NR 18 – Etapas da Obra – Gestão de Requisitos Legais

Implementar a NR 18 corretamente envolve diversos aspectos durante todas as etapas da obra, desde a demolição até a conclusão da construção. Cada etapa da obra deve seguir rigorosamente as orientações desta norma, garantindo a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das operações. Entender e aplicar esses requisitos exige atenção aos detalhes e conhecimento técnico. Por isso, abordaremos todas as etapas de forma detalhada, explicando as exigências e melhores práticas para cada fase do projeto.

Neste artigo, exploraremos as etapas da obra segundo a NR 18. Desde a demolição, escavação, fundação, desmonte de rochas, carpintaria e armação, estrutura de concreto, estruturas metálicas, trabalho a quente, até serviços de impermeabilização e telhados e coberturas. Nosso objetivo é fornecer informações técnicas, profissionais e práticas para auxiliar na compreensão e implementação eficaz do requisitos legais dessa norma.

Sumário

Índice do Conteúdo

NR 18 - Demolição (18.7.1)

A demolição é uma etapa importante na construção civil, demandando planejamento cuidadoso e rigorosas medidas de segurança. Conforme o capítulo 18.7.1 em Etapas da Obra da NR 18, a demolição deve ser conduzida por um profissional legalmente habilitado, que deve elaborar e implementar um Plano de Demolição. Este plano deve considerar todos os riscos ocupacionais potenciais e as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e do entorno.

O Plano de Demolição deve abordar diversos fatores, como linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas e canalizações de esgoto. Também é fundamental avaliar as construções vizinhas, a remoção de materiais e entulhos, e as aberturas no piso. A definição de áreas para circulação de emergência, o controle da propagação de poeira e a gestão do trânsito de veículos e pessoas são aspectos essenciais para um processo seguro e eficiente.

Requisitos para Elaborar e Implementar o Plano de Demolição:

  • Linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos
  • Substâncias tóxicas e canalizações de esgoto
  • Construções vizinhas à obra
  • Remoção de materiais e entulhos
  • Aberturas existentes no piso
  • Áreas para circulação de emergência
  • Controle de propagação de poeira
  • Trânsito de veículos e pessoas

Implementar um Plano de Demolição detalhado e bem estruturado assegura que todos os riscos sejam identificados e mitigados, protegendo tanto os trabalhadores quanto as áreas circundantes. A conformidade com as diretrizes da NR 18 para a demolição estabelece uma base segura para as etapas subsequentes da obra, promovendo um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

NR 18 - Escavação, Fundação e Desmonte de Rochas

A escavação, fundação e desmonte de rochas são etapas fundamentais na construção civil, exigindo rigoroso cumprimento das normas de segurança. Conforme o capítulo 18.7.2 em Etapas da Obra da NR 18, essas atividades devem ser realizadas e supervisionadas por profissionais legalmente habilitados. A seguir, detalharemos os principais requisitos para garantir a segurança e eficiência dessas atividades.

NR 18 – Escavação – Requisitos e Diretrizes

Supervisão Profissional: Toda escavação deve ser conduzida conforme projeto elaborado por um profissional habilitado. Este profissional é responsável por garantir que todos os procedimentos sigam as normas técnicas e de segurança vigentes.

Sinalização e Barreiras: Os locais de escavação devem ter sinalização de advertência visível, inclusive noturna, e barreiras de isolamento ao redor de todo o perímetro. Estas medidas visam impedir a entrada de veículos e pessoas não autorizadas, minimizando o risco de acidentes.

Profundidade: Escavações com profundidade superior a 1,25 metros só podem ser iniciadas com a liberação e autorização do profissional habilitado. É essencial considerar as características do solo, as cargas atuantes e os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Proteção do Talude: Quando indicado no projeto, o talude da escavação deve ser protegido contra erosão interna e superficial. Medidas especiais devem ser tomadas em escavações em encostas para evitar escorregamentos ou movimentos de grandes proporções no maciço adjacente.

