Requisitos Legais, Fiscalização e Penalidades da NR 28

Manter a conformidade legal com as normas regulamentadoras (NRs) é essencial para qualquer empresa que deseja promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Entre todas as normas, a Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) se destaca por tratar especificamente da fiscalização e das penalidades aplicáveis em casos de descumprimento das demais normas de segurança e saúde no trabalho. A NR 28 é um guia crucial para as empresas entenderem como devem se adequar às exigências legais e quais são as consequências de não cumpri-las.

Neste artigo, vamos abordar em detalhes o que é a NR 28 e sua importância no contexto das NRs. Explicaremos como funciona o processo de fiscalização, desde a atuação dos auditores fiscais até a verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador. Também discutiremos os procedimentos de embargo e interdição por não conformidade, bem como as penalidades, multas e infrações previstas pela norma. Conhecer esses processos é fundamental para evitar problemas e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade.

Se você é gestor, empresário ou profissional de saúde e segurança do trabalho, este artigo é indispensável para compreender como gerenciar os requisitos legais da NR 28 de maneira eficaz. Aplicar corretamente as disposições desta norma evita penalidades e contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro. Acompanhe-nos e descubra como a NR 28 pode ser um aliado importante para a sua empresa, ajudando a prevenir infrações e garantir a segurança e bem-estar de todos os colaboradores.

Índice do Conteúdo

O que é a NR 28?

Definição e Origem da NR 28

A Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) é uma das normas que compõem a regulamentação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil. Estabelecida pela Portaria MTb nº 3.214 de 1978, a NR 28 tem como principal objetivo regular os procedimentos de fiscalização e definir as penalidades aplicáveis às empresas que não cumprem as demais normas regulamentadoras. Em outras palavras, a NR 28 serve como controle para garantir que todas as outras NRs sejam rigorosamente seguidas, assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Importância da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) 

A NR 28 é fundamental para o sistema de normas regulamentadoras, porque ela assegura que as outras NRs sejam cumpridas, criando um mecanismo de fiscalização eficiente. Sem a NR 28, a aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho seria ineficaz, colocando em risco a integridade física e mental dos trabalhadores. Além disso, a norma promove uma cultura de conformidade legal nas empresas, incentivando-as a adotar práticas seguras e saudáveis em suas operações diárias. A aplicação de penalidades justas e proporcionais serve como um incentivo para que as empresas mantenham altos padrões de segurança e saúde no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

 

Conformidade Legal com a NR 28

Entendimento das Normas Regulamentadoras

Para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, é muito importante que as empresas compreendam as Normas Regulamentadoras (NRs). Cada NR aborda aspectos específicos da segurança e saúde do trabalho, e a NR 28 destaca-se por regular a fiscalização e as penalidades relacionadas ao descumprimento dessas normas. Conhecer os detalhes de cada NR é o primeiro passo para assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas adequadamente.

Importância da Conformidade Legal

A conformidade legal com a NR 28 é fundamental para evitar penalidades e garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores. Quando uma empresa está em conformidade com as NRs, ela demonstra compromisso com a legislação trabalhista e com a saúde e segurança de seus colaboradores. Além de evitar multas e outras penalidades, a conformidade legal contribui para a melhoria contínua das condições de trabalho, reduzindo riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Gestão de Requisitos Legais da NR 28

Gerenciar os requisitos legais da NR 28 envolve a implementação de um sistema eficaz de monitoramento e controle. As empresas devem adotar práticas que assegurem o cumprimento de todas as disposições legais, desde a realização de inspeções internas até a manutenção de registros detalhados. É essencial que as empresas:

  • Monitorem continuamente as atualizações das NRs: As normas podem ser alteradas ou atualizadas, e estar ciente dessas mudanças é crucial para manter a conformidade.
  • Realizem auditorias internas periódicas: Identificar e corrigir não conformidades antes que elas sejam detectadas por auditores fiscais pode evitar penalidades significativas.
  • Treinem e capacitem os colaboradores: Garantir que todos os funcionários compreendam a importância das normas e saibam como aplicá-las em seu trabalho diário é fundamental.
  • Documentem todas as ações e medidas de segurança: Manter registros detalhados das ações tomadas para cumprir as NRs é uma exigência legal e pode servir como prova de conformidade durante uma fiscalização.

Implementar uma gestão eficaz dos requisitos legais da NR 28 não só ajuda a evitar penalidades, mas também promove um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação vigente.

