Em alguma das atividades desenvolvidas pela sua empresa, há manipulação ou exposição dos trabalhadores a substâncias combustíveis e inflamáveis?
Sim? Então é de indispensável importância que você leia o conteúdo deste artigo, onde será explorado os cuidados, precauções e obrigações aplicáveis ao manuseio desses produtos perigosos, segundo a Norma Regulamentadora nº 20.
Segundo esta NR, são considerados líquidos inflamáveis aqueles que possuem ponto de fulgor inferior ou igual a 60ºC (Item 20.3.1). São líquidos que, a depender das condições de pressão e temperatura externas, podem pegar fogo.
Podem ser citados como exemplos: gasolina, álcool, benzeno, tintas, vernizes e solventes inflamáveis, detergentes sintéticos, dentre outros.
Já os gases inflamáveis são aqueles que, a depender das condições externas, podem ser transformas em algum tipo de energia. Segundo a NR 20, são substâncias que inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (Item 20.3.2).
São exemplos de gases inflamáveis: hidrogênio, acetileno, amoníaco, propileno, metano, etc
Por fim, a NR 20 também traz a definição de líquidos combustíveis, como sendo aqueles com ponto de fulgor entre 60ºC e 93ºC, dentre os quais podemos citar: diesel, éter dietílico, etc.
Sumário
Qual a aplicabilidade da Norma Regulamentadora nº 20?
Segundo seu próprio texto dispõe, a NR 20 aplica-se às seguintes atividades relacionadas às substâncias inflamáveis e líquidos combustíveis:
- Extração
- Produção
- Armazenamento
- Transferência
- Manuseio
- Manipulação
E mais: a norma ainda determina que suas regras valem para todos estes atos quando realizados em etapas de projeto, construção, montagem operação, inspeção ou desativação de instalações onde existam substâncias combustíveis e/ou líquidos inflamáveis.
Ainda é importante destacar que as regras da NR 20 não são aplicáveis às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho e nem mesmo às edificações unifamiliares.
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Quais os principais pontos a serem destacados na Norma Regulamentadora nº 20?
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR 20) possui pontos importantes do começo ao final de seu texto. Porém, para a elaboração deste artigo, selecionamos as regras de maior grau de importância e que não devem fugir do conhecimento de empresas que manipulam as substâncias inflamáveis e combustíveis.
Então vamos lá:
Tudo sobre a NR 20: a norma de proteção na manipulação de combustíveis e inflamáveis
Item 20.5.7: Segundo este item, que traz uma obrigação de prevenção visando a segurança das instalações e de quem está manipulando a substância, as atividades e/ou operações que efetuam transferência de inflamáveis, ou enchimento de tanques ou recipientes, devem observar os seguintes procedimentos:
- Eliminação ou minimização da emissão de vapores e gases inflamáveis no local em que a substância está sendo transferida;
- Controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática no local.
Ponto 2 – Plano de inspeção e manutenção
Item 20.8 e seguintes: Este item determina que para a manipulação das substâncias combustíveis e inflamáveis, o local deve possuir o chamado plano de inspeção e manutenção, o qual deve ser devidamente documentado. O referido plano é, basicamente, constituído por listas de itens que devem passar por manutenção e inspeção, bem como quais os métodos utilizados nesta manutenção e quem são os responsáveis técnicos a executá-las. A NR 20 determina que este plano deve ser obrigatoriamente aplicado nos seguintes equipamentos e situações:
a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
b) tipos de intervenção;
c) procedimentos de inspeção e manutenção;
d) cronograma anual;
e) identificação dos responsáveis;
f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
Ponto 3 – Capacitação dos funcionários
Item 20.11 e seguintes – Estes itens foram destinados a tratar sobre cursos de segurança e treinamentos necessários para os trabalhadores que, de algum modo, possuem contato com as substâncias combustíveis e inflamáveis. Nestes itens, encontramos quais as informações que obrigatoriamente devem ser repassadas aos trabalhadores da empresa, a depender de alguns fatores, como o grau de risco da empresa e o grau de contato do colaborador com as substâncias. Os cursos variam do nível básico ao avançado e seu custeamento fica totalmente a cargo do empregador.
Ponto 4 – Curso de Atualização do trabalhador
Item 20.11.13.1 – Este item determina que todos os trabalhadores devem receber curso de atualização quando, na empresa, ocorrerem as seguintes situações:
- Modificação significativa de suas estruturas ou atividades;
- Morte de trabalhador;
- Ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
- Quando o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
Ponto 5– Análise de Riscos
Item 20.10 e seguintes – A empresa é obrigada a elaborar e documentar as análises de risco de suas operações de manipulação das substâncias inflamáveis e combustível, o que deve ser refeito por uma equipe multidisciplinar, com conhecimento sobre metodologias de análise. Também há determinações de que as análises de risco devem ser revisadas sempre que ocorrerem as seguintes situações:
a) na periodicidade estabelecida para as renovações da licença de operação da instalação;
b) no prazo recomendado pela própria análise;
c) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
d) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
e) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
f) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
Ponto 6 – Comunicação de ocorrências
Item 20.15 e seguintes: segundo consta no item 20.15.1:
“O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.”
Conclusão
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