Faixa de Proteção: Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1 metro, livre de cargas. É necessário também evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação, garantindo a estabilidade do local.

Escoramentos: Escavações com profundidade superior a 1,25 metros devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto. Estes escoramentos devem ser inspecionados diariamente para assegurar a integridade e segurança dos trabalhadores.

Escadas e Rampas: Para permitir a saída rápida dos trabalhadores em caso de emergência, escadas ou rampas devem ser colocadas próximas aos postos de trabalho. Para escavações com profundidade igual ou inferior a 1,25 metros, é necessário avaliar a existência de riscos ocupacionais e adotar medidas de prevenção se necessário.

NR 18 – Fundação – Requisitos e Diretrizes

Bate-Estacas: Na utilização de bate-estacas, os cabos de sustentação do pilão devem ter comprimento mínimo adequado, conforme definido pelo fabricante ou profissional habilitado. Quando o bate-estacas não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso sobre o solo ou no fim da guia do seu curso, prevenindo acidentes.

Tubulões: Para tubulões escavados manualmente, é proibida a utilização de sistemas com profundidade superior a 15 metros. O tubulão deve ser encamisado em toda sua extensão e executado após sondagem ou estudo geotécnico local para profundidades superiores a 3 metros. O diâmetro mínimo do tubulão deve ser de 0,9 metros.

Plano de Resgate: Antes da escavação manual de tubulão, deve ser elaborado um plano de resgate e remoção. Os trabalhadores envolvidos devem possuir capacitação específica conforme a NR-33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) e a NR-35 (Trabalho em Altura), além de exames médicos atualizados conforme a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

NR 18 – Desmonte de Rochas – Requisitos e Diretrizes

Explosivos: O armazenamento, manuseio e transporte de explosivos devem obedecer às recomendações de segurança do fabricante e aos regulamentos definidos pelo órgão responsável. Para a operação de desmonte de rochas a fogo, é obrigatória a elaboração de um Plano de Fogo para cada detonação, por profissional legalmente habilitado. Este plano deve considerar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção necessárias.

Blaster: A operação de desmonte de rochas deve contar com um blaster responsável pelo armazenamento e preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada dos explosivos que não explodiram, garantindo sua destinação adequada.

Distância Mínima: Em casos especiais onde o carregamento dos explosivos é executado simultaneamente com a perfuração da rocha, deve ser garantida uma distância mínima, determinada pelo blaster, entre o local de carregamento e o local de perfuração.

Carregamento dos Furos: Antes da introdução das cargas, deve ser verificada a existência de obstruções nos furos. O carregamento dos furos deve ser efetuado imediatamente antes da detonação, e a área de fogo deve ser protegida para evitar a projeção de partículas que exponham a risco trabalhadores e terceiros.

Aviso de Detonação: O aviso final da detonação deve ser feito por meio de sirene, com intensidade de som suficiente para que seja ouvido em todos os setores da obra e no entorno. O tempo de retorno ao local da detonação deve ser definido pelo blaster.

Implementar esses procedimentos de forma eficaz garante a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as regulamentações da NR 18. A atenção aos detalhes em cada etapa, desde a escavação até o desmonte de rochas, promove um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

NR 18 - Carpintaria e Armação (18.7.3)

Conforme o capítulo 18.7.3 da NR 18, a carpintaria e armação são etapas que devem ser conduzidas em condições que garantam a segurança dos trabalhadores, além de assegurar a qualidade e a durabilidade das estruturas construídas. Este capítulo abrange desde a preparação das áreas de trabalho até a manipulação segura dos materiais, destacando as melhores práticas para prevenir acidentes e garantir a eficiência das operações.

NR 18 – Condições de Trabalho na Carpintaria – Requisitos e Diretrizes

Piso Resistente: As áreas de trabalho dos serviços de carpintaria devem ter piso resistente, nivelado e antiderrapante. Esta medida é fundamental para evitar quedas e outros acidentes durante a execução das tarefas. Um piso adequado proporciona estabilidade e segurança para os trabalhadores.