 

Resumo da NR 28

A Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) tem como objetivo principal garantir que todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs) sejam rigorosamente cumpridas, assegurando a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ela estabelece os procedimentos de fiscalização e define as penalidades aplicáveis às empresas que não atendem às exigências das outras NRs, promovendo uma cultura de conformidade e proteção aos trabalhadores.

Estrutura da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28)

A NR 28 é composta por diversos componentes essenciais que detalham os processos de fiscalização e aplicação de penalidades:

  • Procedimentos de Fiscalização: A NR 28 define como os auditores fiscais do trabalho devem conduzir as inspeções para verificar o cumprimento das NRs. Isso inclui a análise de documentos, visitas às instalações da empresa e identificação de irregularidades.

  • Embargo e Interdição: A norma estabelece as condições e procedimentos para a interdição de atividades, máquinas ou setores específicos, bem como para o embargo de locais de trabalho que apresentem riscos graves e iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores.

  • Multas e Penalidades: A NR 28 especifica os valores das multas e as penalidades aplicáveis de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados da empresa. As multas são graduadas em função da gravidade da infração, variando de advertências a penalidades financeiras significativas.

  • Anexos I e II: O Anexo I da NR 28 trata da gradação das multas, estabelecendo os valores em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) conforme o tipo de infração e o porte da empresa. O Anexo II classifica as infrações de acordo com a sua natureza e gravidade, detalhando os itens específicos das NRs que foram descumpridos.

Com esses componentes, a NR 28 fornece uma estrutura completa para a fiscalização da conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, assegurando que as empresas adotem práticas seguras e evitem riscos aos seus colaboradores.

 

Processo de Fiscalização da NR 28

Atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho

Os auditores fiscais do trabalho desempenham um papel vital na fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR 28. Eles são responsáveis por assegurar que as empresas estejam em conformidade com as disposições legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho. A atuação dos auditores fiscais do trabalho envolve a realização de visitas às instalações das empresas, onde verificam se as práticas adotadas estão de acordo com as normas vigentes.

Inspeções e Solicitação de Documentos

Durante as inspeções, os auditores fiscais do trabalho analisam diversos aspectos das operações da empresa. Isso inclui a avaliação de condições físicas do ambiente de trabalho, como a presença de riscos físicos, químicos ou biológicos. Além disso, os auditores solicitam documentos que comprovem a implementação e a manutenção das medidas de segurança e saúde no trabalho. Esses documentos podem incluir registros de treinamentos, laudos técnicos, programas de prevenção e manutenção de equipamentos de segurança.

Identificação e Notificação de Irregularidades

Se durante a inspeção os auditores fiscais identificarem qualquer irregularidade ou não conformidade com as NRs, eles emitem notificações formais para a empresa. Essas notificações descrevem detalhadamente as infrações encontradas e estabelecem prazos para a correção das mesmas. A empresa tem a oportunidade de corrigir as falhas apontadas dentro do prazo estabelecido ou de contestar a notificação se considerar que a irregularidade não procede.

A identificação e a notificação de irregularidades são etapas fundamentais no processo de fiscalização, pois garantem que as empresas tomem as medidas necessárias para corrigir as práticas inadequadas e evitar futuras infrações. Ao seguir esse processo rigoroso, a NR 28 contribui para a melhoria contínua das condições de trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os trabalhadores.

 

Processo de Embargo ou Interdição por Não Conformidade com a NR 28

Condições para Embargo e Interdição

A NR 28 estabelece procedimentos rigorosos para embargo e interdição de atividades, máquinas e locais de trabalho que apresentem riscos graves e iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores. Essas ações são tomadas quando a fiscalização identifica condições de trabalho que podem causar acidentes graves ou doenças ocupacionais. A interdição ou embargo é uma medida preventiva destinada a proteger os trabalhadores até que as irregularidades sejam corrigidas.

Interdição de Atividades e Máquinas

A interdição é aplicada quando uma atividade específica, máquina ou setor apresenta um risco imediato à segurança dos trabalhadores. Por exemplo, se uma máquina estiver operando sem os devidos dispositivos de segurança, ela pode ser interditada até que as medidas corretivas sejam implementadas. Durante o período de interdição, a operação da máquina ou atividade deve ser suspensa completamente para eliminar o risco identificado.

