Tratamento Fitossanitário é um procedimento realizado para o controle de pragas, utilizando defensivos e outros métodos a fim de evitar a proliferação. Por determinação Internacional, deve ser obrigatoriamente realizado na importação e na exportação de uma carga, evitando que as pragas de um país contaminem outro.
A instrução normativa 32/15 dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeiras, em bruto, que serão utilizados como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.
São alvos dessa legislação as caixas, caixotes, engradados, gaiolas, bobinas, carretéis, paletes, plataformas, estrados para carga, madeiras de estiva, suportes, apeação, lastros, escoras, blocos, calços, madeiras de arrumação, madeiras de aperto ou de separação, cantoneiras e sarrafos, além das embalagens e suportes de madeira submetidos ou utilizados em reciclagem, refabricação, reparo, conserto, recuperação ou remontagem.
Muitas empresas, quando questionadas sobre tratamento fitossanitário, acabam não dando atenção aos PALETES, mas este se enquadra nos objetos que devem passar pelo tratamento especificado pela Instrução Normativa 32/15 do MAPA.
Existem 3 tipos de tratamento aprovados:
I – Tratamento térmico ou secagem em estufa: Procedimento que garanta o alcance de uma temperatura mínima de 56ºC (cinquenta e seis graus Celsius), durante um período mínimo de 30 (trinta) minutos contínuos, em todo o perfil da madeira, incluindo sua parte central.
II – Tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas: Procedimento que garanta o alcance de uma temperatura mínima de 60ºC (sessenta graus Celsius), durante um minuto contínuo, em todo o perfil da madeira, incluída sua superfície.
III – Fumigação com brometo de metila: fumigados de forma que se atinja, após 24 (vinte e quatro) horas, a Concentração-Tempo – CT e a concentração final residual mínima de brometo de metila especificadas na Tabela.
A marca IPPC certifica que os objetos foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15 e somente poderá ser utilizada por empresa licenciadas pelo MAPA.
As empresas devem identificar o produto tratado com o símbolo abaixo com as identificações que consta na legenda.
XX – Código do país
000 – Código da empresa
YY – Código do tratamento
A Instrução Normativa 32/15 entrou em vigor no dia 01/02/2016 e as empresas deveriam se adequar num prazo de 180 dias, porém esse prazo foi alterado pela Instrução Normativa 27/16, onde o prazo para adequação passou para o dia 01/02/2017.
As empresas devem ficar atentas a esses prazos para que não sejam surpreendidas com produtos tratados por empresas que não se adequaram a essas normas.
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