Produtos químicos: qual a diferença entre FISPQ e FDSR?

Uma empresa que produz, manipula ou que, de alguma maneira, expõe seus colaboradores a produtos químicos, deve estar atenta às regras ambientais e de saúde e segurança do trabalho estabelecidas em lei sobre o tema.

O artigo de hoje será destinado a dois documentos muito importantes quando o assunto é produto químico: um chamado Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico, conhecido pela sigla FISPQ e outro chamado Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos, a famosa FDSR.

Ambos os documentos são instituídos por Normas Técnicas publicadas pela ABNT e são originários da Convenção nº 170 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), bem como do Decreto Federal nº 2657, de 03 de março de 1998

Apesar de serem documentos com nomes semelhantes, são muitas as diferenças entre ambos. E, a fim de que você, empresário ou profissional do ramo ambiental e/ou de saúde e segurança do trabalho, nunca mais volte a confundir a finalidade destes documentos, elaboramos este artigo transcorrendo sobre as características e peculiaridades de cada um. Vamos lá!

FISPQ: Perguntas e respostas

O que é e para que serve a FISPQ?

Segundo determina a ABNT NBR 14725-4:2014, a Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico é aquela que “fornece informações sobre vários aspectos de produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente”.

É um documento utilizado para elaboração de programas de avaliação de riscos na manipulação de produtos químicos, para fins de aplicação de medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, bem como ao meio ambiente.

Quais os requisitos indispensáveis a serem observados na sua elaboração?

O fornecedor do produto químico é obrigado a transferir, através da elaboração da FISPQ, informações indispensáveis sobre os perigos oferecidos por aquele produto, incluindo dados sobre seu modo de transporte, manuseio, armazenagem e ações a serem tomadas em caso de emergência, como, por exemplo, acidentes, vazamentos, etc.

São informações indispensáveis na FISPQ:

  1. Identificação do produto e da empresa
  2. Identificação de perigos
  3. Composição e informações sobre os ingredientes
  4. Medidas de primeiros-socorros
  5. Medidas de combate a incêndio
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
  7. Manuseio e armazenamento
  8. Controle de exposição e proteção individual
  9. Propriedades físicas e químicas
  10. Estabilidade e reatividade
  11. Informações toxicológicas
  12. Informações ecológicas
  13. Considerações sobre tratamento e disposição
  14. Informações sobre transporte
  15. Regulamentações
  16. Outras informações

Quem é o responsável pela sua elaboração?

Os fabricantes desses produtos químicos! Ou, caso tratar-se de produto importado, o fornecedor deste produto, no Brasil, fica encarregado de elaborar o documento. Assim, ao usuário destes produtos cabe a responsabilidade de agir conforme determina a respectiva FISPQ e ao empregador cabe a responsabilidade de disponibilizar o conteúdo do documento ao colaborador que utilizará o produto.

Todos os tipos de produtos químicos devem possuir a FISPQ?

A ABNT NBR 14725-4:2014 determina que devem possuir a FISPQ determina que o documento é obrigatório para todos os produtos químicos classificados como perigosos e para os não perigosos, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.

Porém, dada a tamanha importância da FISPQ, que além de trazer informações sobre manuseio do produto, também dispõe sobre formas de armazenagem e descarte, recomenda-se que sua elaboração incida sobre todo tipo de produto químico, independente de sua periculosidade.

FDSR: Perguntas e Respostas

O que é e para que serve a FDSR?

Segundo a ABNT NBR 16725:2014, a Ficha de Segurança de Resíduos Químicos, que se tornou obrigatória a partir de 2012, é documento que fornece as informações essenciais sobre o resíduo de produtos químicos, como por exemplo filtros e embalagens que contenham este tipo de resíduo.

Quais os requisitos indispensáveis a serem observados na sua elaboração?

Uma FDSR que respeite os regramentos técnicos deve possuir, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Identificação do resíduo;
  2. Quem é o gerador;
  3. Classificação do resíduo;
  4. Periculosidade;
  5. Modo e medidas para seu transporte;
  6. Modo de manuseio;
  7. Armazenagem
  8. Medidas em caso de acidentes

Quem é o responsável pela sua elaboração?

A responsabilidade da elaboração da FDSR é exclusiva do gerador do resíduo químico perigoso.

Todos os tipos de resíduos químicos devem possuir a FDSR?

Segundo a NBR ABNT 16725:2014, a FDSR é obrigatória sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos e resíduos químicos perigosos.

Ou seja, referida ficha só é obrigatória para resíduos de produtos químicos classificados como perigosos! Os não perigosos, basta sua simples rotulagem, contendo as informações básicas para seu manuseio, identificação e destinação correta.

Resumindo a FISPQ e FDSR

Ambos os documentos abordados neste artigo possuem a finalidade principal de preservar a saúde e segurança no trabalho de quem manipula substâncias químicas, bem como preservar desastres e acidentes hábeis a prejudicar o meio ambiente.

As diferenças fundamentais são encontradas nos momentos de manipulação destas substâncias: enquanto a FISPQ deve ser disponibilizada a quem manipula o produto pronto para uso, a FDSR cuida das informações referentes aos resíduos produzidos por estes produtos.

Outra diferença abordada foi a responsabilidade de elaboração: a FISPQ é do fabricante do produto, e a FDSR é do gerador do resíduo.

Por último, ainda vimos que, enquanto a FISPQ deve ser elaborada no caso de produtos químicos perigosos e não perigosos, a FDSR destina-se apenas a fichar resíduos químicos classificados como perigosos.

Por fim, vale a pena lembrar que para melhor elaboração destes documentos, vale a pena a leitura das Normas Técnicas mencionadas neste artigo (ABNT NBR 16725:2014, e ABNT NBR 14725-4:2014). Nelas, serão encontrados os mínimos detalhes técnicos a serem observados pelo profissional que elaborará os documentos. Assim, sua empresa estará nos conformes legais, e se isentará do pagamento de eventuais multas em caso de fiscalizações, bem como levará uma conformidade caso passe por auditorias.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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