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by Gleison in Legislação, Requisitos Legais, Responsabilidade Social, Segurança da Informação

Compliance Digital e a LGPD: A realidade do futuro

Nos tempos modernos, a tecnologia é elemento indispensável no mundo empresarial, e vem sendo a grande responsável pelo aumento da produtividade das organizações, quando aliada a uma boa gestão interna. Em razão disso, o investimento em tecnologia vem ganhando destaque entre as empresas, que quanto mais investem nesta área, mais ganham destaque no mercado competitivo.

Desta forma, diante desta ascensão tecnológica, a preocupação agora está voltada à segurança de seu uso. Como tornar seguro o armazenamento digital de dados? Como assegurar a privacidade de uso de certos ambientes digitais? Como tornar o ambiente digital seguro o suficiente contra a ação dos hackers?

É exatamente por se preocupar com todas essas questões, dentre outras, que atualmente, fala-se muito sobre Compliance Digital, assunto que está super em alta no meio empresarial, e que será o assunto do nosso artigo de hoje.

Quando o assunto é Compliance Digital, impossível não lembrar da super conhecida LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13709/18, que veio para revolucionar a ideia de proteção de dados armazenados em meio digital.

Quer entender o porquê? Então não saia daqui sem antes fazer a leitura completa deste artigo!

O que é Compliance Digital?

A convivência em sociedade neste mundo Globalizado, fez com que diversas regras de convivência fossem criadas através das leis, tudo para que nosso convívio funcione de forma harmônica, segura e livre de crises sociais.

Com as Empresas e Organizações não é diferente: também é grande o número de leis que ditam regras de funcionamento. E é em razão deste conjunto de regras e normas que conduzem o bom funcionamento da empresa que surgiu o termo Compliance.

A palavra Compliance deriva da expressão inglesa to comply, que significa “agir de acordo com uma regra”. Ou seja, a expressão “estar em compliance” significa “estar de acordo com as regras”.

Portanto, estar em Compliance digital significa que a organização está de acordo com as normas de Segurança da Informação hábeis a deixar suas operações tecnológicas dentro de padrões aceitáveis de segurança e qualidade.

Uma empresa que possui uma Política de Compliance digital segue e faz o atendimento de um conjunto de protocolos e práticas de segurança digital, buscando sempre a proteção de seus dados e informações depositadas em meio digital.

E por que minha empresa deve estar em Compliance Digital nos dias atuais?

Digamos que a maior vantagem de estar em Compliance Digital é evidência de que a organização se preocupa com a proteção de operações, dados e informações, próprias e de terceiros, armazenadas em meio digital.

É crescente, nos últimos anos, o número de crimes cibernéticos contra grandes empresas, que acabam sofrendo ataques digitais que lhe rende, por muitas vezes, prejuízos financeiros enormes. Assim, visando se proteger deste tipo de situação, o mundo empresarial passou a ter um maior comprometimento com políticas de segurança digital.

E o que a LGPD tem a ver com Compliance Digital?

Simplesmente TUDO A VER!

A LGPD é a principal normas de Segurança da Informação hoje no Brasil, e entrará em vigor em agosto/21. Portanto, para a empresa que deseja seguir uma política de Compliance Digital eficiente, é de indispensável importância a observância das regras contidas na LGPD.

Referida norma traz diretrizes que priorizam a segurança das informações digitais, em especial na proteção dos dados pessoais de terceiros, através da criação de métodos e dispositivos hábeis a prevenir, detectar e remediar possíveis ataques aos dados digitais da empresa.

Trata-se de uma norma extensa, com 65 artigos, e muitas obrigações a serem cumpridas pelas organizações privadas, sob pena de multa. Por isso, as empresas estão “correndo contra o tempo” para implantar todas as diretrizes trazidas pela norma, que já teve seu prazo de vigência estendido por duas vezes, em razão da complexidade de suas regras.

Dentre os principais pontos que merecem destaque na LGPD, estão os seguintes:

 

  1. A quem se aplica? Empresas Privadas e Administração Pública, que, de alguma forma, lidam com dados pessoais. Ou seja, é uma norma de alcance amplo, e não é direcionada apenas para empresas de tecnologia, como muitos imaginam.
  2. Principais Objetivos? Regulamentar o tratamento de dados armazenados em meio digital ou fora dele (sim, os documentos físicos também estão protegidos pela LGPD!!), a fim de proteger a privacidade e a liberdade da pessoa física, seja ela colaborador da empresa, cliente, fornecedor ou qualquer indivíduo que esteja a ela ligado.
  3. Quais os tipos de dados protegidos? São os dados pessoais, que são aqueles relacionados ao indivíduo (CPF, data de nascimento, endereço etc); e os dados sensíveis, cujas informações demonstram, por exemplo, religião, raça, orientação sexual, dados genéticos e biométricos do indivíduo, dentre outros. Os dados sensíveis possuem proteção mais rigorosa, segundo os critérios da LGPD, sendo proibido o seu tratamento, exceto em casos claramente justificados.
  4. Qual tipo de tratamento de dado está sob as diretrizes da LGPD? A produção, coleta, classificação, utilização, recepção, processamento, arquivamento, transmissão, eliminação, modificação, distribuição, extração, transferência, difusão do dado pessoal. Ou seja, desde o momento em que é coletado pela empresa, até o momento em que é excluído definitivamente do banco de dados, este dado é protegido pelas regras da LGPD.
  5. Quando é permitido fazer o tratamento de dados pessoais de terceiros?A principal permissão se dá mediante a permissão consentida do titular dos dados. No mais, a LGPD ainda cita os seguintes casos, dentre outros:para cumprimento de determinação legal; para realização de pesquisas, desde que anonimizados; proteção da vida ou incolumidade física do detentor dos dados; para tutela de saúde; para a execução de um contrato com o titular; para pleitos em ação judicial; para proteção de crédito
  6. Quais são as Penalidades previstas? Quem não cumprir com as diretrizes da LGPD, ficará sujeito à multa em dinheiro, equivalente a 2% sobre o faturamento total da empresa afetada, valor que se limita a R$50 milhões por infração cometida.

 

Ainda tem muitas dúvidas sobre LGPD e compliance digital, e não sabe como implantar essas diretrizes dentro da organização? Nós da Amblegis podemos te ajudar.

O Software Amblegis foi criado para auxiliar as empresas a estarem em compliance com as normas aplicáveis a sua realidade. Através de um suporte eficiente no gerenciamento dos requisitos legais direcionados aos seus negócios, para que sua empresa passe por auditorias oficiais sem qualquer preocupação.

Ainda tem muitas dúvidas sobre LGPD e compliance digital, e não sabe como implantar essas diretrizes dentro da organização? Nós da Amblegis podemos te ajudar.

O Software Amblegis foi criado para auxiliar as empresas a estarem em compliance com as normas aplicáveis a sua realidade. Através de um suporte eficiente no gerenciamento dos requisitos legais direcionados aos seus negócios, para que sua empresa passe por auditorias oficiais sem qualquer preocupação.

Além de oferecer normas ambientais, de saúde e segurança do trabalho, segurança alimentar, entre outras, o Amblegis também possui normas do escopo de segurança da informação, do qual faz parte a LGPD, norma tão citada no presente artigo.

Assim, podemos auxiliar sua empresa na gerência de requisitos legais a serem seguidos dentro da Política de Compliance Digital.

Por isso, você que tem paixão por sua empresa, e teme pela segurança de seus negócios, venha conhecer nossos serviços, e contrate o escopo de legislações da área de segurança da informação.

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