A conformidade com a Norma Regulamentadora 18 (NR 18) é obrigatória para garantir a segurança no uso de Máquinas e Equipamentos em canteiros de obras. O capítulo 18.10 desta norma detalha requisitos essenciais que todas as empresas de construção devem seguir para proteger seus trabalhadores e manter a eficiência das operações.
Máquinas e equipamentos também devem atender às disposições da NR-12, garantindo que sejam instalados em locais adequados e seguros. Procedimentos de segurança específicos são necessários para equipamentos não contemplados pela NR-12, assegurando a proteção em todas as frentes. Em obras com altura superior a 10 metros, a instalação de máquinas de transporte vertical motorizado é obrigatória, assegurando o transporte seguro de materiais.
Este artigo oferece uma análise detalhada dos requisitos legais do capítulo 18.10 da NR 18, fornecendo orientações práticas para a implementação dessas diretrizes no seu canteiro de obras. Continue lendo para garantir a segurança e a eficiência em suas operações, mantendo-se sempre em conformidade com a legislação vigente.
NR 18 - Máquinas e Equipamentos
Conformidade com a NR-12 (18.10.1.1)
Máquinas e equipamentos no canteiro de obras devem atender às exigências da NR-12. Esta norma estabelece os requisitos mínimos para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. O cumprimento das disposições da NR-12 garante a proteção dos trabalhadores. Além disso, assegura que os equipamentos sejam seguros e funcionem corretamente.
Localização e Instalação (18.10.1.2)
Máquinas e equipamentos estacionários precisam estar em ambientes cobertos. A iluminação deve ser adequada às atividades realizadas. Ambientes bem iluminados facilitam o trabalho e aumentam a segurança. A instalação correta das máquinas é fundamental para evitar acidentes.
Procedimentos de Segurança para Máquinas Não Contempladas na NR-12 (18.10.1.3)
Máquinas e equipamentos não incluídos na NR-12 requerem procedimentos de segurança específicos. Esses procedimentos devem ser elaborados para garantir a proteção dos trabalhadores. A criação de procedimentos claros e detalhados ajuda a prevenir acidentes e a manter um ambiente de trabalho seguro.
NR 18 - Transporte Vertical Motorizado de Materiais
Instalação Obrigatória de Transporte Vertical Motorizado de Materiais (18.10.1.4)
Em obras com altura igual ou superior a 10 metros, a instalação de máquinas ou equipamentos de transporte vertical motorizado de materiais é obrigatória. Esses dispositivos garantem o transporte seguro e eficiente de materiais em alturas elevadas.
Dispositivos de Segurança (18.10.1.4.1)
Máquinas e equipamentos de transporte de materiais devem possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental do material. Esses dispositivos são essenciais para prevenir acidentes durante o transporte vertical, garantindo a segurança dos trabalhadores no canteiro de obras.
Importância do Transporte Vertical Motorizado
O transporte vertical motorizado é um elemento crítico em obras de grande porte. A instalação adequada desses equipamentos facilita o deslocamento de materiais pesados e volumosos, aumentando a produtividade e reduzindo o tempo de execução das atividades. Além disso, a utilização desses dispositivos reduz o esforço físico dos trabalhadores, minimizando o risco de lesões.
Documentação Necessária (18.10.1.23)
A documentação relativa aos equipamentos de transporte vertical deve estar disponível no canteiro de obras. O plano de carga, registros de manutenção, comprovantes de capacitação dos operadores e outros documentos pertinentes devem ser mantidos atualizados e acessíveis. A disponibilidade dessa documentação assegura que as operações estejam em conformidade com as normas de segurança e facilita a inspeção por autoridades competentes.
Impacto na Segurança do Canteiro de Obras
A implementação das diretrizes de transporte vertical motorizado de materiais descritas na NR 18 impacta diretamente na segurança e eficiência do canteiro de obras. A conformidade com esses requisitos reduz o risco de acidentes graves, protege os trabalhadores e otimiza as operações de transporte de materiais em altura.
