NR 18 – Obrigatoriedade do PGR no Canteiros de Obras

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) desempenha papel fundamental na construção civil brasileira. Esta norma estabelece diretrizes claras para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos canteiros de obras. Entender a NR 18 é um passo importante para qualquer empresa do setor.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta indispensável dentro dessa normativa. Empresas de construção devem elaborar e implementar o PGR para mapear, analisar e prevenir riscos ocupacionais. A implementação correta do PGR promove um ambiente de trabalho mais seguro, assegurando conformidade com as exigências legais.

Este artigo explorará detalhadamente a obrigatoriedade do PGR nos canteiros de obras. Vamos abordar os principais pontos do capítulo 18.4 da NR 18, oferecendo uma visão completa e técnica sobre o assunto. Acompanhe e descubra como a adoção de boas práticas pode transformar a gestão de riscos em seu empreendimento.

Índice do Conteúdo

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para a segurança no trabalho dentro da construção civil. Conforme a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), o PGR tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos canteiros de obras. Sua implementação visa garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, criando um ambiente de trabalho seguro.

Elaborado por profissionais habilitados em segurança do trabalho, o PGR abrange uma série de documentos e medidas preventivas. Isso inclui projetos das áreas de vivência, instalações elétricas temporárias e sistemas de proteção coletiva e individual. Cada detalhe deve estar em conformidade com as exigências da NR 18.

O PGR exige atualização contínua. Conforme a obra avança, os riscos mudam, necessitando revisões e adaptações no programa. A integração de todas as empresas envolvidas no canteiro de obras é fundamental para a eficácia do PGR, garantindo que todos os riscos sejam devidamente gerenciados.

O PGR atende às exigências legais, demonstrando compromisso com a segurança dos trabalhadores. Sua correta implementação reduz acidentes e promove um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Obrigatoriedade da Elaboração e Implementação do PGR

A elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras são obrigatórias conforme o capítulo 18.4 da Norma Regulamentadora 18 (NR 18). Este programa deve contemplar todos os riscos ocupacionais presentes, além das respectivas medidas de prevenção. A obrigatoriedade do PGR reforça o compromisso das empresas com a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas legais.

Responsabilidade da Organização

A organização deve garantir a implementação efetiva do PGR, garantindo que todas as medidas preventivas e de controle de riscos sejam executadas conforme planejado. E a atualização contínua do PGR é essencial, uma vez que os riscos podem mudar conforme a obra avança. Além disso, a integração de todas as empresas contratadas no canteiro de obras é fundamental para a conformidade legal do PGR. Cada contratada deve fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, que deve ser incorporado ao PGR.

Relação entre o PGR e a NR 1

O PGR deve estar em conformidade com as exigências previstas na NR 1, que estabelece diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho. A integração entre o PGR e a NR 1 garante uma abordagem abrangente e eficiente na prevenção de riscos ocupacionais, assegurando que todas as medidas necessárias sejam implementadas de maneira coordenada.

Profissionais Habilitados

O PGR deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Este profissional possui a capacitação necessária para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, assegurando que todas as medidas preventivas sejam devidamente implementadas. A responsabilidade pela implementação do PGR recai sobre a organização, que deve garantir a execução das medidas definidas pelo profissional habilitado.

Profissionais Qualificados para Obras Menores

Para canteiros de obras com até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores, a NR 18 permite que o PGR seja elaborado por um profissional qualificado em segurança do trabalho, nesse caso o profissional técnico em segurança do trabalho. Essa flexibilização visa facilitar o atendimento às normas, mesmo em empreendimentos menores. O profissional qualificado deve ter conhecimento suficiente para identificar os riscos presentes e propor as medidas de controle adequadas.

Documentos Obrigatórios no PGR

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) especifica que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir uma série de documentos essenciais. Esses documentos garantem que todas as medidas preventivas e de controle de riscos sejam planejadas e executadas corretamente. A conformidade com o item 18.4.3 da NR 18 assegura que os canteiros de obras mantenham altos padrões de segurança e saúde ocupacional.

Projeto da Área de Vivência

O projeto da área de vivência do canteiro de obras deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado. Este projeto deve estar em conformidade com o item 18.5 da NR 18, assegurando que todas as instalações provisórias atendam aos requisitos de segurança e conforto para os trabalhadores.

Projeto Elétrico das Instalações Temporárias

As instalações elétricas temporárias no canteiro de obras requerem um projeto específico, elaborado por um profissional legalmente habilitado. Este projeto deve garantir que todas as instalações elétricas sejam seguras e estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes.

Projetos dos Sistemas de Proteção Coletiva

Os sistemas de proteção coletiva, que incluem barreiras, sinalizações e outros dispositivos de segurança, devem ser planejados por um profissional legalmente habilitado. Esses sistemas são fundamentais para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores contra riscos presentes no ambiente de trabalho.

Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ)

Em situações onde o risco de queda é presente, o PGR deve incluir projetos específicos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ). Esses projetos devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado, assegurando que todas as medidas de proteção contra quedas sejam adequadas e eficazes.

Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O PGR deve conter uma relação detalhada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, juntamente com suas especificações técnicas. Esses EPIs devem ser adequados aos riscos ocupacionais identificados no canteiro de obras, garantindo a proteção dos trabalhadores em todas as atividades.

Atualização Contínua do PGR

O PGR deve ser atualizado continuamente, de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras. A cada fase do projeto, novos riscos podem surgir, necessitando revisões e adaptações no programa. A atualização constante assegura que todas as medidas de segurança permaneçam eficazes e adequadas ao longo de toda a obra.

