Em 27 de agosto de 2024, houve uma Atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), com a publicação da Portaria MTE nº 1.419. Essa atualização aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e Definições”. Agora as empresas devem seguir as novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que abrangem desde a identificação e avaliação até o controle de riscos ocupacionais, englobando agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais. A atualização também reformulou o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”, para descrever de forma mais clara os elementos que podem causar lesões ou agravos à saúde.
A Portaria MTE nº 1.419 exige que as empresas implementem procedimentos para “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e gestão de “Emergências de Grande Magnitude”, requerendo que as empresas documentem e implementem essas práticas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, as empresas devem elaborar Plano de Ação, documentar os riscos, e envolver os trabalhadores no processo de gestão de riscos. Também é importante ressaltar que a nova regulamentação também introduz a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais, com foco na prevenção de assédio e violência no ambiente de trabalho.
Anteriormente, em 21 de março de 2024, a NR-01 já havia sido atualizada através da Portaria MTE nº 342 e da Portaria MTE nº 344, que trouxeram alterações significativas, como o reforço no exercício do Direito de Recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente, além de novas definições e responsabilidades sobre capacitação e treinamento. Sendo que essas mudanças contribuem muito para um ambiente de trabalho mais seguro e com maior foco na saúde ocupacional.
Sumário
Principais Mudanças na Atualização da NR-1 de agosto de 2024
- Nova redação do capítulo 1.5 “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” (GRO), com diretrizes atualizadas para identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.
- Revisão do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”, agora definido como “Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.
- Inclusão de novos termos e definições no Anexo I da NR-1, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos”, “Emergências de Grande Magnitude”, “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos”, e “Perigo Externo”.
- Exigência de que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua ações coordenadas de prevenção e gerenciamento de riscos, com base na classificação dos riscos identificados.
- Exigência para que as empresas elaborem planos de ação, documentem os riscos, e envolvam os trabalhadores no processo de gestão de riscos.
- Introdução da obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo estratégias para prevenir o assédio e violência, incorporando essas ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Reforço da necessidade de integração das ações de gerenciamento de riscos entre diferentes organizações que atuam no mesmo local de trabalho, garantindo a proteção de todos os trabalhadores expostos.
Principais Mudanças na Atualização da NR-01 de março de 2024
- Reforço do direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave e iminente;
- Obrigação do empregado de comunicar imediatamente ao superior hierárquico a percepção de risco;
- Proteção do trabalhador contra consequências injustificadas;
- Responsabilidades do empregador na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores;
- Atualização de termos e definições, incluindo "Normas europeias harmonizadas", "Normas técnicas internacionais" e "Normas técnicas nacionais";
- Introdução do termo "Responsável técnico pelo treinamento";
- Definição revisada de "Responsável técnico pela capacitação".
Vale destacar que as mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrarão em vigor apenas 270 dias após a sua publicação, ou seja, em 25 de maio de 2025, permitindo às empresas um período de adaptação para implementar as novas exigências. Em contrapartida, as alterações trazidas pela Portaria MTE nº 342 e pela Portaria MTE nº 344 já entraram em vigor imediatamente no dia 21 de março de 2024, exigindo das empresas uma pronta adequação às novas normas.
Continue lendo para explorar as mudanças recentes na NR-1, se aprofundando nos itens que sofreram modificações na Norma Regulamentadora nº 01, e como essa atualização da NR-01 pode impactar a gestão de saúde e segurança do Trabalho em sua empresa para assegurar a conformidade legal.
Resumo Sobre a Atualização da NR-01 e suas Principais Mudanças
Após sua última atualização em 21 de março de 2024, a NR 1 teve uma nova atualização importante em 27 de agosto de 2024. Essa atualização trouxe mudanças no capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e altera o Anexo I – Termos e Definições. Mas o que isso significa na prática?
Abaixo explicaremos em detalhes essa atualização da NR1.
A atualização da NR 1 define que as empresas precisam seguir novas regras para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Esses riscos não se limitam a agentes físicos, como máquinas ou ruídos, mas também incluem riscos químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e, pela primeira vez inclui os riscos psicossociais.
A nova atualização exige que as empresas identifiquem esses riscos psicossociais, considerando a interação entre as demandas psicológicas do trabalho e as capacidades dos trabalhadores. Analisando fatores no ambiente de trabalho que podem impactar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio moral, pressão excessiva, jornadas exaustivas, e falta de suporte organizacional. Além disso, as empresas devem adotar estratégias preventivas que incluam a promoção de um ambiente de trabalho equilibrado e o monitoramento contínuo desses fatores.
A inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) reflete uma mudança significativa na abordagem da segurança e saúde ocupacional, reconhecendo a importância da saúde mental no desempenho e na qualidade de vida dos trabalhadores.
É importante destacar a atualização do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”. Agora, ele foi reformulado para deixar claro que qualquer elemento ou situação que possa causar lesões ou agravos à saúde deve ser tratado como um risco ocupacional. Isso inclui, por exemplo, condições de trabalho que possam levar a um acidente ou a doenças no futuro.
Além disso, a Portaria MTE nº 1.419 exige que as empresas elaborem o Plano de Ação para controle dos riscos ocupacionais e documentem todo o processo. Isso significa que os empregadores devem ter um planejamento detalhado de como lidar com os riscos identificados, envolvendo os trabalhadores nesse processo. Essa mudança reforça a importância de uma gestão participativa e transparente através desta atualização da NR1.
Com já mencionamos anteriormente, essa nova atualização da NR1 não entra em vigor imediatamente. As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adaptar. Esse período de adaptação é necessário para que as empresas possam revisar seus processos e implementar as mudanças de forma eficaz. Porém é importante relembrar que as atualizações de março de 2024 já estão em vigor.
Anteriormente, em 21 de março de 2024, a NR-01 já havia passado por outra atualização importante com a publicação das Portaria MTE nº 342 e nº 344.
A Portaria MTE nº 342 trouxe mudanças significativas no que diz respeito ao direito dos trabalhadores de recusar atividades em situações que representem riscos graves e iminentes, com a garantia que que eles possam comunicar percepções de risco sem medo de retaliação. Esse direito de recusa é um avanço significativo na proteção dos trabalhadores e promove uma cultura de segurança onde todos se sentem responsáveis por identificar e comunicar possíveis perigos.
Adicionalmente, a Portaria MTE nº 344 trouxe atualizações importantes de algumas definições, introduzindo novos termos que visam esclarecer e estabelecer de forma sistemática as responsabilidades, bem como padronizar as práticas de capacitação e treinamento.
Atualização da NR-1 e Principais Mudanças
Abaixo, destacamos as principais mudanças na atualização da NR-1:
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-01, item 1.5)
A atualização no capítulo 1.5 da NR-01 estabelece diretrizes mais claras e detalhadas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As empresas devem implementar um processo contínuo e sistemático para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais em todas as suas atividades. Esse processo deve incluir a análise de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e, pela primeira vez, riscos psicossociais. O objetivo é assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo lesões e agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Do ponto de vista da conformidade legal, as empresas precisam garantir que seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) estejam alinhados com essas novas exigências, contemplando ações coordenadas para prevenir e controlar os riscos identificados. Esse alinhamento é crucial para evitar penalidades e assegurar a proteção contínua dos trabalhadores.
Riscos Psicossociais (NR-01, subitem 1.5.3)
Os riscos psicossociais agora recebem um destaque especial no subitem 1.5.3 da NR-01. Estes riscos referem-se a fatores no ambiente de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como o estresse excessivo, o assédio moral, a violência, a pressão por metas inatingíveis, e a falta de apoio social no trabalho. A nova atualização exige que as empresas integrem a identificação e o gerenciamento desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Especificamente, as empresas devem adotar uma abordagem sistemática para identificar os fatores psicossociais, avaliando o impacto potencial desses riscos sobre a saúde mental dos trabalhadores. Devem também implementar medidas preventivas, como programas de suporte psicológico, políticas antiassédio, práticas de liderança saudável e promoção de um ambiente de trabalho equilibrado. O monitoramento contínuo desses fatores é fundamental para ajustar as estratégias de prevenção e garantir a proteção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Avaliação de Riscos (NR-01, subitem 1.5.4)
O subitem 1.5.4 da NR-01 detalha o processo de Avaliação de Riscos, que deve ser conduzido de forma contínua e sistemática. As empresas precisam determinar os níveis de risco associados aos perigos enfrentados pelos trabalhadores, classificando esses riscos para decidir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas. A avaliação deve considerar a severidade das possíveis lesões e a probabilidade de ocorrência, assegurando que as medidas de controle sejam proporcionais aos riscos identificados.
