Atenção para a Atualização da NR-22 e suas Principais Mudanças

A atualização da NR-22, que estabelece diretrizes para a segurança e saúde ocupacional na indústria de mineração, traz consigo uma série de modificações relevantes que merecem atenção. Essas mudanças têm o potencial de transformar significativamente as práticas de segurança nas operações de mineração, impactando tanto os empregadores quanto os trabalhadores do setor.

Sumário

Principais Mudanças na Atualização da NR-22

Se você está interessado em entender melhor as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 22 e suas implicações para a indústria de mineração, você veio ao lugar certo. Este artigo fornecerá uma análise detalhada das modificações mais recentes na NR-22 e contém orientações sobre como se adequar a essas mudanças e garantir a conformidade legal em sua empresa. Continue lendo para explorar as atualizações mais recentes na Norma Regulamentadora nº 22 e entender como elas podem afetar o seu trabalho na indústria de mineração.

Se até aqui o que você leu faz sentido para você, prepare-se para ir ao nível mais profundo de informações da Atualização da NR-22!

Índice do Conteúdo

Sobre a Atualização da NR-22 e suas Principais Mudanças

No dia 27/02/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 225/2024, aprovando a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), focada na segurança e saúde ocupacional na mineração. Com mudanças relevantes, especialmente em relação às estruturas de disposição de rejeitos e estéreis, e ao Plano de Atendimento a Emergências, as alterações entrarão em vigor em 28/05/2024. Abaixo, destacamos as principais modificações:

Vedação de Instalações em Áreas de Risco

Restrições Ampliadas para Proteção contra Inundações

O item 22.24.3 trouxe a vedação da concepção, construção, manutenção e funcionamento de quaisquer instalações em áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, consideradas tais situações de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da organização que esteja em desconformidade com este item. Desta forma, as áreas dedicadas às atividades operacionais, administrativas, de vivência, de saúde ou de recreação não poderão mais estarem presentes neste perímetro.

De acordo com a redação atualizada, as instalações operacionais (áreas de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos e estéreis) também não poderão permanecer na mancha de inundação. E por consequência dessa alteração trazida pelo item 22.24.3, a lista de áreas consideradas de vivência foi excluída da NR-22.

Atenção para as exceções ao item 22.24.3 que são: Para barragens novas, não se aplica até o momento de início do enchimento do reservatório e para as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento (vide itens 22.24.3.1 e 22.24.3.2 da NR-22)

Padrões de Estabilidade

Garantindo Segurança com Fatores de Estabilidade Mínimos

A nova NR-22 no item 22.24.6 determina que depósitos de estéril, rejeitos e produtos devem atender ao fator de segurança de estabilidade mínimo estabelecido nas normas técnicas nacionais e nas normas da ANM (Agência Nacional de Mineração). Destacamos a NBR 13.029/2017 como fundamental para atendimento deste requisito.

Restrições de Atividades em Perímetros de Segurança

Zonas Protegidas: Limitações para Salvaguardar os Trabalhadores

As empresas deverão determinar dentro do projeto e estudo de estabilidade das pilhas, qual é o perímetro de segurança, e dentro deste perímetro é vedada a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas às atividades de produção, auxiliares, administrativas, de vivência, de saúde e recreação.

Mudanças no Plano de Atendimento a Emergências (PAE)

Ampliando a Preparação para Situações Críticas

O PAE agora deve incluir o colapso de estrutura em pilhas como um dos cenários emergenciais, além de estabelecer uma periodicidade que não ultrapasse 12 (doze) meses – e não mais semestral – para o treinamento das brigadas de emergência.

Requisitos para Áreas de Refúgio

Reforçando a Segurança em Minas Subterrâneas

Foram adicionados requisitos importantes como: Definição dos Locais de instalação destas áreas de refugio com localização georreferenciadas, definição do tempo de permanência por profissional legalmente habilitado, considerando o PV, devendo as justificativas técnicas e as memórias de cálculo constar do PAE. (vide itens 22.26.5.2 e  22.26.5.3)

Por que a NR-22 foi atualizada? E qual a sua importância?