Embargo de Locais de Trabalho

O embargo, por sua vez, pode ser parcial ou total e é utilizado quando o risco identificado abrange uma área maior ou todo o local de trabalho. Em casos de problemas estruturais graves em um prédio, por exemplo, o embargo pode ser aplicado para impedir qualquer atividade no local até que todas as condições inseguras sejam resolvidas. O embargo garante que nenhum trabalhador seja exposto a condições perigosas enquanto as medidas corretivas estão sendo implementadas.

Procedimentos para Levantamento de Embargos e Interdições

Para que um embargo ou interdição seja levantado, a empresa deve corrigir todas as irregularidades identificadas e garantir que o ambiente de trabalho esteja seguro. Após a implementação das medidas corretivas, a empresa deve solicitar uma nova inspeção aos auditores fiscais do trabalho. Durante esta inspeção, os auditores verificarão se todas as condições de segurança foram restabelecidas.

Se as irregularidades forem corrigidas satisfatoriamente, os auditores fiscais levantarão o embargo ou interdição, permitindo que as atividades sejam retomadas. Esse processo de verificação e confirmação é essencial para assegurar que as condições de trabalho estejam dentro dos padrões estabelecidos pelas normas regulamentadoras, garantindo a proteção contínua dos trabalhadores.

Com esses procedimentos, a NR 28 garante que as ações de embargo e interdição sejam utilizadas de forma eficaz para prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que proporciona um caminho claro para a resolução das não conformidades.

 

Penalidades (Multas e Infrações) pelo Descumprimento da NR 28

A Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) estabelece critérios rigorosos para a aplicação de penalidades às empresas que não cumprem as normas de segurança e saúde no trabalho. 

As multas previstas pela NR 28 são graduadas de acordo com a gravidade da infração, o que é detalhado no Anexo I da norma, onde também é levado em consideração no cálculo das multas o número de empregados afetados pela infração. Além disso, o Anexo II da NR 28 classifica as infrações de acordo com a sua natureza e especifica as penalidades correspondentes.

Desta forma, cada item da NR descumprido está associado a uma infração específica, com uma graduação de 1 a 4, dependendo da gravidade. Essa classificação detalhada permite que as penalidades sejam aplicadas de maneira justa e proporcional à infração cometida, garantindo que todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou setor, mantenham um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Anexo I da NR 28 (Gradação de Multas)

O Anexo I da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) é um componente que detalha a gradação das multas aplicáveis às empresas em caso de não conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho. Este anexo estabelece uma tabela estruturada que categoriza as infrações e determina os valores das multas com base em diversos fatores, como a gravidade da infração e o número de empregados na empresa. A estrutura clara e sistemática do Anexo I facilita a aplicação justa e proporcional das penalidades.

Determinação do Valor das Multas

A determinação do valor das multas no Anexo I é feita utilizando a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) como base. A tabela de gradação das multas considera dois fatores principais:

  • Número de Empregados: O valor da multa é ajustado de acordo com o tamanho da empresa, refletindo o impacto potencial da infração. Empresas com um maior número de empregados podem ser penalizadas com valores mais altos, uma vez que a não conformidade pode afetar mais trabalhadores.

  • Gravidade da Infração: As infrações são classificadas em níveis de gravidade, de 1 a 4, sendo que cada nível corresponde a um valor específico de multa. Esta gradação permite que as penalidades sejam proporcionais à seriedade da infração cometida.

A combinação desses fatores resulta em um sistema de multas que é ao mesmo tempo equitativo e eficaz, incentivando as empresas a manterem altos padrões de segurança e saúde no trabalho.

Avaliação da Gravidade das Infrações de acordo com a NR 28

A gravidade das infrações é um elemento de extrema importância na determinação das multas no Anexo I. A NR 28 classifica as infrações em quatro níveis distintos, cada um refletindo a seriedade da não conformidade:

  • Nível 1: Infrações leves que não representam um risco imediato à segurança e saúde dos trabalhadores, como atrasos em procedimentos administrativos ou documentações incompletas.
  • Nível 2: Infrações moderadas que podem incluir falhas em treinamentos obrigatórios ou em registros de manutenção de equipamentos de segurança.
  • Nível 3: Infrações graves que apresentam riscos diretos à saúde e segurança, como a ausência de EPIs em áreas de risco ou falhas críticas em sistemas de segurança.
  • Nível 4: Infrações muito graves que representam um perigo iminente e sério para os trabalhadores, como condições inseguras que podem levar a acidentes graves ou fatais.