NR 18 - Serra Circular
Requisitos para Serra Circular (18.10.1.5)
A serra circular utilizada em canteiros de obras deve atender a requisitos específicos para garantir a segurança dos trabalhadores e a eficiência no corte de materiais. Esses requisitos incluem:
- Projeto por Profissional Habilitado: A serra circular deve ser projetada por um profissional legalmente habilitado, assegurando que todas as especificações técnicas e de segurança sejam atendidas.
- Estrutura Metálica Estável: A serra deve possuir uma estrutura metálica estável, garantindo sua firmeza durante a operação.
- Disco Afiado e Travado: O disco da serra deve estar sempre afiado e travado corretamente. Substituição imediata é necessária quando o disco apresentar qualquer defeito.
- Dispositivo Anti-Retrocesso: A serra deve possuir um dispositivo que impeça o aprisionamento do disco e o retrocesso da madeira, prevenindo acidentes.
- Regulagem de Altura do Disco: Deve haver um dispositivo que permita a regulagem da altura do disco, adaptando-se ao material a ser cortado.
- Coletor de Serragem: A serra deve ser equipada com um coletor de serragem, garantindo um ambiente de trabalho mais limpo e seguro.
- Dispositivo Empurrador e Guia de Alinhamento: Quando necessário, a serra deve possuir um dispositivo empurrador e guia de alinhamento para facilitar o corte preciso e seguro.
- Coifa ou Dispositivo de Proteção do Disco de Corte: Deve ser dotada de uma coifa ou outro dispositivo que impeça a projeção do disco de corte, protegendo o operador e outros trabalhadores próximos.
NR 18 - Máquinas Autopropelidas
Medidas de Segurança na Operação (18.10.1.6)
Durante a operação de máquinas autopropelidas, medidas de segurança específicas devem ser observadas. As zonas de perigo e partes móveis precisam possuir proteções adequadas. Essas proteções impedem o acesso de partes do corpo do trabalhador. Devem ser retiradas somente para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste. Após essas atividades, as proteções devem ser recolocadas obrigatoriamente.
Os operadores não podem se afastar do equipamento enquanto este estiver em funcionamento. Nas paradas temporárias ou prolongadas, devem ser adotadas medidas para eliminar riscos de funcionamento acidental. Caso o operador tenha a visão dificultada por obstáculos, a presença de um trabalhador capacitado para orientação é exigida. Em situações de superaquecimento de pneus e sistema de freio, precauções especiais devem ser tomadas para prevenir explosões ou incêndios.
Máquinas autopropelidas devem possuir retrovisores e alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio quando operadas em marcha a ré. A estabilidade do equipamento não deve ser comprometida durante a operação. Antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, o operador precisa certificar-se de que não há ninguém sobre, debaixo ou perto do equipamento. Isso garante que a movimentação da máquina não exponha trabalhadores ou terceiros a acidentes.
Inspeção, Limpeza e Reparo (18.10.1.7)
A inspeção, limpeza, ajuste e reparo das máquinas autopropelidas devem ser executados com a máquina desligada. Essa medida previne acidentes durante a manutenção. A exceção ocorre somente se o movimento for indispensável para a realização da inspeção ou ajuste.
Abastecimento e Enchimento de Pneus (18.10.1.9 e 18.10.1.10)
O abastecimento de máquinas autopropelidas com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador capacitado. A operação deve ocorrer em local apropriado, utilizando-se técnicas e equipamentos que garantam a segurança. O processo de enchimento ou esvaziamento de pneus deve ser feito de modo gradativo. Medições sucessivas da pressão são necessárias. Esse procedimento deve ocorrer dentro de gaiolas de proteção projetadas para resguardar a segurança do trabalhador.
Movimentação Próxima a Redes Elétricas (18.10.1.12)
Precauções especiais são necessárias ao movimentar máquinas autopropelidas próximas a redes elétricas. Medidas específicas garantem a segurança durante essas operações.