Identificação de Perigos (NR-01, subitem 1.5.4.3)
A Identificação de Perigos, conforme o subitem 1.5.4.3 da NR-01, envolve o processo de buscar, reconhecer e descrever perigos à segurança e saúde dos trabalhadores. Esse processo deve incluir a análise de situações previsíveis, incluindo perigos externos, que possam afetar a segurança no local de trabalho. A identificação precisa e detalhada dos perigos é um passo fundamental para a implementação eficaz do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Gestão de Emergências de Grande Magnitude (NR-01, subitem 1.5.6)
A gestão de emergências, especialmente aquelas de grande magnitude, foi reforçada no subitem 1.5.6 da NR-01. Este item estabelece que as empresas devem estar preparadas para lidar com eventos inesperados que possam ter consequências graves não só para os trabalhadores, mas também para a população e o meio ambiente. As empresas precisam desenvolver procedimentos detalhados de resposta a emergências, incluindo a realização de exercícios simulados para garantir a eficácia das medidas planejadas.
Documentação de Riscos e Planos de Ação (NR-01, subitem 1.5.7)
O subitem 1.5.7 da NR-01 exige que as empresas documentem todos os riscos ocupacionais identificados e desenvolvam planos de ação correspondentes. Esses documentos devem incluir um inventário detalhado de riscos, assim como as medidas de prevenção adotadas para cada um deles. A documentação deve estar sempre atualizada e disponível para consulta pelos trabalhadores, sindicatos e autoridades de inspeção do trabalho.
Direito de Recusa (NR-01, item 1.4.3)
O direito de recusa permite ao trabalhador interromper suas atividades quando identificar um risco grave e iminente para sua vida ou saúde. Essa disposição fortalece a autonomia do trabalhador na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
Medidas Corretivas (NR-01, subitem 1.4.3.1)
Esse item estabelece que o empregador deve adotar medidas corretivas para eliminar ou minimizar situações de risco antes de autorizar o retorno das atividades. Isso garante que os riscos sejam efetivamente mitigados, protegendo a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Ressaltamos que para a conformidade legal, as empresas devem documentar e implementar ações eficazes para assegurar que a hierarquia de controle de riscos ocupacionais estejam completamente instituída dentro da organização, demonstrando seu compromisso com a segurança e saúde ocupacional de seus funcionários, subcontratados e daqueles que possam direta ou indiretamente serem afetados por suas operações.
Proteção do Trabalhador (NR-01, subitem 1.4.3.2)
O trabalhador que exerce o seu direito de interromper suas atividades devido a um risco grave e iminente, deve ser protegido de quaisquer consequências injustificadas. As organizações devem prover um ambiente de trabalho onde os trabalhadores se sintam totalmente seguros para relatar riscos e interromper as atividades sem medo de retaliações ou penalidades.
Comunicação de Riscos (NR-01, subitem 1.4.3.3)
Este item aborda a importância da comunicação imediata de situações de risco pelo trabalhador ao seu superior hierárquico, promovendo uma resposta rápida e eficaz na eliminação dos riscos e protegendo o único bem de valor imensurável: A Vida!
As empresas devem estabelecer canais eficazes de comunicação e encorajar os trabalhadores a relatarem prontamente quaisquer situações de risco.
Responsável Técnico pelo Treinamento (NR-01, Anexo I)
A introdução desse termo destaca a importância de ter um profissional qualificado e/ou legalmente habilitado responsável pela execução dos treinamentos, assegurando que os trabalhadores recebam capacitação adequada para realizar suas atividades de forma segura e que atendam aos padrões estabelecidos pela legislação.
Revisão da Definição de Responsável Técnico pela Capacitação (NR-01, Anexo I)
A revisão dessa definição esclarece o papel do responsável técnico pela elaboração das capacitações e treinamentos, enfatizando suas responsabilidades que atendam às exigências das normas regulamentadoras, e incluindo a ele o direito de ser o responsável técnico pelo treinamento.
Agora que você já conhece a atualização da NR-01 e suas principais mudanças, vamos destacar um recurso valioso que pode facilitar o seu dia a dia: O Sistema de Gestão de Requisitos Legais - AmbLegis. Essa ferramenta simplifica todo o processo de ponta a ponta, oferecendo insights, relatórios, automatizando tarefas cansativas e mantendo sua empresa atualizada com as últimas legislações e regulamentos publicados. Esse sistema pode ser comparado a ter um Braço Direito trabalhando arduamente com você nos bastidores, pronto para levá-lo a um mergulho pelo mundo legislativo com mais eficiência e tranquilidade. Vamos explorar algumas vantagens desse sistema?
