Recentemente, ocorreram algumas mudanças em relação as normas de Saúde e Segurança do Trabalho e, provavelmente ainda acontecerão outras no decorrer do ano. E independente se você é um profissional experiente, consultor, CLT, estudante, estagiário, o que podemos dizer é que todos podem ser impactados, inclusive economicamente, e por isso precisamos nos preparar para o cenário que está sendo construído.
Essas mudanças deram início com a proposta de Gestão de Riscos, que foi apresentada pela Comissão Tripartite, a qual vem discutindo as revisões das Normas Regulamentadoras, as famosas NR’s.
“A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST) foi instituída pela Portaria Interministerial nº 152 de 13 de maio de 2008, entre os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação no país da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Além dos representantes do Governo, ela é composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.”
Assim surgiram as propostas de mudança na NR n°09, a qual não tratará mais sobre PPRA e sim, sobre Agentes Ambientais. Na sequência entrou a nova NR n°18 que extingue o PCMAT e referência o PGR.
Com isso o PGR (Programa de Gestão de Riscos), que substituirá o PPRA, passou a fazer parte da nossa realidade, uma mudança importante na legislação brasileira e que gera impacto à determinadas empresas.
Mas é importante ressaltar que o PGR iniciará sua vigência somente a partir de março de 2021, enquanto isso está valendo os PPRA’s. Entretanto, dentro deste período, o ideal é que as empresas e os profissionais iniciem seus processos de adequação ao novo programa, para evitarem e reduzirem possíveis problemas futuros.
Relembrando o histórico da NR n°09, que teve seu início em 1978 com a titulação de Riscos Ambientais, passando a se chamar PPRA. Com mudanças no seu contexto, em 1994 e agora em 2020 com nova titulação, sendo Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
E o que acontecerá com a NR 09?
Ela passará a ser uma Norma de Higiene Ocupacional, onde encontraremos os critérios para as medições de calor, ruído, agentes químicos, entre outros. Nela serão contidos muitos anexos, onde para cada agente será criado um anexo, de forma que isto já começou a acontecer e continuará até que se contemplem todos os agentes dentro da Norma.
A sigla PPRA deixará de existir em todas as normas, sendo que na NR 09 servirá apenas como fonte de referência no quesito de agentes ambientais, para quando forem elaborarmos os documentos do PGR.
Como citado anteriormente, a NR 09 terá novos anexos a serem consultados. Atualmente, já é possível encontrar o anexo 1, que fala sobre vibração; o anexo 2, que trata sobre a exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis; e o mais recente que foi aprovado pela Portaria MTb n° 1.359, de 09 de dezembro de 2019, anexo 3, que abrange formas de como avaliar quantitativamente o Calor; além de outros anexos ainda irão complementar a NR n°09.
PGR e GRO
No dia 17 de dezembro o grupo Tripartite do MTb, aprovou o texto que altera o PGR, dando uma nova nomenclatura para o mesmo, passando a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Seu principal objetivo será direcionar as empresas para que implantem planos, programas ou sistemas de gestão que demostrem melhorias contínuas nos setores de Saúde e Segurança do Trabalho.
O que podemos esperar com a chegada do GRO?
Para a maioria das empresas, serão mudanças relevantes, pois esse gerenciamento estabelecerá sistemas que, de fato, conduzirão a segurança no trabalho, e não apenas requisitos que visam atender as normativas legais.
Com essa mudança de postura na gestão da SST, teremos efeitos positivos para os ambientes de trabalho, com foco em modelos que promovam a segurança garantida de seus profissionais, juntamente com a produtividade do negócio.
Para alguns especialistas, esta mudança já deveria ter ocorrido, pois o Brasil precisa buscar sair do período de emissão de documentos estáticos e impressos, como o nosso PPRA e iniciar uma atualização para documentos eletrônicos, dinâmicos e com gestão, como o nosso atual PGR/GRO será.
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