Cabine de Máquinas Autopropelidas (18.10.1.13 e 18.10.1.14)
Máquinas autopropelidas com massa superior a 4.500 kg devem possuir cabine climatizada. Essa cabine deve oferecer proteção contra queda e projeção de objetos, além de proteger contra incidência de raios solares e intempéries. Máquinas com massa igual ou inferior a 4.500 kg devem possuir um posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos, além de proteção contra raios solares e intempéries.
NR 18 - Equipamentos de Guindar
Tipos de Equipamentos de Guindar (18.10.1.15)
Equipamentos de guindar incluem gruas, guindastes, pórticos, pontes rolantes e equipamentos similares. Cada tipo de equipamento deve ser utilizado conforme as recomendações do fabricante e o plano de carga elaborado por um profissional legalmente habilitado. A utilização correta desses equipamentos é essencial para garantir a segurança e a eficiência nas operações de elevação e movimentação de cargas.
Plano de Carga e Análise de Risco (18.10.1.17 e 18.10.1.18)
Um plano de carga deve ser elaborado para cada equipamento de guindar. Este plano deve incluir informações detalhadas sobre o local de instalação, a duração prevista de utilização e dados técnicos do equipamento.
Croquis ou planta baixa devem mostrar a área operacional e possíveis interferências. Medidas para isolamento das áreas sob cargas suspensas devem ser especificadas. Procedimentos especiais são necessários para movimentação de peças de grande porte.
O plano de carga deve detalhar a preparação da área de operações, velocidades e percursos previstos, sequenciamento de etapas e uso de dispositivos auxiliares. A análise de risco deve ser elaborada para cada movimentação de carga, descrevendo medidas preventivas complementares.
Documentação Necessária no Canteiro de Obras (18.10.1.23)
Documentos devem ser disponibilizados no canteiro de obras para garantir a segurança e conformidade. O plano de cargas deve estar presente, junto com o registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas do equipamento. Comprovantes de capacitação e autorização do operador do equipamento e do sinaleiro/amarrador de cargas são necessários. Projetos de fixação e listas de verificação mencionadas na NR 18, bem como laudos de aterramento elétrico, devem estar disponíveis.
Itens de Segurança (18.10.1.24)
Equipamentos de guindar precisam dispor de itens de segurança específicos:
- Limitador de carga máxima
- Limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas
- Dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco
- Alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando
- Alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta
- Trava de segurança no gancho do moitão
- Dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço
- Limitadores de curso para movimento de translação quando instalado sobre trilhos
Esses itens garantem a operação segura e eficiente dos equipamentos de guindar.
Obrigações Adicionais para Gruas e Guindastes (18.10.1.26)
Gruas e guindastes devem possuir:
- Limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão
- Anemômetro que indique no interior da cabine do equipamento a velocidade do vento
- Indicadores de níveis longitudinal e transversal, exceto para gruas que não são montadas sobre base móvel
Dispositivos Auxiliares de Içamento (18.10.1.27)
Dispositivos auxiliares de içamento devem atender aos seguintes requisitos:
- Indicação indelével da razão social do fabricante ou locador, capacidade de carga e número de série
- Certificado ou projeto elaborado por profissional legalmente habilitado contendo especificação e descrição completa das características mecânicas e elétricas
- Inspeção pelo sinaleiro/amarrador de cargas antes do uso
Esses requisitos garantem a segurança e rastreabilidade dos dispositivos de içamento.