De acordo com dados divulgados pelo Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM), o Brasil foi o segundo país com maior registro de mortes na mineração em 2022. Por isso a NR-22 é fundamental para disciplinar os preceitos a serem observados as organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mnerária com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Agora que você já conhece a atualização da NR-22 e suas principais mudanças, vamos destacar um recurso valioso que pode facilitar bastante sua vida: um sistema de gestão de requisitos legais. Essa ferramenta simplifica todo o processo, oferecendo insights, gerando relatórios, automatizando tarefas cansativas e mantendo sua empresa atualizada com as últimas legislações e regulamentos publicados. Um sistema como esse pode ser comparado a ter um super-herói trabalhando nos bastidores, pronto para ajudá-lo a navegar pelo mundo legislativo com mais eficiência e tranquilidade. Então, vamos explorar algumas vantagens cruciais desse sistema, especialmente no contexto das alterações na NR-22.

Vantagens do Sistema de Gestão de Requisitos Legais AmbLegis para o setor de mineração

Centralização das Informações Legais

O AmbLegis centraliza todas as informações legais relevantes em uma única plataforma, proporcionando acesso rápido e fácil a documentos importantes, incluindo as atualizações regulatórias na NR-22.

Automatização de Processos

Através do sistema AmbLegis, você terá a automatização de processos, para agilizar tarefas repetitivas e burocráticas, garantindo eficiência na implementação das medidas necessárias para atender às novas exigências normativas.

Monitoramento Contínuo

Com o nosso sistema de gestão, é possível monitorar continuamente o cumprimento das leis e regulamentos, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade, inclusive com as revisões na NR-22.

Alertas e Notificações

O sistema AmbLegis envia alertas automáticos sobre prazos de conformidade e alterações na legislação, ajudando a empresa a manter-se atualizada e evitar possíveis penalidades.

Gestão de Aspectos & Impactos / Perigos & Riscos

Ferramentas de análise de riscos permitem à empresa identificar e avaliar os riscos associados ao não cumprimento das leis, incluindo as especificações normativas, auxiliando na mitigação de potenciais impactos negativos.

Relatórios Personalizados

Com os Relatórios personalizados do sistema AmbLegis, sua empresa terá insights valiosos sobre o status de conformidade da empresa, facilitando auditorias internas e revisões de desempenho, especialmente em relação às atualizações normativas.

Melhoria da Eficiência Operacional

A automação de processos, a centralização de informações e o monitoramento contínuo contribuem para a melhoria da eficiência operacional, o que é essencial para se adaptar às mudanças regulatórias de forma eficaz.

Eliminação de Riscos Legais

O sistema AmbLegis garante conformidade com as leis, incluindo as atualizações normativas, ajudando a eliminar riscos legais e protegendo a empresa contra penalidades e danos à reputação.

Esteja pronto para  Auditorias e Fiscalizações

Com toda a infraestrutura que o sistema AmbLegis proporciona, a sua empresa terá as informações legais documentadas e centralizadas. E com o nosso sistema  o processo de auditoria torna-se mais fácil e eficiente, facilitando a apresentação de evidências de conformidade perante os auditores.

Criação de uma Cultura de Conformidade

Implementar um sistema de gestão de requisitos legais promove uma cultura de conformidade dentro da empresa, enfatizando a importância do cumprimento das leis e regulamentos, incluindo as atualizações normativas, para o sucesso sustentável das atividades de mineração.

Diferenciais do AmbLegis

Gestão
Automatizada


Sistema simples, fácil e seguro. Com usuários ilimitados

Suporte
Multidisciplinar


Suporte ilimitado com especialistas técnicos e jurídicos

Verificação da
Conformidade


Com emissão de relatórios para evidenciar durante as auditorias

10 Vantagens Cruciais de um Sistema de Gestão de Requisitos Legais

FAQs - Dúvidas Frequentes

A NR-22, ou Norma Regulamentadora nº 22, é uma regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, destinada a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na indústria da mineração.

A NR-22 aborda uma série de aspectos relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores na indústria da mineração, incluindo a prevenção de acidentes, a proteção contra agentes nocivos, e a implementação de medidas de controle e prevenção.

