produto.
Nestes documentos também devem constar orientações do fabricante sobre como proceder em caso de acidentes com aquele produtos, bem como telefone de emergência do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Rodoviária e da Defesa Civil.
Em caso de transporte de produto perigoso a ser transportado a granel, também deve-se portar durante o itinerário o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), a ser expedido pelo INMETRO, conforme previsto na Portaria 204/11.
Documentos do motorista para transporte de produtos perigosos
O motorista deve carregar sempre sua Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade e Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP), sendo que o porte deste certificado só se torna obrigatório caso o campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”).
Documentos, equipamentos e identificação do veículo para transporte de produtos perigosos
Quanto às documentações do veículo, é obrigatório que seja transportado o certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (Renavan, IPVA, seguro obrigatório), bem como os equipamentos e EPIs para situações de emergência do veículo, os quais são listados pela NBR 9735, que traz em seu conteúdo os EPIs necessários para cada tipo de produto perigoso trasportado, e também os equipamentos necessários para sinalização e isolamento da área da eventual ocorrência (acidente ou emergência).
Ainda em relação ao veículo, verifica-se a necessidade da identificação do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) do veículo, através de um adesivo que possui as características da imagem a seguir:
Este adesivo é fornecido após o veículo de transporte de carga ser devidamente registrado e regularizado perante a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Além do adesivo, é necessário que o veículo que transporta carga perigosa encontre-se com sua parte externa sinalizada com o Rótulo de Risco. Ele deverá ser colocado nas laterais e nas duas extremidades do veículo. No Rótulo de Risco deve ser indicado o produto transportado, bem como seu grau de risco (grau 1, 2, 3, etc.) conforme disposto na tabela integrante da Resolução 5232 de 14 de dezembro de 2016, da ANTT), da maneira indicada na gravura a seguir:
No mais, o veículo deve contar com o painel de segurança. É uma espécie de placa de cor laranja e que se trata do principal indicativo de que aquele veículo está transportando carga perigosa. Em referido painel, cuja aspecto pode ser visto na gravura abaixa, deve-se constar o número do produto (número ONU) e o número de seu risco:
A NBR 7500 dispõe sobre símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de materiais. A norma também fornece em seu conteúdo gravuras indicativas do padrão e posicionamento do rótulo e painel de segurança conforme o tipo e quantidade de carga transportada.
Licenças e cadastros para transporte de produtos perigosos
Além de todas as exigências já citadas nas linhas acima, o transportador de produto perigoso deve possuir os seguintes cadastros e licenciamentos:
a) Certificado de Registro junto ao Cadastro Técnico Federal, fornecido pelo IBAMA (vide 17, incisos I e II da Lei Federal nº 6938/81);
b) Autorização Ambiental para o exercício da atividade de transporte de produto perigoso. Solicite por meio do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, controlado pelo IBAMA (vide Instrução Normativa nº 05/12 do IBAMA);
c) Autorização de Funcionamento e Alvará Sanitário no caso de transporte de medicamentos, produtos de higiene/limpeza, cosméticos, saneantes e demais produtos correlatos (vide Decreto 2381/97);
d) Licença para Transporte Internacional de Carga. Solicite junto a Polícia Federal, nos casos em que a carga ultrapassar os limites do território Nacional Brasileiro (vide Decreto 2381/97)
e) Respectiva Licença Ambiental Estadual, conforme definido na legislação de cada Estado. No caso de São Paulo, temos o Decreto Estadual 36957/97. Esse decreto define a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos, a ser solicitada junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente de São Paulo. Além do estado paulista, também condicionam o trânsito rodoviário de produtos perigosos à licença estadual os estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Por fim, caso a carga se trate de produto controlado pelo Exército, polícia federal e/ou polícia civil, além de todos os documentos citados, o transportador deve estar munido dos seguintes documentos:
– Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal, nos casos de produtos controlado por este órgão (vide Lei 10357/01 e 1274/03);
– Alvará para Transporte a ser expedido pela Polícia Civil, nos casos de produtos controlados por este órgão (vide Decreto Estadual nº 6911/35 – São Paulo); e,
– Certificado de Registro para Transporte a ser expedido pelo Exército, nos casos de produtos controlados por este órgão (vide Decreto Federal nº 3665/00)
Importante frisar ainda que, quanto ao transporte de resíduos considerados perigosos, o transportador deve seguir os mesmos procedimentos, e possuir os mesmos documentos.
Conclusão
Por fim, vale dizer que uma vez descumprido alguns dos procedimentos necessários, o órgão fiscalizador não hesitará em aplicar a respectiva multa ao veículo.
E, além da multa pecuniária, há possibilidade de a empresa transportadora responder administrativa, civil ou penalmente por sua omissão. Conforme bem disposto na Lei 9605/98, que trata sobre Crimes Ambientais.
Sendo assim, ter um sistema de gestão legal ligado a área de de transporte e segurança do trabalho faz total diferença para a sua empresa. Ainda que tenha fornecedores que exerça – a controlar os requisitos legais aplicáveis a este ramo.
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Portanto, além de estar totalmente legalizada e se livrar das penalidades, a empresa também fica preparada para passar por auditoria sem grandes preocupações.
Foto: @ninovisalli
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