Vantagens do Sistema de Gestão de Requisitos Legais
Centralização das Informações Legais
O AmbLegis centraliza todas as informações legais relevantes em uma única plataforma, proporcionando acesso rápido e fácil a documentos importantes, incluindo as atualizações regulatórias na NR-01.
Automatização de Processos
Através do sistema AmbLegis, você terá a automatização de processos, para agilizar tarefas repetitivas e burocráticas, garantindo eficiência na implementação das medidas necessárias para atender às novas exigências normativas.
Monitoramento Contínuo
Com o nosso sistema de gestão, é possível monitorar continuamente o cumprimento das leis e regulamentos, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade, inclusive com as revisões na NR-01.
Alertas e Notificações
O sistema AmbLegis envia alertas automáticos sobre prazos de conformidade e alterações na legislação, ajudando a empresa a manter-se atualizada e evitar possíveis penalidades.
Gestão de Aspectos & Impactos / Perigos & Riscos
Ferramentas de análise de riscos permitem à empresa identificar e avaliar os riscos associados ao não cumprimento das leis, incluindo as especificações normativas, auxiliando na mitigação de potenciais impactos negativos.
Relatórios Personalizados
Com os Relatórios personalizados do sistema AmbLegis, sua empresa terá insights valiosos sobre o status de conformidade da empresa, facilitando auditorias internas e revisões de desempenho, especialmente em relação às atualizações normativas.
Melhoria da Eficiência Operacional
A automação de processos, a centralização de informações e o monitoramento contínuo contribuem para a melhoria da eficiência operacional, o que é essencial para se adaptar às mudanças regulatórias de forma eficaz.
Eliminação de Riscos Legais
O sistema AmbLegis garante conformidade com as leis, incluindo as atualizações normativas, ajudando a eliminar riscos legais e protegendo a empresa contra penalidades e danos à reputação.
Esteja pronto para Auditorias e Fiscalizações
Com toda a infraestrutura que o sistema AmbLegis proporciona, a sua empresa terá as informações legais documentadas e centralizadas. E com o nosso sistema o processo de auditoria torna-se mais fácil e eficiente, facilitando a apresentação de evidências de conformidade perante os auditores.
Criação de uma Cultura de Conformidade
Implementar um sistema de gestão de requisitos legais promove uma cultura de conformidade dentro da empresa, enfatizando a importância do cumprimento das leis e regulamentos, incluindo as atualizações normativas, para o sucesso sustentável das atividades de sua empresa.
Diferenciais do AmbLegis
Gestão
Automatizada
Sistema simples, fácil e seguro. Com usuários ilimitados
Suporte
Multidisciplinar
Suporte ilimitado com especialistas técnicos e jurídicos
Verificação da
Conformidade
Com emissão de relatórios para evidenciar durante as auditorias
FAQs - Dúvidas Frequentes
O que é a NR-01?
A NR-01, ou Norma Regulamentadora nº 01 estabelece disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais para empresas regidas pela CLT.
Quais são as principais mudanças na NR-01 em 2024?
Em 2024, a NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01) passou por atualizações significativas que impactaram diretamente a forma como as empresas devem gerenciar os riscos ocupacionais. Essas mudanças, introduzidas por duas portarias distintas, trouxeram novas exigências e clarificaram procedimentos cruciais para assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Primeiramente, em março de 2024, foram publicadas as Portarias MTE nº 342 e nº 344, que entraram em vigor imediatamente, reforçando o direito dos trabalhadores de recusar tarefas em situações de risco grave e iminente, além de padronizar e esclarecer práticas de capacitação e treinamento. Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 trouxe uma nova redação para o capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e atualizou o “Anexo I – Termos e Definições”, introduzindo, entre outras coisas, a obrigatoriedade de gerenciar riscos psicossociais.
Abaixo, destacamos as principais mudanças na NR-1 em 2024:
- Reforço do Direito de Recusa (NR-01, item 1.4.3)
- Medidas Corretivas e Proteção do Trabalhador (NR-01, subitem 1.4.3.1 e 1.4.3.2)
- Nova Redação para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-01, item 1.5)
- Introdução e Gerenciamento de Riscos Psicossociais (NR-01, subitem 1.5.3)
- Avaliação de Riscos e Identificação de Perigos (NR-01, subitem 1.5.4 e 1.5.4.3)
- Gestão de Emergências de Grande Magnitude (NR-01, subitem 1.5.6)
- Documentação de Riscos e Planos de Ação (NR-01, subitem 1.5.7)
Qual é a nova atualização da NR-01 e quando ela foi publicada?
