Documentação e transporte de produtos controlados pelo Exército, Polícia Federal e Civil

Em razão do grau de periculosidade de alguns produtos químicos, ou devido a possibilidade de eles serem transformados ou utilizados para fins ilícitos (uso de químicos como entorpecentes, por exemplo), existe um controle especial destes produtos por parte do Exército Brasileiro, Polícia Civil e Polícia Federal.

Assim, os produtos que merecem atenção destes órgãos possuem regras próprias para serem adquiridos, transportados, armazenados, utilizados e descartados. Esses procedimentos encontram respaldo em leis brasileiras que, se desrespeitadas, geram consideráveis infrações em desfavor do usuário destes produtos.

Produtos controlados pela Polícia Federal

A Lei Federal nº 10.357, publicada em 27 de dezembro de 2001, determina que a Polícia Federal será responsável pela fiscalização de “produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica

Para fazer a compra de um produto controlado pela Polícia Federal, é necessário solicitar-lhes um documento chamado CRC – Certificado de Registro Cadastral, capaz de registrar a pessoa jurídica na divisão de controle de produtos químicos da PF, bem como o CLF – Certificado de Licença de Funcionamento, documento hábil a habilitar a pessoa jurídica ao uso desses produtos de maneira não-eventual, sendo que se o uso for eventual, basta solicitar a AE – Autorização Especial.

A lista de produtos controlados pela PF pode ser encontrada no Anexo da Portaria 240, publicada pela própria PF na data de 12 de março de 2019 e que entrou em vigor na recentíssima data de 1º de setembro de 2019.

Saliente-se ainda que a Polícia Federal possui um programa chamado Mapas, que é um software utilizado por empresas para informar à PF sobre a movimentação de produtos controlados, inclusive seus resíduos, sendo que os documentos devem ser anexados e enviados por meio deste programa até o 10º dia útil do mês subsequente ao da movimentação.

As empresas que efetuam operações envolvendo produtos químicos controlados e seus respectivos resíduos, deverão preencher o Anexo XI-G do sistema, e, como já mencionado, enviá-lo à PF até o 10º dia do mês subsequente ao transporte dos resíduos. Veja a baixo a imagem do anexo a ser preenchido:

Produtos controlados pelo Exército Brasileiro

Os produtos constantes na lista de controle do exército brasileiro são aqueles que, em razão de sua composição, possuem caráter explosivo ou podem servir como base para fabricação de bombas e armas de destruição em massa, segundo consta no Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

Para a compra a manipulação desses produtos, a empresa deve solicitar ao Exército a expedição de Certificado de Registro junto ao Ministério da Defesa.

Caso o uso seja esporádico e eventual, a compra pode ser realizada sem a necessidade de Certificado de Registro, porém a transação deve ser sempre comunicada a junta do Exército mais próxima, que fornecerá ao comprador uma autorização para a compra especial.

A lista de produtos controlados pelo exército pode ser encontrada nos vários anexos apresentados pelo Decreto 3665/2000.

Produtos controlados pelo Polícia Civil

Os insumos controlados pela Polícia Civil encontram-se dispostos na legislação dos respectivos estados e devem ser alvo deste controle em qualquer quantidade e para qualquer finalidade, conforme disposto no Decreto nº 3665/00.

No estado de São Paulo, por exemplo, temos a Portaria nº 03/2008, onde a Polícia Civil do estado impôs as regras para obtenção do Alvará e Certificado de Vistoria, inicial ou renovação ou atualização, relativos a fabricação, importação e exportação; comércio; depósito; manipulação; transporte e uso de produtos por eles controlados.

A Polícia Civil também prevê nesta mesma Portaria que a entrega de mapas contendo as informações da movimentação dessas substâncias deve ser feita trimestralmente.

A entrega destes mapas deverá ser feita de maneira eletrônica e todo o procedimento é disciplinado na Portaria 27/13, publicada pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos.

Documentos necessários para transporte de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, Polícia Federal e Polícia Civil

O transporte de produtos controlados, que se tratam de produtos classificados como perigosos, necessita ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. a) Ficha de emergência, Rótulo de emergência, Envelope para transporte, CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos: (documento expedido pelo Inmetro), sinalização da carga através de Placas com os rótulos de riscos e painéis de segurança;
  2. b) O Motorista deve portar: CNH; Cédula de Identidade e Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) – o porte deste último documento é necessário somente se o campo observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”;
  3. c) Documentação do Veículo: – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório, IPVA, Renavan); conjunto de equipamentos para situações de emergência do veículo; Identificação (através de adesivos) do RNTRC (registro nacional de transporte rodoviário de carga) da ANTT
  4. d) Licenças: Certificado de Regularidade expedida pelo IBAMA; Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos expedido pelo IBAMA (no caso de transporte entre Estados); Licença Ambiental Estadual; Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Federal); Alvará para transporte de Produtos Controlados expedido pela Polícia Civil (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Civil); Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro (no caso de Transporte de produtos controlados pelo Exército); e Guia de Trafego e Plano de emergência junto ao Exército (caso seja algum produto explosivo controlado pelo Exército).

Lembrando que, no caso de resíduos de produtos controlados, a documentação para seu transporte até a destinação final é a mesma!

Em resumo, para o transporte de produtos controlados, deve-se manter basicamente todos os documentos necessários para o transporte de produtos perigosos comuns, com a adição dos certificados e/ou Alvarás expedidos pelo respectivo órgão fiscalizador.

Conclusão

Adquirir um produto fiscalizado pelo Exército ou pela Polícia Federal demanda uma burocracia considerável e depende de diversas autorizações e requisitos dispostos em legislação brasileira, sendo que o descumprimento de qualquer das exigências acarreta a aplicação de multa em desfavor do infrator.

Além do mais, estar nos conformes com os requisitos legais sobre produtos controlados é fator indispensável dentro de um sistema de gestão eficiente de saúde e segurança do trabalho e meio ambiente.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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