Cada nível de gravidade está associado a uma faixa de valores de multa, que é então ajustada conforme o número de empregados da empresa. Este sistema de avaliação garante que as penalidades sejam proporcionais ao risco e à extensão da não conformidade, promovendo a melhoria contínua das condições de trabalho.

Anexo II da NR 28 (Classificação das Infrações)

O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) detalha a classificação das infrações relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Este anexo organiza as infrações de maneira sistemática, permitindo uma aplicação clara e consistente das penalidades. Cada infração é listada com sua descrição específica, o item da NR correspondente e a graduação da infração, de acordo com a sua gravidade. A estrutura do Anexo II facilita a identificação das infrações e a determinação das penalidades aplicáveis.

Tipos de Infrações (Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho)

O Anexo II classifica as infrações em duas categorias principais: infrações relacionadas à Medicina do Trabalho e infrações relacionadas à Segurança do Trabalho.

Medicina do Trabalho (M): Esta categoria abrange infrações que afetam diretamente a saúde ocupacional dos trabalhadores. Exemplos de infrações nesta categoria incluem:

  • Falta de realização de exames médicos periódicos.
  • Ausência de programas de controle médico de saúde ocupacional.
  • Falhas no acompanhamento médico de trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.

Segurança do Trabalho (S): Esta categoria inclui infrações que impactam a segurança física dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Exemplos de infrações nesta categoria incluem:

  • Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).
  • Ausência de dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos.
  • Condições inseguras no ambiente de trabalho, como a falta de sinalização adequada ou de manutenção preventiva de equipamentos.

 

Como são Calculadas as Multas Previstas pela NR 28

Calcular as multas previstas pela Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) requer um entendimento claro dos passos a serem seguidos, conforme estabelecido pela norma. Aqui está um guia passo a passo para o cálculo das multas:

  1. Identificação da Infração: Primeiro, identifique a NR e o item específico que foi descumprido. Essa identificação é essencial para determinar a natureza da infração.

  2. Classificação da Infração: Localize a infração no Anexo II da NR 28, que classifica as infrações em Medicina do Trabalho (M) ou Segurança do Trabalho (S) e atribui uma graduação de 1 a 4, dependendo da gravidade.

  3. Determinação da Gravidade: Verifique a gravidade da infração no Anexo I da NR 28, que estabelece os valores das multas com base na gravidade e no número de empregados da empresa.

  4. Número de Empregados: Considere o número de empregados afetados pela infração. O valor da multa é ajustado de acordo com o porte da empresa, refletindo o impacto potencial da infração.

  5. Cálculo da Multa: Utilize a tabela de gradação do Anexo I para cruzar o número de empregados com o nível de gravidade da infração. Isso fornecerá a faixa de valores da multa em Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Utilização da UFIR

A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) é o valor base utilizado para calcular as multas na NR 28. Cada infração é atribuída a uma quantidade específica de UFIRs, que varia conforme a gravidade da infração e o número de empregados da empresa. O valor monetário da UFIR é ajustado periodicamente pelo governo, garantindo que as multas reflitam a realidade econômica atual.

Para determinar o valor final da multa em moeda corrente, multiplique o número de UFIRs pela unidade monetária vigente. Por exemplo, se uma infração de gravidade 3 para uma empresa com 100 empregados resultar em uma multa de 500 UFIRs, e cada UFIR vale R$ 1,06, o valor total da multa será 500 * R$ 1,06 = R$ 530,00.

Cálculo para Infrações Individuais de acordo com a NR 28

Algumas infrações são consideradas individuais, afetando diretamente cada trabalhador envolvido. Nessas situações, o cálculo da multa deve considerar o número de empregados que não estão em conformidade. Por exemplo, se a infração envolver a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e afetar 10 trabalhadores, a multa será calculada multiplicando o valor base da infração pelo número de trabalhadores.

Supondo que a infração seja de nível 2 e a multa base seja de 50 UFIRs por empregado, para 10 empregados, a multa seria 50 UFIRs * 10 = 500 UFIRs. Novamente, convertendo esse valor para moeda corrente, se cada UFIR valer R$ 1,06, o valor total da multa será 500 * R$ 1,06 = R$ 530,00.

Este método de cálculo assegura que as multas sejam proporcionais à extensão da não conformidade e ao número de trabalhadores afetados, promovendo a justiça e a equidade na aplicação das penalidades.

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