  • Segurança em barragens e pilhas de rejeitos
  • Proteção contra agentes químicos, físicos e biológicos
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

No dia 26/02/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 225, que entrará em vigor em 27/05/2024, atualizando a redação da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), dedicada à Segurança e Saúde Ocupacional na mineração. Essa recente atualização impactou diretamente o setor, e dentre as principais mudanças da NR-22, destaca-se a vedação de instalações em áreas de risco, como as áreas a jusante de barragens sujeitas à inundação, onde agora somente as instalações sanitárias necessárias aos trabalhadores são permitidas. Além disso, foram estabelecidas restrições de atividades em “áreas de segurança” de pilhas, proibindo certas instalações no perímetro de segurança dessas estruturas, independentemente de sua estabilidade comprovada.

Outra importante alteração é a obrigatoriedade de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que visa identificar e controlar os perigos associados às atividades de mineração, além de propor medidas preventivas. Além disso, houve ajustes nos procedimentos de inspeções de rotina, envio de relatórios ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), disposição temporária de produtos finais nos pátios das instalações de tratamento de minério, entre outras.

Principais mudanças na NR-22:

  • Vedação de instalações em áreas de risco, como as áreas a jusante de barragens sujeitas à inundação;
  • Restrições de atividades em “áreas de segurança” de pilhas;
  • Elaboração obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Ajustes nos procedimentos de inspeções de rotina;
  • Envio de relatórios ao SESMT;
  • Disposição temporária de produtos finais nos pátios das instalações de tratamento de minério;
  • Especificação dos requisitos mínimos para elaboração do plano de trânsito;
  • Proibição da utilização de vagonetas;
  • Estabelecimento de requisitos mínimos para utilização de máquinas autopropelidas;
  • Determinação de dispositivos de parada de emergência ao longo de transportadores contínuos;
  • Proibição de utilização de elevadores tracionados com cabo único para transporte vertical em instalações de minério com altura superior a 12 metros.

As modificações na NR-22 entrarão em vigor a partir do dia 28 de maio de 2024, conforme estabelecido pela Portaria nº 225/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante seguir as diretrizes da NR-22 na indústria da mineração para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, e garantir a conformidade legal com as regulamentações vigentes.

A NR-22 estabelece diretrizes para a interrupção das atividades em caso de risco grave e iminente, garantindo a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes.

A NR-22 exige uma série de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para garantir a segurança dos trabalhadores na indústria da mineração, incluindo capacetes, óculos de proteção, luvas, calçados de segurança, entre outros.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) segundo a NR-22 deve contemplar uma série de itens, incluindo a identificação e avaliação de riscos, a implementação de medidas de controle e prevenção, e a elaboração de planos de emergência.

As exigências da NR-22 incluem a implementação de medidas de segurança e saúde ocupacional, a realização de treinamentos periódicos, a manutenção de registros atualizados, entre outros requisitos.

O AmbLegis é um sistema de gestão de requisitos legais que oferece uma variedade de recursos para ajudar as empresas a garantir conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Com o AmbLegis, você pode automatizar tarefas, monitorar o cumprimento das normas, gerar relatórios e indicadores de desempenho, facilitar auditorias de conformidade e muito mais. Além disso, o AmbLegis oferece suporte personalizado e treinamento para garantir que você aproveite ao máximo o sistema.

  • Automatizando processos manuais e repetitivos.
  • Monitore o cumprimento das normas e gere relatórios.
  • Fornecendo acesso rápido e fácil a informações legais relevantes.
  • Permitindo o monitoramento contínuo do cumprimento das leis e regulamentos.
  • Facilitando a identificação e mitigação de riscos legais.
  • Melhorando a tomada de decisões e a responsabilidade corporativa.
  • Facilite auditorias de conformidade
  • Obtenha suporte multidisciplinar personalizado.
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As ferramentas e automações do sistema AmbLegis atendem 100% das exigências dos requisitos legais das principais certificações ISO, FSSC, SASSMAQ e ESG, garantindo todo o processo de conformidade legal do início ao fim.

Certificação ISO 9001 - Requisitos Legais
Certificação ISO 140001 - Requisitos Legais
Certificação ISO 26001 - Requisitos Legais
Certificação ISO 27001 - Requisitos Legais
Certificação ISO 37001 - Requisitos Legais
Certificação ISO 45001 - Requisitos Legais
Certificação ISO 50001 - Requisitos Legais
Certificação SASSMAQ - Requisitos Legais
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