A nova atualização da NR-01 foi publicada em 27 de agosto de 2024, através da Portaria MTE nº 1.419. Essa atualização introduz uma nova redação para o capítulo 1.5 “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e Definições”.
Quais são as principais mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.419?
As principais mudanças incluem a reformulação do capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a atualização do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”, e a exigência de procedimentos mais detalhados para Avaliação de Riscos, Identificação de Perigos e Gestão de Emergências de Grande Magnitude.
Quando as mudanças da Portaria MTE nº 1.419 entram em vigor?
As mudanças entram em vigor 270 dias após a publicação da portaria, ou seja, em 25 de maio de 2025. Esse período de adaptação permite que as empresas implementem as novas exigências de maneira eficaz.
Como as empresas devem tratar os riscos psicossociais após a atualização da NR 1?
As empresas são obrigadas a integrar a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso inclui o reconhecimento de fatores como estresse, assédio e violência no trabalho, e a adoção de medidas preventivas específicas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.
Qual o impacto da atualização da NR-01 de agosto de 2024 no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?
A atualização da NR-01, publicada em agosto de 2024, reforça a necessidade de um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) mais detalhado e sistemático. As empresas devem revisar e adaptar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir novos requisitos, como a identificação de riscos psicossociais e a documentação rigorosa dos riscos.
O que mudou no Anexo I da NR-01 com a atualização de agosto de 2024?
A atualização de agosto de 2024 alterou o Anexo I da NR-01, introduzindo novos termos e redefinindo conceitos-chave como “Perigo ou fator de risco ocupacional”. Esses ajustes visam melhorar a compreensão e a aplicação das normas, proporcionando maior clareza e eficiência no gerenciamento de riscos.
O que é o direito de recusa na NR-01?
É o direito do trabalhador de interromper suas atividades quando identificar um risco grave e iminente para sua vida ou saúde.
O que são medidas corretivas na NR-01?
São ações que o empregador deve adotar para eliminar ou minimizar situações de risco antes de exigir o retorno do trabalhador à atividade.
O que significa proteção do trabalhador ao direito de recusa na NR-01?
Significa que o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, como represálias ou penalidades, ao exercer o direito de recusa.
Como deve ser a comunicação de riscos na NR-01?
O trabalhador deve comunicar imediatamente ao superior hierárquico situações de trabalho que envolvam risco grave e iminente.
Como a NR-01 impacta a conformidade legal das empresas?
As empresas devem alinhar suas práticas de segurança e saúde ocupacional com os requisitos da NR-01 para evitar penalidades e garantir a proteção dos trabalhadores.
Como as mudanças na NR-01 promovem um ambiente de trabalho mais seguro?
As mudanças reforçam a comunicação de riscos, a proteção do trabalhador e a qualificação dos profissionais envolvidos na gestão de riscos ocupacionais.
Onde posso encontrar mais informações sobre a NR-01?
Para mais detalhes, consulte a Portaria MTE nº 342 e a Portaria MTE nº 344 ou busque orientação diretamente com nossos suporte.
Como o AmbLegis pode me ajudar?
O AmbLegis é um sistema de gestão de requisitos legais que oferece uma variedade de recursos para ajudar as empresas a garantir conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Com o AmbLegis, você pode automatizar tarefas, monitorar o cumprimento das normas, gerar relatórios e indicadores de desempenho, facilitar auditorias de conformidade e muito mais. Além disso, o AmbLegis oferece suporte personalizado e treinamento para garantir que você aproveite ao máximo o sistema.
- Automatizando processos manuais e repetitivos.
- Monitore o cumprimento das normas e gere relatórios.
- Fornecendo acesso rápido e fácil a informações legais relevantes.
- Permitindo o monitoramento contínuo do cumprimento das leis e regulamentos.
- Facilitando a identificação e mitigação de riscos legais.
- Melhorando a tomada de decisões e a responsabilidade corporativa.
- Facilite auditorias de conformidade
- Obtenha suporte multidisciplinar personalizado.
Sistema de Gestão de Requisitos Legais para Conquistar as Certificação ISO, FSSC, SASSMAQ e ESG
As ferramentas e automações do sistema AmbLegis atendem 100% das exigências dos requisitos legais das principais certificações ISO, FSSC, SASSMAQ e ESG, garantindo todo o processo de conformidade legal do início ao fim.