Cobertura de Proteção: É obrigatório que as áreas de carpintaria possuam uma cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra intempéries e queda de materiais. Esta proteção é crucial para a segurança e continuidade do trabalho, independentemente das condições climáticas.

Iluminação Protegida: As lâmpadas para iluminação das áreas de carpintaria devem ser protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas. Uma boa iluminação, associada à proteção adequada, é essencial para a execução precisa das tarefas, além de contribuir para a segurança geral do ambiente de trabalho.

Remoção de Resíduos: Os resíduos das atividades de carpintaria devem ser coletados e removidos diariamente. A limpeza regular do local de trabalho evita acidentes e mantém um ambiente organizado e seguro, facilitando a movimentação dos trabalhadores e a execução das atividades.

NR 18 – Segurança na Armação – Requisitos e Diretrizes

Isolamento da Área de Movimentação: A área de movimentação de vergalhões de aço deve ser isolada para evitar a circulação de pessoas não envolvidas na atividade. Esta medida é fundamental para minimizar o risco de acidentes com materiais pesados.

Amarração de Vergalhões: Os feixes de vergalhões de aço deslocados por equipamentos de guindar devem ser amarrados de modo a evitar escorregamentos. A segurança na movimentação desses materiais é essencial para prevenir acidentes graves.

Apoio e Escoramento de Estruturas: As armações de pilares, vigas e outras estruturas devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento. Esta prática garante a estabilidade das estruturas e a segurança dos trabalhadores durante a execução das atividades.

Pranchas de Circulação: É obrigatória a colocação de pranchas de material resistente, firmemente apoiadas sobre as armações, para a circulação de trabalhadores. Estas pranchas permitem que os trabalhadores se movam com segurança sobre as armações, reduzindo o risco de quedas.

Proteção das Extremidades de Vergalhões: As extremidades de vergalhões que ofereçam risco para os trabalhadores devem ser protegidas. A prevenção de acidentes com pontas afiadas é uma prioridade para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Implementar essas medidas de segurança conforme a NR 18 assegura a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal. A atenção aos detalhes nas etapas de carpintaria e armação promove um ambiente de trabalho seguro e eficiente, fundamental para o sucesso de qualquer projeto de construção.

NR 18 - Estrutura de Concreto (18.7.4)

A construção de estruturas de concreto é uma fase crítica na construção civil, exigindo planejamento detalhado e rigorosas medidas de segurança. Conforme o capítulo 18.7.4 em Etapas da Obra da NR 18, as atividades relacionadas à estrutura de concreto devem ser executadas conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, garantindo a integridade das edificações e a segurança dos trabalhadores. Este capítulo abrange desde o projeto das fôrmas e escoramentos até a supervisão das operações de concretagem.

NR 18 – Projeto das Fôrmas e Escoramentos – Requisitos e Diretrizes

Elaboração do Projeto: O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser elaborado por um profissional habilitado, especificando a sequência de retirada das escoras. Este planejamento detalhado é essencial para garantir a estabilidade das estruturas durante a construção e após a desforma.

Isolamento e Sinalização: Durante a montagem das fôrmas e a desforma, é obrigatório o isolamento e a sinalização da área no entorno da atividade. Estas medidas são fundamentais para prevenir acidentes, restringindo o acesso a trabalhadores não envolvidos na operação e alertando sobre os riscos presentes.

Prevenção de Queda de Peças: O projeto deve prever medidas de prevenção para impedir a queda livre de peças durante a montagem e a desforma. A queda de materiais pode causar acidentes graves, sendo crucial a implementação de barreiras e dispositivos de segurança adequados.

NR 18 – Supervisão das Operações de Concretagem – Requisitos e Diretrizes

Supervisão de Trabalhador Capacitado: A operação de concretagem deve ser supervisionada por um trabalhador capacitado, garantindo que todas as etapas do processo sejam executadas conforme o projeto e as normas de segurança.