Proibições na Operação de Equipamentos de Guindar (18.10.1.29)
Durante a operação dos equipamentos de guindar, são proibidos:
- Circulação ou permanência de pessoas estranhas nas áreas sob movimentação de carga suspensa
- Colocação de placas de publicidade na estrutura do equipamento, salvo especificação do fabricante
- Movimentação de cargas com peso desconhecido
- Movimentação em ações de arraste ou com o içamento inclinado em relação à vertical
- Içamento de carga que não esteja totalmente desprendida da sua superfície de apoio e livre de qualquer interferência
- Utilização de cordas de fibras naturais ou sintéticas como elementos de içamento de cargas, salvo cabos de fibra sintética previstos nas normas técnicas nacionais vigentes
- Transporte de pessoas, salvo em operações de resgate e salvamento, sob supervisão de profissional legalmente habilitado, ou quando em conformidade com o item 4 do Anexo XII da NR-12
- Trabalho em condições climáticas adversas ou qualquer outra condição meteorológica que possa afetar a segurança dos trabalhadores
Inspeções Diárias de Segurança (18.10.1.32)
Devem ser realizadas e registradas as inspeções diárias das condições de segurança. O operador deve inspecionar o equipamento utilizando uma lista de verificação. O sinaleiro/amarrador de cargas deve inspecionar os dispositivos auxiliares de movimentação de carga. Trabalhador capacitado e autorizado deve inspecionar as plataformas de carga e descarga.
NR 18 - Gruas
Requisitos para Gruas (18.10.1.33)
a. Cabine de Comando: Gruas devem possuir uma cabine de comando acoplada à parte giratória do equipamento, exceto para gruas de pequeno porte e automontante.
b. Limitadores de Curso: A grua deve possuir limitadores de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades.
c. Sistema Automático de Controle de Carga Admissível: A grua deve ter um sistema automático de controle de carga admissível ou placas indicativas de carga admissível ao longo da lança.
d. Luz de Obstáculo: A grua deve estar equipada com uma luz de obstáculo no ponto mais alto do equipamento.
e. Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ): Gruas devem possuir um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) para acesso horizontal e vertical onde houver risco de queda.
f. Limitador/Contador de Giro: A grua deve possuir um limitador/contador de giro, mesmo quando equipada com coletor elétrico.
g. Proteção contra Quedas na Transposição: A grua deve ter um sistema de proteção contra quedas na transposição entre a escada de acesso e o posto de trabalho do operador, bem como na contra lança.
h. Escadas Fixas: A grua deve possuir escadas fixas conforme disposto no item 18.8 da NR 18.
i. Limitadores de Movimento para Lanças Retráteis ou Basculantes: Gruas equipadas com lanças retráteis ou basculantes devem ter limitadores de movimento.
j. Dispositivo de Alarme Sonoro para Ventos Fortes: A grua deve possuir um dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 km/h.
NR 18 - Equipamentos de Guincho de Coluna
Requisitos para Guincho de Coluna (18.10.1.45)
Para cumprir as disposições da NR 18, o guincho de coluna deve atender aos seguintes requisitos:
- Capacidade de Carga: O guincho de coluna deve ter capacidade de carga não superior a 500 kg. Este limite garante a segurança durante a operação de elevação e movimentação de cargas.
- Análise de Risco e Procedimento Operacional: Deve haver uma análise de risco detalhada e um procedimento operacional específico para a utilização do guincho. Esses documentos ajudam a identificar e prevenir possíveis riscos.
- Dispositivos de Fixação: O guincho deve possuir dispositivos adequados para sua fixação, especificados no projeto de instalação. A fixação correta assegura a estabilidade do equipamento durante a operação.
- Tambor Nivelado: O tambor do guincho deve ser nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo de aço. O enrolamento correto previne desgastes e falhas no cabo.
- Proteção do Tambor de Enrolamento: O guincho deve possuir proteção para impedir o contato de qualquer parte do corpo do trabalhador com o tambor de enrolamento. Esta proteção é fundamental para evitar acidentes durante a operação.
- Comando Elétrico por Botoeira ou Manipulador a Cabo: O comando do guincho deve ser realizado por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem máxima de 24V. Este controle reduz o risco de falhas elétricas.
- Botão de Parada de Emergência: O guincho deve possuir um botão para parada de emergência. Este dispositivo permite que a operação seja interrompida rapidamente em caso de risco.
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