Segundo estudos recentes realizados pelo INP (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), no Brasil, uma média anual de 300 pessoas são atingidas por raios, sendo que dentre este número, pelo menos 100 são levados a óbito.
As chamadas descargas elétricas diretas são capazes de matar um ser humano de maneira instantânea e são as mais raras de acontecer.
Por outro lado, a grande parte da responsabilidade pela ocorrência de acidentes com esse fenômeno natural é da chamada descarga elétrica indireta, que nada mais é que uma corrente de energia formada nas imediações do local atingido pelo raio. Quem é atingido por este tipo de descarga está sujeito a sofrer parada cardíaca, danos no sistema nervoso central ou até a morte.
Indústrias e estabelecimentos que possuem grande quantidade de maquinário elétrico, centrais de telefones, armazenagem e manipulação de materiais inflamáveis e explosivos, equipamentos cirúrgicos e sistema de computação são as que estão mais sujeitas aos malefícios causados pelas descargas elétricas.
Assim, em razão destes riscos, você provavelmente já teve contato ou pelo menos ouviu falar do chamado SPDA (sigla de Sistema de Proteção de Descarga Atmosféricas – popularmente conhecido como pára-raios), equipamentos que atualmente ganharam atenção dos legisladores que criaram normas direcionadas a sua instalação, manutenção e inspeção.
Cabe destacar ainda que o chamado laudo de SPDA trata-se de item estritamente relacionado ao escopo de saúde e segurança do trabalho e vem sendo cobrado nas principais auditorias internas empresariais. Este se tornou item obrigatório para o alcance de determinadas certificações importantes, como a ISO 45001.
Sumário
Mas em que consiste o laudo de SPDA?
O laudo de SPDA é um documento físico emitido a partir de uma inspeção técnica realizada no sistema de para-raios instalados na empresa.
Neste documento, a pessoa responsável em produzi-lo deve abordar vários temas indispensáveis à correta manutenção do sistema, dentre os quais podemos destacar:
- Deterioração e corrosão dos captores, condutores de descida e conexões;
- Condição das equipotencializações;
- Corrosão dos eletrodos de aterramento;
- Verificação da integridade física dos condutores do eletrodo de aterramento para os subsistemas de aterramento não naturais;
- Fazer a medição Ohmica e de continuidade;
- Registros fotográficos;
O Laudo de SPDA é item obrigatório para todo e qualquer tipo de estabelecimento que possua a instalação de para-raios, sendo que sua confecção e emissão devem ser feitas nos termos da NBR 5419, publicada em 22 de maio de 2015.
Referida norma que disciplina a “Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas”, tem como objetivo “fixar as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas, bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido”.
Trata-se de norma aplicável “às estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais”, bem como às estruturas descritas em seu Anexo A, como chaminés e estruturas contendo líquidos inflamáveis.
Quem pode assinar o laudo de SPDA?
Segundo consta na Decisão Normativa nº 70, de 26 de outubro de 2001, publicada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), “as atividades de projeto, instalação e manutenção, vistoria, laudo, perícia e parecer referentes a Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas-SPDA, deverão ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas devidamente registradas nos Creas”.
Ainda segundo esta norma, os profissionais registrados no CREA e que são plenamente capacitados para executar esses serviços são os seguintes:
I – engenheiro eletricista;
II – engenheiro de computação;
III – engenheiro mecânico–eletricista;
IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;
V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;
VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica,
VII – técnico industrial, modalidade eletrotécnica.
Qual a periodicidade para a emissão do Laudo de SPDA?
A NBR 5419 dispõe o seguinte em seu item 7.4.1:
“A regularidade das inspeções é condição fundamental para a confiabilidade de um SPDA. O responsável pela estrutura deve ser informado de todas as irregularidades observadas por meio de relatório técnico emitido após cada inspeção periódica. Cabe ao profissional emitente da documentação recomendar, baseado nos danos encontrados, o prazo de manutenção no sistema, que pode variar desde “imediato” a “item de manutenção preventiva”.
Assim, o que se vê é que a norma legal não dispõe sobre um prazo determinado para a renovação do laudo de SPDA, sendo esta uma liberalidade do próprio profissional que o elabora.
No entanto, recomenda-se que este laudo seja renovado, pelo menos, a cada um ano e, que a cada seis meses, seja feita pelo menos uma inspeção visual no sistema de para-raios, tudo visando a segurança das estruturas em que a empresa encontra-se instalada.
Por fim, cabe destacar que diante da suspeita de que o SPDA foi atingido por uma descarga elétrica, é importante a realização de uma nova inspeção, bem como a elaboração de um novo laudo.
O seu SPDA está de acordo com a lei?
Em 1970, o Brasil permitiu a fabricação dos chamados para-raios radioativos, que eram aqueles equipamentos que continham radioisótopos em sua composição. Segundo os fabricantes, este tipo de para-raio seria mais eficiente que os demais no quesito proteção.
No entanto, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM), publicou a Resolução 08, de 19 de abril de 1989, proibindo a fabricação e instalação deste tipo de para-raios, informando que o material radioativo contido naqueles equipamentos não os tornava mais eficientes, sendo desnecessário o uso de substância radioativa neste caso.
Em termos práticos, a Resolução 04/89 do CNEM atingiu somente as instalações constituídos a partir de sua publicação, sendo que as construções que já possuíam o para-raios com material radioativo continuaram a tê-lo instalado.
Assim, a fim de impedir esta situação, os próprios municípios vêm publicando normas visando a extinção destes equipamentos nos imóveis públicos e particulares. Um exemplo é o município de São Paulo, que publicitou o Decreto 33.132, de 23 de abril de 1993, exigindo a substituição e retirada de para-raios radioativos e seu devido descarte junto ao CNEM.
Como saber se a cidade em que sua empresa encontra-se instalada possui norma municipal que disciplina a retirada de para-raios radioativos? Uma sugestão seria a adoção de um sistema de gestão legal adequado às necessidades de sua empresa, papel desenvolvido com maestria pelo AmbLegis.
Conclusão
Com a segurança das estruturas de sua empresa não se brinca! Afinal ali encostram-se instalados todo seu patrimônio e estoque de materiais e mercadorias de grande valor. E o mais importante: é ali onde seus colaboradores passam a maior parte de seu dia, sendo que a segurança destes é questão de responsabilidade da própria empresa.
Assim, ter um sistema de SPDA seguro e com o laudo de manutenção em dia coloca sua empresa em um patamar acima no quesito segurança do trabalho. Pense nisso!
E adote um sistema de gestão legal que vai deixar seus negócios sempre em conformidade com as normas aplicáveis às suas atividades. Solicite agora uma apresentação exclusiva para sua empresa.
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