Inspeção de Equipamentos e Sistemas: Antes e durante a execução dos serviços de concretagem, é necessário inspecionar os equipamentos e os sistemas de alimentação de energia. Esta inspeção visa identificar e corrigir eventuais falhas, assegurando a continuidade e a segurança das operações.

Inspeção de Peças e Máquinas: As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas regularmente. Garantir o bom funcionamento desses componentes é vital para a segurança e eficiência das atividades de concretagem.

Isolamento e Sinalização da Área: O local onde se executa a concretagem deve ser isolado e sinalizado, permitindo acesso somente à equipe responsável. Esta medida previne acidentes ao restringir o acesso a pessoas não autorizadas.

Dispositivos de Segurança nas Caçambas: As caçambas transportadoras de concreto devem ser equipadas com dispositivos de segurança que impeçam o descarregamento acidental. A movimentação segura do concreto é essencial para evitar derramamentos e acidentes no local de trabalho.

NR 18 – Protensão e Desprotensão dos Tirantes – Requisitos e Diretrizes

Isolamento da Área: Durante as operações de protensão e desprotensão dos tirantes, a área no entorno da atividade deve ser isolada e sinalizada. É proibida a permanência de trabalhadores atrás ou sobre os dispositivos de protensão, ou em outros locais que ofereçam riscos.

Sinalização e Comunicação: Quando o local de lançamento de concreto não for visível pelo operador do equipamento de transporte ou da bomba de concreto, deve ser utilizado um sistema de sinalização sonoro ou visual. Se isso não for possível, deve haver comunicação por telefone ou rádio para determinar o início e o fim do lançamento.

NR 18 - Estruturas Metálicas (18.7.5)

Conforme o capítulo 18.7.5 em Etapas da Obra da NR 18, as atividades de Montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas, devem seguir rigorosamente os padrões de segurança estabelecidos para garantir a integridade das edificações e a proteção dos trabalhadores, além de ter a necessidade de supervisão por profissionais qualificados

NR 18 – Estruturas Metálicas – Responsabilidade Profissional

Toda operação relacionada às estruturas metálicas deve ser supervisionada por um profissional legalmente habilitado. Este profissional é responsável por assegurar que todas as atividades sejam realizadas de acordo com os padrões de segurança e o planejamento do projeto.

NR 18 – Estruturas Metálicas – Planejamento e Gerenciamento

A montagem de estruturas metálicas deve ser prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da obra. Este planejamento inclui a previsão dos Sistemas de Proteção Individual e Coletiva (SPIQ) e os meios de acesso dos trabalhadores à estrutura, garantindo que todos os riscos sejam devidamente gerenciados.

NR 18 – Estruturas Metálicas – Equipamentos e Ferramentas

  • Equipamentos de Elevação: Devem ser adequados ao tipo de carga e inspecionados regularmente para garantir o bom funcionamento.
  • Armazenamento de Ferramentas: Ferramentas e materiais devem ser armazenados de maneira organizada e segura, utilizando recipientes e suportes específicos para evitar quedas e facilitar o acesso.

NR 18 – Estruturas Metálicas – Medidas de Segurança

Durante as operações de montagem e desmontagem, diversas medidas de segurança devem ser implementadas:

  • Prevenção de Quedas: Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) como cintos de segurança e linhas de vida. Instalação de sistemas de ancoragem seguros.
  • Estabilidade das Estruturas: Uso de escoramentos adequados e verificação constante da fixação das peças para evitar colapsos.
  • Proteção contra Incêndios: Remoção de materiais inflamáveis da área de trabalho e disponibilidade de extintores em locais estratégicos.
  • Sinalização e Isolamento: Áreas de trabalho devem ser sinalizadas e isoladas para prevenir o acesso de pessoas não autorizadas.