Integração de Empresas Contratadas

Todas as empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades. Este inventário deve ser integrado ao PGR do canteiro de obras, garantindo uma abordagem completa e coordenada na gestão de riscos. A consideração das frentes de trabalho na elaboração e implementação do PGR é fundamental para a eficácia do programa.

A inclusão de todos esses documentos no PGR assegura que a gestão de riscos ocupacionais seja realizada de forma correta, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os envolvidos no canteiro de obras.

Atualização do PGR com as Etapas da Obra

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve estar sempre atualizado. Manter o PGR atualizado é fundamental para garantir que as medidas de prevenção de riscos ocupacionais sejam eficazes durante todas as etapas da obra.

Necessidade de Atualização Contínua

A cada fase do projeto, novos riscos podem surgir. O PGR deve refletir essas mudanças para assegurar a proteção dos trabalhadores. A atualização contínua do PGR permite a identificação e controle eficazes de novos riscos, adaptando as medidas preventivas conforme necessário.

Procedimentos para Atualização

O processo de atualização do PGR deve ser sistemático e realizado por profissionais habilitados em segurança do trabalho. Esses profissionais devem reavaliar os riscos ocupacionais presentes no canteiro de obras, revisar os documentos existentes e fazer as adaptações necessárias. A atualização deve considerar as mudanças nas condições de trabalho, novos equipamentos, tecnologias, materiais e métodos construtivos.

Integração de Novos Riscos e Medidas Preventivas

Cada atualização do PGR deve incluir a identificação de novos riscos e a implementação de medidas preventivas específicas. Isso pode envolver a revisão dos projetos de áreas de vivência, instalações elétricas, sistemas de proteção coletiva e individual, e a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A integração desses elementos garante que o PGR continue a ser uma ferramenta eficaz de gestão de riscos.

Monitoramento e Revisão

A organização deve estabelecer um cronograma regular para a revisão e monitoramento do PGR. Revisões periódicas ajudam a identificar falhas e oportunidades de melhoria, garantindo que as medidas de controle de riscos sejam sempre eficazes. O monitoramento contínuo permite uma resposta rápida a qualquer mudança ou nova condição que possa afetar a segurança dos trabalhadores.

Consideração das Frentes de Trabalho no PGR

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) enfatiza a importância de considerar as frentes de trabalho na elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Cada frente de trabalho pode apresentar riscos específicos que devem ser gerenciados de maneira eficaz.

Identificação de Riscos nas Frentes de Trabalho

Cada frente de trabalho deve ser analisada individualmente para identificar os riscos ocupacionais presentes. Isso inclui a avaliação de atividades específicas, equipamentos utilizados e condições ambientais. A identificação precisa dos riscos permite a implementação de medidas preventivas adequadas.

Inclusão de Riscos das Frentes de Trabalho no PGR

Os riscos identificados em cada frente de trabalho devem ser integrados ao PGR do canteiro de obras. Essa inclusão assegura que todas as frentes de trabalho sejam consideradas na gestão de riscos, permitindo uma abordagem abrangente e coordenada.

Medidas de Controle Específicas para Frentes de Trabalho

Para cada frente de trabalho, devem ser definidas medidas de controle específicas. Essas medidas incluem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), barreiras de proteção, sinalizações e procedimentos operacionais seguros. A implementação dessas medidas garante a proteção dos trabalhadores contra os riscos identificados.

Monitoramento e Revisão das Frentes de Trabalho

O monitoramento contínuo das frentes de trabalho é essencial para garantir que as medidas de controle permaneçam eficazes. Revisões periódicas do PGR permitem a atualização das medidas preventivas conforme necessário, adaptando-se às mudanças nas condições de trabalho.

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FAQs - Dúvidas Frequentes

O PGR é um conjunto de medidas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos canteiros de obras. Visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, conforme exigido pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

O PGR deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Em canteiros de obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, um profissional qualificado pode elaborar o PGR.

O PGR deve incluir projetos da área de vivência, instalações elétricas temporárias, sistemas de proteção coletiva e individual, e uma relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com suas especificações técnicas.

O PGR deve ser atualizado continuamente conforme a obra avança. A atualização deve refletir mudanças nas condições de trabalho e novos riscos identificados, assegurando a eficácia das medidas de controle.

Toda a documentação do PGR deve estar disponível no canteiro de obras, em local de fácil acesso. Isso inclui memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, garantindo a transparência e conformidade durante inspeções e auditorias.

A análise de risco no PGR envolve a identificação de perigos, avaliação da probabilidade e gravidade dos riscos, e definição das medidas de controle. Essa análise deve ser realizada por profissionais habilitados em segurança do trabalho.

Os procedimentos de segurança devem ser documentados de forma detalhada, incluindo a descrição das tarefas, riscos envolvidos, medidas de proteção e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). A documentação deve estar disponível no canteiro de obras.

A permissão de trabalho é uma autorização especial precedida de uma análise de risco detalhada. Ela é necessária para a execução de tarefas que envolvem soluções alternativas ou riscos significativos. A permissão garante que todas as medidas preventivas estejam implementadas antes do início das atividades.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ter especificações técnicas detalhadas no PGR, incluindo tipo, modelo, fabricante, e nível de proteção oferecido. Essas especificações garantem que os EPIs sejam adequados aos riscos identificados e cumpram os requisitos de segurança.

Os projetos dos SPIQ devem incluir a análise dos pontos de ancoragem, tipos de dispositivos de segurança a serem utilizados (como cintos de segurança e trava-quedas), e procedimentos de uso e manutenção. Esses projetos devem ser elaborados por profissionais habilitados e estar em conformidade com as normas técnicas.

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