Com o crescente descarte de eletrônicos no Brasil, fez-se necessário que esse fosse devidamente regularizado, fazendo com que não só a população ficasse ciente do problema e suas consequências para o meio ambiente, mas também evitando o excesso de resíduos em locais impróprios.
A partir dessa necessidade, a lei nº 9.605, regente desde 1998, foi alterada, dando origem a lei federal nº 12.305, que trata sobre a regularização do descarte de resíduos eletrônicos e que faz com que seja instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Na “Lei do Lixo Eletrônico”, como é popularmente conhecida, é prevista uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, se tornando obrigatório que todas os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos tenham a responsabilidade de recolher ou mandar para aterros sanitários os lixos que criam ou utilizam, dando a destinação correta para resíduos eletroeletrônicos.
Ela tem como objetivo evitar que materiais pesados como mercúrios, cádmio, berílio e chumbo, entre outros compostos químicos que estão presentes nesse tipo de equipamento, entrem em contato com o solo, assim evitando a contaminação do meio ambiente. Para isso ela estabelece uma série de proibições, entre elas não é permitido:
- Fazer lançamentos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
- Fazer lançamento in natura (sem ser processado) a céu aberto, permitindo apenas os resíduos de mineração;
- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
- Criação de animais domésticos em áreas de descarte;
- Fixação de habitações temporárias ou permanentes em áreas de descarte;
A empresa que desrespeitar a lei, jogando materiais prejudiciais ao meio ambiente em lugares incorretos poderá receber penalidades, multas e punições de 5 mil reais à 50 milhões, variando de acordo com o prejuízo causado.
Vale ressaltar que empresas que produzem esse tipo de resíduo tem por obrigação fazer a logística reversa e declarar para os órgãos responsáveis periodicamente os dados sobre o que está acontecendo com o lixo que não pode ser reciclado.
Lembrando que a logística reversa não serve apenas para ajudar o meio ambiente, tendo em vista que as empresas que a utilizam recebem muitos recursos de volta que podem ser reutilizados por elas, isso também entra como um fator que faz com que as empresas diminuam os gastos com materiais. Outro ponto positivo em fazer a logística reversa é que as empresas que a utilizam também possuem uma vantagem competitiva maior no mercado do que seus concorrentes que não a praticam com relação aos consumidores, partindo do fato de que comprando deles o consumidor já terá a segurança de saber que vai ter como descartar o produto corretamente sem grandes dificuldades e as vezes até adquirir outro produto da mesma empresa com desconto.
Agora, se você possui a necessidade de iniciar a implantação da logística reversa na sua empresa, a primeira atitude que deve tomar é a de criar um Plano de Resíduos Sólidos, que é o documento em que é descrito detalhadamente o ciclo de vida de cada produto, incluindo o tratamento realizado aos restos que aparecem já no momento de fabricação do produto. Isso faz com que a empresa tenha controle de todo o ciclo de matérias-primas que ela deve considerar no momento do tratamento. Depois disso é necessário começar a reciclar o que já está parado dentro da empresa, materiais que foram descartados, equipamentos parados, entre outros materiais.
Quando estes passos tiverem sido feitos, a empresa pode recolher o produto dos clientes quando estes não forem mais utilizá-los, para isso terá de ser criada um plano de coleta que faça com que os clientes consigam devolver esse produto com facilidade e preferencialmente dá-los alguma vantagem pelo descarte correto e a economia que será gerada para a empresa. Se a empresa oferecer desconto em produtos novos ao devolver os antigos, por exemplo, além do retorno dos recursos, também terá o lucro no que o cliente comprar e ajudará a fidelizar o cliente para sempre comprar da sua marca.
Além disso, para iniciar o processo de recolhimento dos clientes terá de ser feita uma divulgação, informando a nova política da empresa. Esta pode ser realizada no momento da compra, ser escrita na caixa ou embalagem do produto, no site da empresa, ou realmente ser anunciada na mídia e exposta em outdoor, como a empresa preferir. Lembrando que, além de apresentar a informação de que a empresa agora recolherá os produtos que forem descartados, também deve vir a informação de como o cliente pode fazer para devolvê-lo para a empresa e as vantagens que ele tem com isso.
Seguindo essa lei corretamente e tendo maior consciência quanto ao descarte de lixos perigosos podemos eliminar os lixões à céu aberto e melhorar a qualidade de vida para nossa geração e para as próximas.
Quer ver a lei na íntegra?
Acesse o link: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636
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