NR 18 – Estruturas Metálicas – Procedimentos Específicos

Durante as operações, é essencial adotar procedimentos específicos para assegurar a segurança e eficiência das atividades:

  • Recipientes e Suportes: Uso de recipientes e suportes adequados para depositar materiais e ferramentas, evitando quedas de objetos.
  • Manutenção Preventiva: Equipamentos devem passar por manutenção preventiva periódica conforme as recomendações do fabricante e as normas de segurança.

NR 18 - Trabalho a Quente (18.7.6)

Trabalhos a quente, que incluem atividades como soldagem, corte, goivagem e esmerilhamento, apresentam riscos específicos que exigem rigoroso cumprimento das normas de segurança. Conforme o capítulo 18.7.6 em Etapas da Obra da NR 18, essas atividades devem ser cuidadosamente planejadas e executadas para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade do ambiente de trabalho.

NR 18 – Trabalho a Quente – Definição e Riscos

Trabalho a quente envolve qualquer operação que possa gerar fontes de ignição, como aquecimento, centelha ou chama. Os principais riscos associados incluem incêndios, explosões e inalação de fumos tóxicos. Por isso, uma análise de risco específica deve ser realizada antes do início de qualquer atividade de trabalho a quente.

NR 18 – Trabalho a Quente – Análise de Risco

Antes de iniciar qualquer trabalho a quente, é necessário realizar uma análise de risco específica. Esta análise deve identificar os materiais combustíveis ou inflamáveis no entorno e avaliar a área de trabalho para assegurar que está limpa, seca e isenta de agentes perigosos. Quando a análise de risco indicar, deve haver um trabalhador observador, capacitado em prevenção e combate a incêndio, para vigiar a atividade até sua conclusão.

  • Materiais Combustíveis: Identificar e remover ou isolar materiais combustíveis ou inflamáveis do entorno.
  • Área de Trabalho: Garantir que o trabalho seja realizado em uma área designada e previamente isolada para este fim.
  • Inspeção Preliminar: Verificar se o local de trabalho e as áreas adjacentes estão limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes.

NR 18 – Trabalho a Quente – Medidas de Prevenção Contra Incêndios

Medidas preventivas são fundamentais para evitar incêndios durante trabalhos a quente. Estas incluem a eliminação ou controle rigoroso de possíveis fontes de ignição e a instalação de proteções contra fogo, respingos, calor e fagulhas. Manter um sistema de combate a incêndio desobstruído e próximo à área de trabalho é essencial. Além disso, ao término do trabalho, é fundamental inspecionar o local e as áreas adjacentes para garantir que não haja riscos de incêndio residual.

Para minimizar os riscos de incêndio durante trabalhos a quente, diversas medidas de prevenção devem ser adotadas:

  • Controle de Riscos de Incêndio: Eliminar ou manter sob controle possíveis fontes de ignição. Instalar proteção contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, evitando o contato com materiais combustíveis.
  • Sistema de Combate a Incêndio: Manter o sistema de combate a incêndio desobstruído e próximo à área de trabalho.
  • Inspeção Pós-Trabalho: Após a conclusão do trabalho, inspecionar o local e áreas adjacentes para evitar princípios de incêndio.

NR 18 – Trabalho a Quente – Equipamentos e Procedimentos

Observador de Segurança: Quando definido na análise de risco, deve haver um trabalhador observador para vigiar a atividade de trabalho a quente até a conclusão do serviço. Este observador deve ser capacitado em prevenção e combate a incêndio.

Controle de Fumos e Contaminantes: Para o controle de fumos e contaminantes, devem ser implementadas medidas como:

  • Limpeza da Superfície: Limpar adequadamente a superfície e remover produtos de limpeza antes de iniciar qualquer operação.
  • Renovação de Ar: Providenciar renovação de ar em ambientes fechados para eliminar gases, vapores e fumos gerados durante os trabalhos a quente.

NR 18 – Trabalho a Quente – Uso de Gases

  • Gases Adequados: Utilizar somente gases adequados à aplicação, conforme as informações do fabricante.
  • Reguladores e Manômetros: Empregar reguladores de pressão e manômetros calibrados em conformidade com o gás utilizado.
  • Acendedores Apropriados: Usar acendedores que produzam apenas centelhas e não possuam reservatório de combustível para o acendimento de maçaricos.

NR 18 – Trabalho a Quente – Cilindros de Gás

  • Posição e Fixação: Manter os cilindros de gás em posição vertical e devidamente fixados. Devem estar afastados de chamas, fontes de centelhamento, calor e produtos inflamáveis.
  • Transporte Seguro: Transportar os cilindros na posição vertical, com capacete rosqueado, utilizando equipamentos apropriados e evitando colisões.
  • Válvulas: Fechar as válvulas dos cilindros, maçaricos e distribuidores de gases quando o serviço for interrompido.

NR 18 – Trabalho a Quente – Ambientes Confinados

Proibição de Armazenamento: É proibida a instalação, utilização e armazenamento de cilindros de gases em ambientes confinados. Medidas adicionais devem ser adotadas em operações de soldagem ou corte a quente de vasilhames, recipientes, tanques ou similares que envolvam a geração de gases, para eliminar riscos de explosão e intoxicação dos trabalhadores.

NR 18 - Serviços de Impermeabilização (18.7.7)

Os serviços de impermeabilização são essenciais na construção civil, garantindo a durabilidade e a integridade das edificações ao protegê-las contra a umidade e infiltrações. Conforme o capítulo 18.7.7 em Etapas da Obra da NR 18, esses serviços devem ser realizados seguindo normas técnicas específicas, assegurando a segurança dos trabalhadores e a qualidade do trabalho realizado.

NR 18 – Impermeabilização – Normas Técnicas e Requisitos de Segurança

Conformidade com Normas Técnicas: Todos os serviços de impermeabilização devem atender às normas técnicas nacionais vigentes. Isso inclui o uso de materiais e técnicas adequadas para garantir a eficácia da impermeabilização e a segurança durante a execução dos trabalhos.

Reservatórios de Aquecimento: Os reservatórios utilizados para o aquecimento de impermeabilizantes devem possuir:

  • Nome e CNPJ da empresa fabricante ou importadora em caracteres indeléveis
  • Manual técnico de operação disponível aos trabalhadores
  • Tampa com respiradouro de segurança
  • Medidor de temperatura

Local de Instalação do Reservatório: O local onde o reservatório será instalado deve:

  • Possuir ventilação natural ou forçada
  • Estar nivelado
  • Ter isolamento e sinalização de advertência
  • Ser mantido limpo e organizado

NR 18 – Impermeabilização – Armazenagem e Inspeção de Equipamentos

Armazenagem de Produtos: Os produtos utilizados nas operações de impermeabilização, incluindo cilindros de gás, devem ser armazenados em local isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio e distinto do local de instalação dos equipamentos de aquecimento.

Sistemas de Aquecimento a Gás: Os sistemas de aquecimento a gás devem seguir requisitos específicos para garantir a segurança:

  • Cilindros de gás devem ter capacidade mínima de 8 kg e ser instalados a, no mínimo, 3 metros do equipamento de aquecimento.
  • Cilindros de gás com capacidade igual ou superior a 45 kg devem estar sobre rodas para facilitar o transporte.
  • Tubos ou mangueiras flexíveis com, no mínimo, 5 metros devem ser utilizados, conforme as normas técnicas vigentes.

Inspeção e Manutenção de Equipamentos: Os sistemas de aquecimento a gás devem ser inspecionados a cada intervenção para verificar a existência de vazamentos. A limpeza e manutenção do equipamento de aquecimento devem seguir as recomendações do fabricante para assegurar seu bom funcionamento e a segurança dos trabalhadores.

NR 18 – Impermeabilização – Capacitação dos Trabalhadores

Treinamento e Capacitação: Os trabalhadores envolvidos nos serviços de impermeabilização devem ser capacitados conforme definido no Anexo I da NR 18. A capacitação inclui treinamentos específicos para manuseio seguro dos materiais e equipamentos, bem como para a aplicação correta das técnicas de impermeabilização.

NR 18 – Impermeabilização – Medidas Proibitivas

Proibição de Aquecimento à Lenha: É proibido utilizar aquecimento à lenha durante os serviços de impermeabilização. Esta prática aumenta o risco de incêndio e compromete a segurança dos trabalhadores.

Movimentação de Equipamentos: Não é permitido movimentar o equipamento de aquecimento com a tampa destravada, pois isso pode causar derramamento de materiais quentes e provocar queimaduras ou outros acidentes.

NR 18 - Telhados e Coberturas (18.7.8)

Trabalhos em telhados e coberturas apresentam riscos significativos, principalmente relacionados a quedas de altura. Conforme o capítulo 18.7.8 da NR 18, esses serviços devem seguir normas rigorosas para garantir a segurança dos trabalhadores. A seguir, destacam-se as principais diretrizes e medidas de segurança a serem adotadas.

Requisitos de Segurança para Trabalhos em Altura

Conformidade com a NR-35: Para serviços em telhados e coberturas que excedam 2 metros de altura, aplicam-se as disposições da NR-35, que trata especificamente da segurança em trabalhos em altura. Esta norma estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para prevenir acidentes.

Acesso Seguro: O acesso aos Sistemas de Proteção Individual e Coletiva (SPIQ) instalados sobre telhados e coberturas deve ser projetado de forma que não ofereça risco de quedas. Utilizar escadas, plataformas e outros meios de acesso seguros é essencial para prevenir acidentes.

Condições Proibitivas para Trabalho em Telhados

Superfícies Instáveis: É proibido realizar trabalhos em telhados ou coberturas sobre superfícies instáveis ou que não possuam resistência estrutural suficiente. Antes de iniciar qualquer trabalho, é necessário verificar a integridade da estrutura para garantir a segurança dos trabalhadores.

Superfícies Escorregadias: Trabalhar sobre superfícies escorregadias é extremamente perigoso e também proibido. A segurança dos trabalhadores depende da estabilidade e aderência da superfície de trabalho.

Condições Climáticas Adversas: Trabalhos em telhados e coberturas não devem ser realizados durante chuvas, ventos fortes ou outras condições climáticas adversas. Estas condições aumentam significativamente o risco de quedas e outros acidentes.

Trabalho sobre Fornos e Equipamentos Industriais: É proibido realizar atividades em telhados ou coberturas sobre fornos ou qualquer outro equipamento que emane gases provenientes de processos industriais. Antes de iniciar o trabalho, o equipamento deve ser desligado, ou devem ser adotadas medidas de prevenção adequadas em casos onde o desligamento não seja possível.

Concentração de Cargas: Evitar a concentração de cargas em um único ponto sobre o telhado ou cobertura, exceto se autorizada por um profissional legalmente habilitado. A distribuição uniforme de cargas previne o colapso da estrutura e garante a segurança dos trabalhadores.

Medidas de Prevenção e Proteção

Sistemas de Ancoragem e Linhas de Vida: Utilizar sistemas de ancoragem e linhas de vida adequados é crucial para a segurança em trabalhos em altura. Estes sistemas devem ser instalados e verificados regularmente por profissionais qualificados.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Os trabalhadores devem utilizar EPIs específicos para trabalhos em altura, como cintos de segurança, capacetes, botas antiderrapantes e outros equipamentos necessários para garantir a proteção contra quedas.

Treinamento e Capacitação: Os trabalhadores devem ser capacitados para realizar trabalhos em altura, conforme estabelecido pela NR-35. Este treinamento inclui técnicas de acesso seguro, uso correto dos EPIs e procedimentos de resgate em caso de acidentes.

Isolamento e Sinalização: As áreas onde são realizados trabalhos em telhados e coberturas devem ser devidamente sinalizadas e isoladas para impedir o acesso de pessoas não autorizadas. A sinalização adequada alerta sobre os riscos presentes e ajuda a prevenir acidentes.

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